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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Prêmio Literário Cora Coralina

Prazo de inscrição: de 16/03/2009 a 15/04/2009*.
  • Categorias: Estudantil Municipal (escolas públicas e/ou privadas), nas modalidades Desenho, Poema e Conto; Adulto, nas modalidades Crônica, Conto e Poema.
  • Temática: livre, desde que associado aos homenageados da 9ª feira:- Patrono: Galeno Amorim; País: ChileEstado: Amazonas; Escritor: Cora Coralina
  • Máximo de obras: 1 trabalho em cada modalidade
  • Premiação: dependendo da modalidade: computador, kit de livros e dicionário, viagem de final de semana com direito a acompanhante, com estada e visita à VII Festa Literária de Paraty 2009
  • Divulgação do resultado: 11/05/2009

* prorrogado de 03/04/2009 para 15/04/2009

Fonte do Edital: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

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Regulamento

Prêmio Literário Cora Coralina, da 9ª Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto

Do Concurso

1. O Prêmio Literário Cora Coralina é uma realização da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Cultura, Fundação Instituto do Livro, Conselho Municipal da Cultura, Fundação Feira do Livro, Academia Ribeirãopretana de Letras, Academia de Letras e Artes de Ribeirão Preto, Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas, União dos Escritores Independentes, Casa do Poeta e do Escritor, União Brasileira dos Trovadores, Ordem dos Velhos Jornalistas e Proyecto Cultural SUR/Brasil.

2. Foi nomeada, por meio de Portaria, uma comissão responsável pela organização do Concurso.

3. O Concurso divide-se em duas Categorias: Estudantil Municipal (Escolas Públicas e/ou Privadas) e Adulto que será realizado em âmbito nacional. Os temas são livres para todas as modalidades, desde que associados aos homenageados da 9ª Feira:- Patrono: Galeno Amorim; País: Chile; Estado: Amazonas; Escritor: Cora Coralina.

Da Categoria Estudantil

4. A Categoria Estudantil divide-se em 03 (três) modalidades: Desenho, Poema e Conto.

Da Modalidade Desenho
Infantil

5. Poderão participar do Concurso Estudantil Municipal na modalidade Desenho alunos matriculados no município de Ribeirão Preto, na faixa etária de até 10 anos.

6. O tema é livre, desde que associado aos homenageados da 9ª Feira, conforme item 3.

7. As obras devem ser inéditas, entendendo-se assim que os trabalhos inscritos não tenham sido publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.

8. A Escola será responsável pela seleção dos 3 melhores trabalhos, realizados em sala de aula.

9. Os trabalhos deverão ser entregues em 4 (quatro) cópias coloridas (fotocópia) do trabalho, em formato A4 (21x29,7cm), sem molduras, com as seguintes identificações localizadas no verso, na horizontal inferior: pseudônimo, título e ano de produção.

10. O participante deverá colocar as 04 (quatro) vias do trabalho num envelope grande, e por fora escrever: Categoria Estudantil Municipal, Modalidade Desenho e o pseudônimo.

11. Dentro desse envelope grande, incluir outro menor, lacrado, contendo externamente apenas o pseudônimo e o título do desenho, e internamente o título do trabalho, nome e endereço completos, telefone, nome da Instituição de Ensino e série que freqüenta.

12. Os trabalhos deverão ser inscritos na Instituição de Ensino a que pertença, que remeterá os 3 selecionados, diretamente ou pelo correio, ao seguinte endereço: Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto - Prêmio Literário Cora Coralina – Casa da Cultura - Praça Alto do São Bento s/nº - Jd Mosteiro - CEP 14085-450 - Ribeirão Preto- SP - Telefone para contato: (16)3931-6004.

Da Modalidade Poema
Estudantil

13. Poderão participar do Concurso Estudantil Municipal na modalidade Poema alunos matriculados no município de Ribeirão Preto desde o ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio.

14. O tema é livre, desde que associado aos homenageados da 9ª Feira, conforme item 3.

15. As obras devem ser inéditas, entendendo-se assim que os trabalhos inscritos não tenham sido publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.

16. A Escola será responsável pela seleção dos 3 melhores trabalhos, realizados em sala de aula e rigorosamente corrigidos.

17. O trabalho deve ter no mínimo 03 (três) versos e máximo de 14 (catorze) versos.

18. Os trabalhos devem ser apresentados em 1 (um) CD e em 04 (quatro) vias, datilografadas ou digitadas em letra Fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5, em papel A4, de um lado só do papel, contendo apenas o título, o pseudônimo e o texto.

19. O participante deverá colocar o CD e as 04 (quatro) vias do trabalho num envelope grande, e por fora escrever: Categoria Estudantil Municipal, Modalidade Poema e o pseudônimo.

20. Dentro desse envelope grande, incluir outro menor, lacrado, contendo externamente apenas o pseudônimo e o título do Poema, e internamente o título do trabalho, nome e endereço completos, telefone, nome da Instituição de Ensino e série que freqüenta.

21. Os trabalhos deverão ser inscritos na Instituição de Ensino a que pertença, que remeterá os 3 selecionados, diretamente ou pelo correio, ao seguinte endereço: Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto - Prêmio Literário Cora Coralina - Casa da Cultura - Praça Alto do São Bento s/nº - Jd Mosteiro - CEP 14085-450 - Ribeirão Preto- SP - Telefone para contato: (16)3931-6004.

Da Modalidade Conto
Estudantil

22. Poderão participar do Concurso Estudantil Municipal na modalidade Conto alunos matriculados no município de Ribeirão Preto desde o ensino fundamental até o 3º ano do Ensino Médio..

23. O tema é livre, desde que associado aos homenageados da 9ª Feira, conforme item 3.

24. As obras devem ser inéditas, entendendo-se assim que os trabalhos inscritos não tenham sido publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.

25. A escola será responsável pela seleção dos 3 melhores trabalhos, realizados em sala de aula e rigorosamente corrigidos.

26. O trabalho deve ter no máximo 03 (três) laudas, com 30 (trinta) linhas cada uma.

27. Os trabalhos devem ser apresentados em 1 (um) CD e em 04 (quatro) vias, datilografadas ou digitadas em letra Fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5, em papel A4, de um lado só do papel, contendo apenas o título, o pseudônimo e o texto.

28. O participante deverá colocar o CD e as 04 (quatro) vias do trabalho num envelope grande, e por fora escrever: Categoria Estudantil Municipal, Modalidade Conto e o pseudônimo.

29. Dentro desse envelope grande, incluir outro menor, lacrado, contendo externamente apenas o pseudônimo e o título do Conto, e internamente o título do trabalho, nome e endereço completos, telefone, nome da Instituição de Ensino e série que freqüenta.

30. Os trabalhos deverão ser inscritos na Instituição de Ensino a que pertença, que remeterá os 3 selecionados, diretamente ou pelo correio, ao seguinte endereço: Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto - Prêmio Literário Cora Coralina – Casa da Cultura - Praça Alto do São Bento s/nº - Jd Mosteiro - CEP 14085-450 - Ribeirão Preto - SP - Telefone para contato: (16)3931-6004.

Da Categoria Adulto

31. A Categoria Adulto divide-se em 03 (três) modalidades: Crônica, Conto e Poema.

Da Modalidade Crônica
Adulto

32. Poderão participar dessa modalidade pessoas a partir de 18 (dezoito) anos, que sejam moradores no Brasil.

33. O tema é livre, desde que associado aos homenageados da 9ª Feira, conforme item 3.

34. As obras devem ser inéditas, entendendo-se assim que os trabalhos inscritos não tenham sido publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.

35. O trabalho deve ter no máximo 02 (duas) laudas, com 30 (trinta) linhas cada uma.

36. Os trabalhos devem ser apresentados em 1 (um) CD e em 04 (quatro) vias, datilografadas ou digitadas em letra Fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5, em papel A4, de um lado só do papel, contendo apenas o título, o pseudônimo e o texto.

37. O participante deverá colocar o CD e as 04 (quatro) vias do trabalho num envelope grande, e por fora escrever: Categoria Adulto, Modalidade Crônica e o pseudônimo.

38. Dentro desse envelope grande, incluir outro menor, lacrado, contendo externamente apenas o pseudônimo e o título da Crônica e internamente o título do trabalho, nome e endereço completos, telefone, cópias do RG e do comprovante de residência.

39. Os trabalhos poderão ser inscritos pessoalmente ou pelo correio, no seguinte endereço: Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto - Prêmio Literário Cora Coralina – Casa da Cultura - Praça Alto do São Bento s/nº - Jd Mosteiro - CEP 14085-450 - Ribeirão Preto- SP - Telefone para contato: (16)3931-6004.

Modalidade Conto
Adulto

40. Poderão participar dessa modalidade pessoas a partir de 18 (dezoito) anos, que sejam moradores no Brasil.

41. O tema é livre, desde que associado aos homenageados da 9ª Feira, conforme item 3.

42. As obras devem ser inéditas, entendendo-se assim que os trabalhos inscritos não tenham sido publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.

43. O trabalho deve ter no máximo 03 (três) laudas, com 30 (trinta) linhas cada uma.

44. Os trabalhos devem ser apresentados em 1 (um) CD e em 04 (quatro) vias, datilografadas ou digitadas em letra Fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5, em papel A4, de um lado só do papel, contendo apenas o título, o pseudônimo e o texto.

45. O participante deverá colocar o CD e as 04 (quatro) vias do trabalho num envelope grande, e por fora escrever: Categoria Adulto, Modalidade Conto e o pseudônimo.

46. Dentro desse envelope grande, incluir outro menor, lacrado, contendo externamente apenas o pseudônimo e o título do Conto e internamente o título do trabalho, nome e endereço completos, telefone, cópias do RG e do comprovante de residência.

47. Os trabalhos poderão ser inscritos pessoalmente ou pelo correio, no seguinte endereço: Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto - Prêmio Literário Cora Coralina – Casa da Cultura - Praça Alto do São Bento s/nº - Jd Mosteiro - CEP 14085-450 - Ribeirão Preto- SP - Telefone para contato: (16)3931-6004.

Modalidade Poema
Adulto

48. Poderão participar dessa modalidade pessoas a partir de 18 (dezoito) anos, que sejam moradores no Brasil.

49. O tema é livre, desde que associado aos homenageados da 9ª Feira, conforme item 3.

50. As obras devem ser inéditas, entendendo-se assim que os trabalhos inscritos não tenham sido publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.

51. O trabalho deve ter no mínimo 03 (três) versos e máximo de 50 (cinqüenta) versos.

52. Os trabalhos devem ser apresentados em 1 (um) CD e em 04 (quatro) vias, datilografadas ou digitadas em letra Fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5, em papel A4, de um lado só do papel, contendo apenas o título, o pseudônimo e o texto.

53. O participante deverá colocar o CD e as 04 (quatro) vias do trabalho num envelope grande, e por fora escrever: Categoria Adulto, Modalidade Poema e o pseudônimo.

54. Dentro desse envelope grande, incluir outro menor, lacrado, contendo externamente apenas o pseudônimo e o título do Poema e internamente o título do trabalho, nome e endereço completos, telefone, cópias do RG e do comprovante de residência.

55. Os trabalhos poderão ser inscritos pessoalmente ou pelo correio, no seguinte endereço: Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto - Prêmio Literário Cora Coralina – Casa da Cultura - Praça Alto do São Bento s/nº - Jd Mosteiro - CEP 14085-450 - Ribeirão Preto- SP - Telefone para contato: (16)3931-6004.

Das Inscrições

56. As inscrições deverão ser feitas no período de 16/03/09 a 03/04/09. Para os trabalhos remetidos pelo correio será considerada a data da postagem.

57. O material recebido que não obedecer às regras estabelecidas no presente regulamento será automaticamente desclassificado.

58. Cada participante poderá inscrever-se apenas com um trabalho em cada modalidade.

59. Não poderão inscrever-se nesse Concurso pessoas direta ou indiretamente ligadas à organização do mesmo.

Do Julgamento

60. O julgamento será realizado por profissionais escolhidos pela Comissão Organizadora.

61. O resultado será divulgado a partir do dia 11/05/2009, nos sites: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ , http://www.feiradolivroribeirao.com.br/ e nos meios de comunicação em geral.

62. Os trabalhos não serão devolvidos e não haverá cessão dos mesmos, ou seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão com seus respectivos autores.

63. A Comissão Julgadora será divulgada juntamente com os resultados do Concurso.

Da Premiação

64. Os prêmios serão gentilmente cedidos pela Fundação Feira do Livro de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 06.124.765/0001-10, com sede na Av. Senador César Vergueiro, 1205, sala 14 – Jardim Irajá – Ribeirão Preto/SP – CEP: 14020-500.

65. Para a Categoria Estudantil Infantil, Modalidade Desenho, o prêmio para o 1º lugar será um computador, mais um Kit contendo 03 (três) livros e 01(um) dicionário. O 2º e o 3º colocados receberão um Kit contendo 03 (três) livros e um 01(um) dicionário.

66. Para a Categoria Estudantil, Modalidade Poema, o prêmio para o 1º lugar será um computador, mais um Kit contendo 03 (três) livros e 01(um) dicionário. O 2º e o 3º colocados receberão um Kit contendo 03 (três) livros e um 01(um) dicionário.

67. Para a Categoria Estudantil, Modalidade Conto, o prêmio para o 1º lugar será um computador, mais um Kit contendo 03 (três) livros e 01(um) dicionário. O 2º e o 3º colocados receberão um Kit contendo 03 (três) livros e um 01(um) dicionário.

68. Para a Categoria Adulto, Modalidade Crônica, o prêmio para o 1º lugar será uma viagem com direito a um acompanhante, com estada e visita à 55ª Edição da Feira do Livro de Porto Alegre, mais um Kit contendo 03 (três) livros e 01(um) dicionário. O 2º e o 3º colocados receberão um Kit contendo 03 (três) livros e um 01(um) dicionário.

69. Para a Categoria Adulto, Modalidade Conto, o prêmio para o 1º lugar será uma viagem com direito a um acompanhante, com estada e visita à VII Festa Literária de Paraty 2009, mais um Kit contendo 03 (três) livros e 01(um) dicionário. O 2º e o 3º colocados receberão um Kit contendo 03 (três) livros e um 01(um) dicionário.

70. Para a Categoria Adulto, Modalidade Poema, o prêmio para o 1º lugar será um final de semana com direito a um acompanhante, com estada e passeio cultural na cidade de São Paulo, mais um Kit contendo 03 (três) livros e 01(um) dicionário. O 2º e o 3º colocados receberão um Kit contendo 03 (três) livros e um 01(um) dicionário.

71. Será editado um livro com os 3 (três) trabalhos premiados de cada categoria.

72. A premiação ocorrerá durante a 9ª Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto, em data a ser divulgada posteriormente.

73. A data de publicação do livro também será divulgada posteriormente.

Disposições Gerais

74. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

domingo, 4 de janeiro de 2009

1º Concurso Literário Cidade de Senhora dos Remédios 2009

Prazo de inscrição: até 15 de março de 2009.

  • Categoria: Conto, crônica e poesia
  • Temática: livre
  • Máximo de obras: 2 trabalhos inéditos por categoria
  • Taxa de inscrição: R$ 10,00 por categoria
  • Premiação: publicação em antologia e certificado
  • Divulgação do resultado: 30 de abril de 2009
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A diretoria da ORGANIZAÇÃO CASA DE MIGUEL, no uso de suas atribuições, torna público o I CONCURSO LITERÁRIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS (POESIA, CONTO E CRÔNICA) Edição 2009, que selecionará as melhores poesias, contos e crônicas, observadas as especificações constantes deste Edital.

1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias inéditas, nas categorias poesia, conto e crônica.
1.1 O I CONCURSO LITERARIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS Edição 2009 selecionará 3 (três) trabalhos de natureza literária em cada categoria para publicação de uma Antologia com as modalidades especificadas abaixo: CONTO, CRÔNICA, POESIA.
1.2 O trabalho literário deverá ser obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédito o trabalho não editado e não publicado parcialmente ou em sua totalidade, em Antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
1.3 O tema dos trabalhos é livre.
1.4 As obras literárias escolhidas serão contempladas com prêmio de publicação em Antologia.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no Concurso dar-se-á mediante encaminhamento das obras literárias, somente via postal, à Coordenação Geral do Concurso responsável pelo recebimento dos textos e respectivo processo de inscrição e encaminhamento a Comissão Julgadora:
I CONCURSO LITERÁRIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS Edição 2009
ORGANIZAÇÃO CASA DE MIGUEL
RUA PATRUS JOÃO SIMÃO, S/N
36.278-000 - Palmital dos Carvalhos – Senhora dos Remédios - MG
2.2 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos dos trabalhos literários concorrentes inicia-se no dia 15 de dezembro de 2008 e encerra-se no dia 15 de março de 2009.
2.3 Não serão aceitas inscrições de candidatos que remeterem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando, para tanto, a data de postagem certificada pelos Correios.
2.4 Cada autor poderá participar em mais de uma categoria, utilizando-se de um único pseudônimo para todos os trabalhos apresentados. Para a participação, será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por categoria, podendo ser paga através de depósito bancário no Unibanco, agência 0230 conta corrente 227071-1 em nome do presidente da entidade, Marcos A. M. Santos.
2.5 Cada participante poderá inscrever somente dois trabalhos inéditos por categoria.
2.6 Não será admitida a participação em co-autoria.
2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o trabalho em 03 (três) cópias impressas, na seguinte formatação:
POESIA: uma lauda em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, entrelinhas 1,5 com título da obra e seu pseudônimo.
CONTO E CRÔNICA: no máximo três laudas, papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, entrelinhas 1,5, com todas as páginas numeradas, com título da obra e pseudônimo.
2.8 As cópias impressas deverão ser encaminhadas em envelope de tamanho grande, identificado, no seu exterior com:
· Título do trabalho;
· Categoria escolhida (POESIA, CONTO OU CRÔNICA);
· Pseudônimo do autor.
Além das cópias do trabalho, o envelope em tamanho grande deverá conter um envelope em tamanho pequeno lacrado, identificado em seu exterior com:
· Título do trabalho
· Pseudônimo do autor.
Contendo no seu interior, a ficha de Inscrição (ANEXO I) e cópia do comprovante do depósito de inscrição.
2.9 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, sendo incineradas após o encerramento do concurso.
2.10 O valor das inscrições não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.11 É responsabilidade exclusiva do autor inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais.

3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 O I CONCURSO LITERÁRIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS edição 2009 é de abrangência em todo território brasileiro e é aberto a todo escritor que produza em língua portuguesa (Brasil).
3.2 Os participantes de Senhora dos Remédios concorrerão em uma faixa especial.
3.3 É vedada a participação da comissão organizadora bem como dos que integrarão a comissão julgadora e seus parentes de até terceiro grau.
3.4 Os autores menores de 18 anos de idade deverão apresentar autorização escrita do pai ou responsável legal, salvo aqueles emancipados na forma de lei.

4. DO JULGAMENTO
4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos, para análise e julgamento, à Comissão Julgadora constituída de pessoas com reconhecida capacidade intelectual, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso aos resultados por ela apontados.
4.2 Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados somente após a publicação dos resultados.
4.3 Os trabalhos literários serão julgados com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da língua portuguesa.
4.4 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder Menção Honrosa.
4.5 A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos e encaminhada para posterior homologação, pela Coordenação Geral do Concurso.
4.6 Os Concorrentes classificados serão notificados, através de correspondência pessoal, sobre o resultado do concurso que estará disponível no site da Organização Casa de Miguel – www.casademiguel.org — a partir do dia 30 de abril de 2009.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Serão selecionados e premiados para cada categoria 10 (dez) trabalhos, cabendo aos três primeiros colocados a publicação gratuita em Antologia, certificado de premiação e 10 (dez) exemplares da obra com o texto publicado.
5.2 Os participantes de Senhora dos Remédios concorrerão em uma faixa especial, sendo atribuído troféu, diploma e participação gratuita na Antologia ao melhor trabalho de autor remediense.
5.3 Do 4º. ao 10º. lugar e menções honrosas, se for o caso, os autores selecionados receberão certificado de participação.
5.4 Os autores premiados cederão os direitos autorais à ORGANIZAÇÃO CASA DE MIGUEL, para publicação dos trabalhos em Antologia, por quantas edições se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares.
5.5 Os vencedores que não comparecerem à solenidade de entrega dos prêmios poderão receber os livros a eles destinados via sedex a cobrar, desde que assim se manifestem e autorizem no prazo de 30 (trinta) dias após a referida solenidade.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que os candidatos conhecem as normas do Concurso e a elas aderem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.
6.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
6.3 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico concurso@casademiguel.org.
6.4 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por parte dos participantes, implicará na eliminação imediata do certame, a critério da Comissão, sempre por decisão fundamentada.


Senhora dos Remédios, 31 de outubro de 2008.


Marcos Marques
Presidente
Organização Casa de Miguel


Resultado Contos da Cultura - novembro

Saiu a segunda seleção do Concurso Contos da Cultura, referente ao período de 24/10/2008 a 21/11/2008.


Os contos selecionados foram publicados na Revista Cultura do mês de dezembro.


São eles:

  • "$!n@!$ do tempo", de Otávio Nunes

  • "A lógica feminina", de Renata M. Cardoso

Fonte: Revista Cultura (edição Dez/2008), seção "Contos da Cultura"

Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura

Prazo de inscrição: até 30 de janeiro de 2009.

  • Categoria: Conjunto da obra, Poesia, Ficção (Romance) e Jovem escritor mineiro
  • Temática: livre
  • Máximo de obras: 1 obra
  • Premiação: Conjunto da obra (R$ 120.000); Poesia (R$ 25.000); Ficção (R$ 25.000); Jovem Escritor Mineiro (R$ 7.000 durante 6 meses, para pesquisa e elaboração de um livro)
  • Divulgação do resultado: maio de 2009
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Suplemento Literário de Minas Gerais


PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS DE LITERATURA
HOMENAGEM PELO CONJUNTO DE OBRA, POESIA, FICÇÃO E JOVEM ESCRITOR MINEIRO

EDITAL

O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009, dentro das condições estabelecidas neste Edital, com premiação de obras literárias nas categorias de Poesia, Ficção (Romance) e Jovem Escritor Mineiro.

Os interessados deverão protocolar sua obra no Suplemento Literário de Minas Gerais, localizado na Superintendência de Museus de Minas Gerais, na Avenida João Pinheiro, número 342, bairro Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 09 de dezembro de 2008, no horário de 10h às 17h, até o dia 30 de janeiro de 2009, ou enviá-la pelo correio, para o endereço acima indicado.

1) – DO OBJETO

Estabelecer os processos de:
a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de um escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e divulgação da literatura brasileira, no país e no exterior, ou mesmo colaborado para o desenvolvimento de novas pesquisas;
b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias de Poesia e Ficção (Romance) do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009;
c) seleção, entre projetos e/ou obras inéditas inscritas, de um vencedor na categoria Jovem Escritor Mineiro do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009.

2) – DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira, no país e no exterior, por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro, residente, domiciliado no país, e que pelo conjunto da obra tenha contribuído de forma significativa para a produção e a divulgação da literatura brasileira, no país e no exterior, ou mesmo colaborado para o desenvolvimento de novas pesquisas.
2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no país e no exterior, nas categorias Poesia, Ficção (Romance) e Jovem Escritor Mineiro, em língua portuguesa, buscando incentivar escritores já inseridos no mercado editorial e/ou novos criadores.

3) – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) No processo de escolha para o premiado na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, uma comissão, especialmente designada para este fim, deverá indicar autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído de maneira decisiva para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.
3.2) Do processo de seleção na categoria Poesia, poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.
3.3) Do processo de seleção na categoria Ficção (Romance), poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.
3.3.1) Está vedada a inscrição de obras do gênero "conto" para a categoria "Ficção" (o gênero "conto" será contemplado na próxima edição do Prêmio, pois concorrerão substituindo o gênero "romance").
3.4) Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor Mineiro, poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes neste Estado há, no mínimo, cinco anos ininterruptos, e que tenham entre dezoito e vinte e cinco anos completos na data de encerramento do prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital.
3.5) Cada participante poderá inscrever apenas uma obra.
3.6) Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas, mesmo parcialmente, de forma impressa ou virtual.

4) – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para participar, o interessado deverá comparecer ao Suplemento Literário de Minas Gerais, localizado na Superintendência de Museus de Minas Gerais, na Avenida João Pinheiro, número 342, bairro Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de uma pasta com indicação externa da categoria, contendo:

4.1) Categoria POESIA ou FICÇÃO (Romance)
4.1.1) – Formulários de identificação e recibo disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.1.2) Documentos Necessários:
- cópia autenticada da CI e do CPF;
- cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).
4.1.3) Proposta da obra inscrita. Poesia, com no mínimo 25 e no máximo 50 páginas. Ficção/romance, com no mínimo 80 e no máximo 120 páginas numeradas e rubricadas pelo(s) autor(es), em português, digitada em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.
4.1.4) 3 cópias separadas do item anterior (4.1.3).

4.2) Categoria JOVEM ESCRITOR
4.2.1) – Formulários de identificação e recibo disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.2.2) Documentos Necessários:
- cópia autenticada da CI e do CPF;
- cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) atual e outro datando de no mínimo 5 anos atrás.
4.2.3) Proposta da obra inscrita, ainda que não seja definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, numeradas e rubricadas pelo(s) autor(es), em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.
4.2.4) Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra durante 6 (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo disponível no site www.cultura.mg.gov.br.
4.2.5) 3 cópias separadas da obra inscrita (incluindo, em cada cópia, o formulário citado acima).
4.2.6) O candidato à categoria Jovem Escritor Mineiro deverá comprovar seu nascimento ou residência em Minas Gerais, há, no mínimo, cinco anos através dos comprovantes de residência solicitados acima.

4.3) – A habilitação será feita por representantes do Suplemento Literário de Minas Gerais, localizado na Avenida João Pinheiro, número 342, bairro Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, sendo facultada a presença do autor/titular ou representante legal (através de procuração). A seguir, os projetos habilitados serão encaminhados às comissões técnicas de seleção e estarão acessíveis somente à Comissão Julgadora responsável por cada categoria, que se reunirá em sessões fechadas para julgamento.

5) – DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA
A) Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que deve diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não deve possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra.
B) A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de prévia e expressa autorização da(s) pessoa(s) retratada(s), em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
C) Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas qualificações.
D) Quando a obra for entregue no Suplemento Literário de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais por procurador, é indispensável a anexação de procuração específica assinada pelo autor (só serão aceitas procurações originais com firma reconhecida ou cópia autenticada), devendo ainda constar no formulário assinado pelo procurador os dados sobre o autor da obra.
E) Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido protocolada.
F) Cabe ao Suplemento Literário de Minas Gerais encaminhar o número do protocolo do participante que enviou sua obra pelo correio, até 15 (quinze) dias após o recebimento, por meio de e-mail, fax ou correio.
G) Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às especificidades deste gênero.

6) – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
6.1) – Na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, a comissão, especialmente designada para este fim, deverá indicar autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído, de maneira decisiva, para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.
6.2) Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões técnicas de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 4 deste documento.
6.3) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a qualquer outra exigência contida neste instrumento.

7) – DA PREMIAÇÃO
7.1) – Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria, salvo outra decisão da Comissão de Análise, sendo:
A) Homenagem pelo conjunto da obra – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) brutos.
B) Poesia – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
C) Ficção – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
D) Jovem Escritor Mineiro – R$ 7.000,00 (sete mil reais) brutos, durante 6 (seis) meses, para pesquisa e elaboração de um livro.
Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.

8) – DO CONTRATO
8.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de Compromisso do presente Edital.
8.2) – O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo interessado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
8.3) – Uma vez convocado, na forma dos subitens anteriores, o interessado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas, decairá do direito à contratação.
8.4) – Na hipótese do não cumprimento do item 8 deste Edital, o processo de seleção ficará automaticamente cancelado, ficando a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais livre para decidir sobre a destinação dos recursos.
8.5) – É vedada a subcontratação do objetivo deste processo de seleção.
8.6) Todo o material enviado para este processo de seleção será destruído após o processo de análise.
Parágrafo único – Toda a divulgação do Edital Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009, bem como das obras vencedoras (quando publicadas, sob responsabilidade única do seu autor), deverá seguir rigorosamente as orientações da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no que diz respeito aos créditos de apresentação e patrocínio.

9) – DAS COMISSÕES JULGADORAS
9.1) – O presente processo de seleção será julgado em duas etapas, a saber:
(1ª etapa – Habilitação da obra)
A) Funcionários do Suplemento Literário de Minas Gerais avaliam os documentos no ato do protocolo, com possibilidade de indeferimento. Caso indeferido, o proponente terá 10 (dez) dias úteis para solucionar o indeferimento. No caso de obras enviadas pelo Correio, o proponente terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da respectiva notificação pelo autor/titular (via AR) para o cumprimento das exigências eventualmente formuladas.
(2ª etapa – Análise da obra)
B) Uma Comissão para escolha do premiado na categoria homenagem pelo conjunto da obra, constituída por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura.
C) Três Comissões de Análise para as demais categorias, constituídas cada uma por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura.
9.2) – As decisões das comissões são soberanas, não cabendo contra elas qualquer recurso.
9.3) Um representante da Secretaria de Estado de Cultura acompanhará os trabalhos da Comissão de Análise, relatando em Ata as decisões.

10) RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR
10.1) O documento assinado, público ou particular, estabelecerá presunção de veracidade, no qual as declarações dispositivas ou enunciativas diretas serão tidas por verídicas em relação às pessoas que o assinaram.
10.2) – Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do autor/titular ou à veracidade das declarações, serão, desde logo, solicitadas ao autor/titular interessado providências para que a dúvida seja dirimida, anotando-se a circunstância na pasta da obra.

11) DO FLUXO PROCESSUAL
11.1) – Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão submetidas à Comissão de Análise, que determinará a necessidade de eventuais esclarecimentos e/ou exigências de documentação.
11.2) – Caso indeferido, o proponente terá 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva notificação pelo autor/titular (via AR), para o cumprimento das exigências eventualmente formuladas.
11.3) – A ausência de manifestação do autor/titular quanto às exigências feitas será considerada renúncia ao concurso, acarretando a desclassificação da obra depositada.
11.6) – Se duas ou mais pessoas protocolarem, simultaneamente, a mesma obra ou obras que pareçam idênticas ou cuja autoria suscite discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de julgamento.

12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais tornará público o resultado desta seleção em maio de 2009, através de lista afixada nos murais de sua sede, no site (www.cultura.mg.gov.br), Diário Oficial e no Palacete Dantas, na Praça da Liberdade, 317, CEP 30140-010, Belo Horizonte, Minas Gerais.
12.2) – Este processo de seleção poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
12.3) – Qualquer esclarecimento quanto ao teor deste documento poderá ser obtido no Suplemento Literário de Minas Gerais, telefone: (31) 3213.1072, no horário de 10:00h às 17:00h.
12.4) – Não serão aceitos como títulos de obras as marcas de renome, as marcas notoriamente conhecidas, o nome civil ou a assinatura, o pseudônimo ou o apelido notoriamente conhecidos, o nome artístico, singular ou coletivo, salvo com consentimento dos titulares, herdeiros ou sucessores.
12.5) – Não haverá classificação das obras inscritas, apenas a premiação em cada categoria.
12.6) – A apresentação do projeto a este processo de seleção representa a concordância do proponente com todos os itens deste Edital, sem nenhuma ressalva ou entrelinha.
12.7) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais não tem nem estabelecerá quaisquer obrigações trabalhistas com os candidatos aos prêmios e com os integrantes da Comissão que não sejam seus servidores.
12.8) A cerimônia de premiação está prevista para ser realizada em maio de 2009, em local a ser previamente divulgado.
12.9) – É vedada a participação de:
􀂃 integrantes das comissões mencionadas neste edital;
􀂃 servidores da administração direta da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
􀂃 parentes, até o 3º grau, de quem se enquadre em uma das hipóteses anteriores;
􀂃 menores de 18 anos.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2008.

Resultado do XXXIX Concurso Nacional de Contos e Poesias Abdala Mameri 2008 (Academia de Letras e Artes de Araguari)

Fonte: Gazeta do Triângulo

Os vencedores na modalidade de contos foram:

1º lugar - Sarah de Oliveira Passarella de Campinas
2º lugar - Paulo César de Almeida de Andrelândia

Menções honrosas:
Augusto Sérgio Bastos (RJ) e
Coracy Teixeira Bessa (BA)

Categoria de poesias:

1º lugar - Sylvia Helena Tocantins de Melo Éder (PA)
2º lugar - Darcy Reis Rossi (SP)

Menções honrosas:
Abílio Kac (RJ), Elza Teixeira de Freitas (MG),
Gilson Eustáquio Chagas (SP),
Juliana Freitas Guimarães (MG),
Luana Marques Fidêncio (MG),
Maria Aparecida S. Coquemala (SP) e
Matusalém Dias de Moura (ES)

Resultado do 4º Concurso Nacional de Poesia "Affonso Romano de Santana" - Colatina 2008


Fonte: Prefeitura Municipal de Colatina - Portal da Cultura

4º CONCURSO NACIONAL DE POESIAPRÊMIO"AFFONSO ROMANO DE SANTANA " - COLATINA 2008 -
A Prefeitura Municipal de Colatina agradece aos participantes do 4º Concurso Nacional de Poesia pela compreensão quanto ao atraso na divulgação do resultado.

PREMIADAS 4 º CONCURSO DE POESIA
Ordem / Título / Autor / Cidade/ES

1º lugar / Obra de fé sem luto / Éder Rodrigues / Belo Horizonte
2º lugar / Tear / Edson Luiz Schmeider / Araçatuba/SP
3º lugar / Leviatã / Ricardo Rao / Bragança Paulista/SP
4º lugar / Tomorrow / Darlan Alberto T. A. Padilha / São Paulo/SP

MENÇÕES HONROSAS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
Título / Autor / Cidade/ES

A Cura / Herman Gomes Silvani / Chapecó/SC
A Saudade e o Sonho / Hennniette Effenbuger / Bragança Paulista/SP
A Tinta do Dia / Roque Aloísio Weschenfelder / Santa Rosa/RS
A Velha no vão Curvada / Regina de Abreu Pimentel / São Paulo/SP
Acho que você não conhece... (CONVITE) / Iná de Fátima Araújo Siqueira / Baependi/MG
Ad Libitum / Marcelo José Lopes / Guarujá/SP
Almas em Fuga / Alfredo Pereira de Moares / Belém/PA
Avesso / Iara Cristina de Fátima Mola / São Paulo/SP
Baluarte / Paulo Franco / Ribeirão Pires/SP
Benedito Popular / Arthur Fernando Silva / Ituiutaba/MG
Cântico à Natureza / Ritamar Invernizzi / Bento Gonçalves/RS
Cimentação / Gerlado Trombin / Americana/SP
Cultura da Paz / Juçara Regina Viegas Valverde / Rio de Janeiro/RJ
Desamor à Primeira Vista / Fabiana de Oliveira Ribeiro /Alterosa/MG
Dor / Carlos Alberto Pessoa Rosa / Atibaia/SP
Écloga / Álvaro Jorge de Sena Andrade / Belém/PA
Esparsa / Ritamar Invernizzi / Bento Gonçalves/RS
Esquinas Modernas / Layctthon Carlos de Oliveira Santos / João Pessoa/PB
Estrada Real / Ângela Togeiro Ferreira / Belo Horizonte/MG
Guerra de Amor / Pedro Diniz de Araújo Franco / Rio de Janeiro/RJ
Indigestão / Carlos Alberto de Assis Cavalcanti / Arco Verde/PE
Ingratidão / Joaquim Jaubert Francisco / São Paulo/SP
Juízo Final / Luiz Antônio Gonçalves / Uberaba/MG
Mãe em manhã de domingo / Walther Moreira Santos / Vitória do Santo Antão/PE
Muros / Márcia Maria Alberti de Castro Siqueira / Indaiatuba/SP
Na praia de Itapuã... / Maria Apparecida S. Coquemala / Itararé/SP
Noite / Welison Rocha Guimarães /Belo Horizonte/MG
O ‘Quase Nada’ dessa Dúvida / Willian de Oliveira Ramos / Colatina/ES
O Anjo, o Guerreiro e o Poeta / Luiza Aparecida Mendo / Lambari/MG
O Invasor / João Elias Antunes de Oliveira / Brazlândia/DF
O Poeta / José Luiz de Amorim / Florianópolis/SC
O Reverso de Dorian Gray / Ricardo Rao / Bragança Paulista/SP
O Velho Homem / Roberto Santos Rodrigues / Rio de Janeiro/RJ
O Verbo Amar / Damiax César Ferreira de Araújo / São João de Meriti/RJ
Ousadias Poéticas / Karla Leopoldina Oliveira Freitas / Iúna/ES
Ouvi dizer que a poesia... / José Maurício de Azevedo / Guarujá/SP
Pátina / Marcelo José Lopes / Guarujá/SP
Pêndulo / Marcelo Lavrador / São Paulo/SP
Perversa Saudade / Roque Aloísio Weschenfelder / Santa Rosa/RS
Poema / Mara de F. Rodrigues Faturi /Porto Alegre/RS
Poemaduro / Heyk Brauner Pimenta Estanislau /Rio de Janeiro/RJ
Poeta / Robison Silva Alves / Coaraci/BA
Primeira Página / Éder Rodrigues / Belo Horizonte/MG
Quereres / Alfredo Pereira de Moares / Belém/PA
Recaídas... / Iná de Fátima Araújo Siqueira /Baependi/MG
Rostos / Regina Coutinho Porto Fernandes /Espírito Santo do Pinhal/SP
Ser-tão / Tatiana Alves Soares Caldas / Rio de Janeiro/RJ
Solidão Velada (ou Morte na Solidão) / Herman Gomes Silvani /Chapecó/SC
Soneto à puta triste / Rômulo Maciel de Moraes Filho / Recife/PE
Soneto do Sabiá Laranjeira da Praça da República / Aldo de Aguiar /Taubaté/SP
Soneto Mulato: Sentido Lato / Lucas dos Passos e Silva /Vila Velha/ES
Sozinho nesta noite enlouquecida... / Maria Apparecida S. Coquemala / Itararé/SP
Teias e Fios / Elta Mineiro / Ibotirama/BA
Trevas Rútilas / Welison Rocha Guimarães /Belo Horizonte/MG
Versos Livres, Poemas Lidos / Maria das Dores Oliveira / Ipatinga/MG
Versos Mutilados / Darlan Alberto T. A. Padilha / São Paulo/SP

Resultado do 7º Concurso Nacional de Contos da Academia Dorense de Letras 2008

RELAÇÃO DE PREMIADOS NO 7º CONCURSO DE CONTOS DA ADL, DE BOA ESPERANÇA, MG

Fonte: Publicação no Blog Literatema - em 25/12/2008

Prêmio “Áurea Netto Pinto”
1 o lugar: R$ 1.000,00, troféu e diploma
Maria Apparecida Sanches Coquemalla – “In/Justiça" – Itararé, SP

Prêmio 2o lugar: R$ 500,00, troféu e diploma
Benilson Toniolo* – “O poeta no supermercado” – Campos do Jordão, SP

Prêmio 3 o lugar: R$ 300,00, troféu e diplomaÉdson Ferreira de Ázara– “A morte morta” – Boa Esperança, MG

Prêmios de Menção Honrosa: Diplomas. (Em ordem alfabética de autor.)

Antonio Ribeiro – “A viúva feliz” – São Paulo, SP
Cecy Barbosa Campos – “O homem transparente” – Juiz de Fora, MG
Éder Rodrigues* – “Do lar” – Belo Horizonte, MG
Fabiana de Oliveira Ribeiro – “Colégio Cinza” – Alterosa, MG
Gilson Eustáquio Chagas – “Cidadania... O resgate pra vida” – São José do Rio Preto, SP
Luciane Godinho da Silva – “O sacrifício do rei” – Porto Alegre, RS
Márcia Regina A. Duarte – “Pirei com a cabeça da minha amiga” – Rio de Janeiro, RJ
Máua Levi de Santana* – “Um dia menos os outros” – Jaboatão dos Guararapes, PE
Orlando de Arco e Flexa Neto – “O mundo do Homem Azul” – Monte Alegre do Sul, SP
Ritamar Invernizzi – “Hibernal” – Bento Gonçalves, RS
Reginaldo Costa de Albuquerque – “5o andar” – Campo Grande, MS
Simone Pedersen* - “A primeira desilusão a gente nunca esquece” – Vinhedo, SP
Solange Firmino* - “Tudo muda” – Rio de Janeiro, RJ
Sulamita Coelho Amaral – “O medo” – Divinópolis, MG
Tânia Cristina Dias – “Alfazema” – Nova Lima, MG
Vítor Menezes* – “O cavador de cisternas” – Boa Esperança, MG
Yvelise A. Queiroz e Crepaldi – “Admirador secreto” - Itajubá, MG

(*): Nome literário.

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Acadêmica Prof.a Marisa Parreira
Presidenta da A.D. L.