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terça-feira, 12 de maio de 2009

Resultado Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura

Fonte: Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Cultura divulga os selecionados na 2ª edição do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura

I – Conjunto da Obra: Luis Fernando Veríssimo

II - Poesia: Eduardo Jorge de Oliveira, com a obra A língua do homem sem braço.

III – Ficção: Reni Adriano Batista, com a obra Lugar.

IV–Jovem Escritor Mineiro: Maria Zilda Santos Freitas, com o projeto Insetos.

Uma estudante, belo-horizontina, de 24 anos de idade. Este é o breve perfil da vencedora da 2ª edição do Prêmio Governo de Minas de Literatura, na categoria Jovem Escritor Mineiro. Com o projeto para o romance Insetos, Maria Zilda Santos Freitas teve seu trabalho selecionado dentre as 52 propostas apresentadas para esta modalidade. Outro romance é o vencedor na categoria Ficção: a obra Lugar - do mineiro que reside em São Paulo – Reni Adriano Batista, que concorreu com outros 169 trabalhos. Na categoria Poesia, recorde no número de inscrições com 674 trabalhos apresentados, o cearense Eduardo Jorge de Oliveira é o premiado com a obra A língua do homem sem braço. A comissão julgadora indicou, para a categoria Conjunto da Obra, um autor de trabalhos que caíram no gosto popular, o gaúcho Luis Fernando Veríssimo.

“O Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura é mais do que um estímulo para a literatura brasileira. É uma oportunidade para valorizar o que é nosso, o talento de aspirantes e também de experientes escritores. Ficamos muito satisfeitos com a realização desta segunda edição, que recebeu mais de 890 inscrições de diferentes estados brasileiros, o que comprova sua solidez como um importante prêmio da literatura em nosso país”, diz o secretário de Estado de Cultura, Paulo Brant.

Os valores da premiação para cada categoria são as seguintes: I – Conjunto da Obra: R$ 120 mil (cento e vinte mil reais); II Poesia: R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais); III – Ficção: R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais); e IV– Jovem Escritor Mineiro: R$ 7 mil (sete mil reais), durante seis meses, somando o valor de R$ 42 mil (quarenta e dois mil reais), para pesquisa e elaboração do livro.

Os premiados e seus trabalhos

De acordo com os jurados da categoria Poesia - Jair Tadeu da Fonseca, Carlito Azevedo e Vera Lúcia de Carvalho Casa Nova – a obra A língua do homem sem braço foi escolhida pela qualidade da linguagem e densidade poética. O autor, Eduardo Jorge de Oliveira, nasceu em 1978, em Fortaleza, Ceará. Formado em publicidade, ele mora em Belo Horizonte, há aproximadamente um ano, onde é mestrando em Literatura na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A língua do homem sem braço tem como temática a questão do corpo dentro do poema, e como ele se reflete na escrita. Eduardo - que já publicou dois livros de poesias: San Pedro (2004), editoração própria; e Espaçaria (2000), da Lume Editor – escreve para o caderno Pensar, do jornal Estado de Minas e já teve poemas publicados no Suplemento Literário.

A obra Lugar, de Reni Adriano Batista, foi escolhida pela originalidade da linguagem e pela unidade narrativa, segundo os jurados da categoria Ficção, Lucia Castello Branco, Cristovão Tezza e Marcelino Freire. Reni nasceu em Santa Luzia/MG, em 1981, e é graduando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mora em Diadema/SP, onde é articulista e membro dos conselhos gestor e editorial da revista Laboratório de Poéticas – Antenas & Raízes (Programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura).

Segundo o autor, Lugar é um romance sucinto, mas denso. Repleto de referências ao imaginário mítico-popular brasileiro, as personagens se debatem com a impossibilidade discursiva sobre o outro e sobre si mesmas, enredadas numa trama de extrema perversidade, mas entremeada de delicadezas.

Na categoria Conjunto da Obra, o júri escolheu Luis Fernando Veríssimo por se tratar de expoente num gênero – a crônica – que, embora largamente praticado no Brasil, raras vezes é contemplado em certames literários. A premiação contempla também a consistente contribuição deste autor para o romance brasileiro. A comissão julgadora desta modalidade foi composta por Manuel da Costa Pinto, Jacyntho Lins Brandão e Humberto Werneck. Jornalista, Luis Fernando é filho do grande escritor Érico Veríssimo. São de sua autoria, dentre outros, O Popular, A Grande Mulher Nua, Amor Brasileiro, publicados pela José Olympio Editora; As Cobras e Outros Bichos, Pega pra Kapput!, Ed Mort em "Procurando o Silva", Ed Mort em "Disneyworld Blues", Ed Mort e Outras Histórias, O Jardim do Diabo, Pai não Entende Nada, Peças Íntimas, O Santinho, Zoeira, Sexo na Cabeça, O Gigolô das Palavras, A Mão do Freud, Orgias, As Aventuras da Família Brasil, O Analista de Bagé, publicados pela L&PM Editores, A Mesa Voadora, pela Editora Globo e Traçando Paris, pela Artes e Ofícios.

Além disso, tem textos de ficção e crônicas publicadas nas revistas Playboy, Cláudia, Domingo (do Jornal do Brasil), Veja, e nos jornais Zero Hora, Folha de São Paulo, Jornal do Brasil e no jornal O Globo.

Jovem escritor mineiro

A vencedora desta categoria, Maria Zilda Santos Freitas, é estudante de Letras na UFMG e não tem, ainda, qualquer trabalho publicado. De acordo com a comissão julgadora formada por Lyslei de Souza Nascimento, Ruth Junqueira Silviano Brandão e Wander Mello Miranda, seu projeto, Insetos, foi escolhido pela originalidade e pela contribuição de seu desenvolvimento para a literatura brasileira contemporânea.

O enredo de Insetos traz a história de uma menina órfã que se perde do irmão na cidade grande. Lá, ela passa de mendiga à prostituta, mas se torna uma observadora da cidade. Sempre com uma visão muito poética, até ingênua, a menina se confunde entre si mesma e seu alter-ego, formado pela (sobre)vida da metrópole. Os personagens são todos comparados/metaforizados com insetos

sábado, 9 de maio de 2009

Prêmio Sesc de Literatura 2009

Prazo de inscrição: 30 de setembro de 2009.
  • Categoria: livro de contos e romance
  • Máximo de obras: 1 obra em cada categoria
  • Premiação: publicação da obra pela Editora Record
  • Divulgação do resultado: fevereiro de 2010

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I - APRESENTAÇÃO

O PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 é promovido pelo SESC – Serviço Social do Comércio, e objetiva premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, nas categorias literárias CONTO e ROMANCE.

II - INSCRIÇÃO

1. Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra em cada categoria. Caso participe em ambas categorias, as inscrições deverão ser enviadas separadamente, com pseudônimos distintos.

2. O(s) texto(s) inscrito(s) deverá(ão) ser inédito(s), ou seja, nunca ter(em) sido publicado(s). Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou pela internet.

3. O autor não poderá ter nenhum livro publicado na(s) categoria(s) em que se inscrever.

4. Os originais deverão ser enviados em quatro vias, sem ilustrações, datilografados em espaço duplo ou impressos em papel A4, em apenas um lado. Neste caso, a formatação deverá ser: fonte Times New Roman tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; margens 2,5.

5. As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor.

6. Em envelope lacrado, em anexo, deverão ser enviados os dados do autor: pseudônimo, nome, data de nascimento, título da obra, identidade, CPF, endereço completo, telefone, e-mail e currículo resumido.

7. A obra enviada deverá ter entre 130 e 400 laudas, caso seja romance; e 70 e 200 laudas, caso seja livro de contos. Será considerada a formatação determinada no item 4.

8. As inscrições deverão ser enviadas entre 05 de maio a 30 de setembro de 2009. A data que constar no carimbo do correio servirá como comprovante de inscrição no prazo determinado.

III - JULGAMENTO

1. As obras inscritas serão analisadas por Comissões Julgadoras compostas por professores, escritores, jornalistas e críticos literários, selecionados pelo SESC.

IV - PREMIAÇÃO

1. O resultado do PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 será divulgado em fevereiro de 2010.

2. O vencedor de cada categoria terá sua obra publicada e distribuída pela Editora Record.

3. O autor vencedor de cada categoria terá direito a 10% do valor de capa da obra quando da sua comercialização em livrarias. Parte dessa primeira edição será distribuída para a rede de bibliotecas do SESC e outros espaços culturais.

4. A cerimônia de premiação se dará no Rio de Janeiro, com data prevista para julho de 2010. Essa data poderá ser alterada sem aviso prévio pelo SESC.

5. O autor vencedor de cada categoria terá direito a passagem aérea – exceto se for oriundo do estado do Rio de Janeiro – e estadia pagas pelo SESC para comparecer à premiação.

6. O autor vencedor de cada categoria poderá ser convidado a participar de lançamentos da obra em eventos literários promovidos pelo SESC, que assumirá os custos de locomoção e estadia.

7. As comissões julgadoras poderão selecionar, a seu critério, obras cujos autores receberão, a título de Menção Honrosa, um certificado emitido pelo SESC, além de kits com livros da Editora Record.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As inscrições para o PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 são gratuitas.

2. Entende-se por romance uma narrativa ficcional longa. E por livro de contos um conjunto de narrativas ficcionais curtas. Não serão aceitas inscrições com apenas um conto.

3. É vetada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários da Record e do SESC, da Confederação Nacional e Federações do Comércio, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso.

4 Caso seja constatado que a obra inscrita já tenha sido publicada, a inscrição será anulada.

5. Não serão aceitas obras póstumas ou escritas em coautoria.

6 Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido exibida em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse um quarto do tamanho do texto inscrito.

7. Nenhuma obra enviada será devolvida.

8. A companhia aérea e o horário do vôo para o Rio de Janeiro serão definidos pelo SESC, que também irá definir o hotel e o número de pernoites a que os dois vencedores terão direito.

9. Será custeada a viagem dos vencedores do concurso, sem direito a acompanhante.

10. As comissões julgadoras são soberanas, portanto não caberão recursos de suas decisões.

11. Ao se inscrever no PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009, o candidato estará automaticamente concordando com os termos deste edital.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Prêmio SESC de Contos Machado de Assis 2009 (Sesc-DF)


Prazo de inscrição: 12 de junho de 2009.
  • Categoria: contos
  • Máximo de obras: até 2 (dois) contos
  • Premiação: 1º lugar (R$ 2 mil), 2º lugar (R$ 1,5 mil), 3º lugar (R$ 1 mil) + publicação em coletânea
  • Divulgação do resultado: a ser definido

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R E G U L A M E N T O
E d i ç ã o 2 0 0 9

I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO

Art. 1º
O Prêmio SESC de Contos Machado de Assis é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da literatura brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) contos inéditos e não publicados. São considerados inéditos os contos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
É vedada a participação de funcionários do SESC.

IV – DA NATUREZA E DO TEMA

Art. 6º
Entende-se por conto a narrativa curta de um fato fictício, com tema único, espaço e tempo limitados, e com número reduzido de personagens.

Art. 7º
O tema é de livre escolha do participante.

Art. 8º
Os contos devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º
As inscrições são gratuitas e serão efetuadas até o dia 12 de junho de 2009, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira:

a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;
- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Área Especial, Lote 1/4, Setor Central;
- Guará, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.

b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:
Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Distrito Federal,
SESC Estação 504 Sul – Biblioteca
Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília, DF, CEP 70338-570

Art. 10
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site www.sescdf.com.br

Art. 11
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 12
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada no canto superior direito, com as seguintes informações:
Prêmio SESC de Contos Machado de Assis – Edição 2009
Título(s) do(s) conto(s): __________________________________

Art. 13
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) O conto impresso em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 10 (dez) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo e alinhamento justificado. O título do conto deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) Disquete ou CD contendo o texto do conto inscrito;
d) Cópia da Carteira de Identidade.
Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto do conto, como pseudônimo,nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 14
Os contos serão analisados por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 15 (quinze) contos e os classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 15
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

VII – DOS RESULTADOS

Art. 16
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e no site www.sescdf.com.br

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 17
Os 15 (quinze) contos selecionados serão reunidos em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 18
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outros contos, além dos selecionados, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 19
Os autores dos contos classificados nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificados de participação e exemplares da Coletânea.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 21
Os autores cujos contos tenham sido selecionados para integrar a Coletânea deverão assinar e encaminhar ao SESC/AR/DF (Estação 504 Sul), no prazo determinado:

a) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo), com firma reconhecida em cartório;
b) Foto em papel fotográfico, no tamanho 10 x 15 cm, acompanhada de breve biografia do autor, com, no máximo, 10 (dez) linhas.

Art. 22
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical dos contos selecionados, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.
Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 23
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Art. 24
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.

Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade 2009 (Sesc-DF)

Prazo de inscrição: 12 de junho de 2009.
  • Categoria: poesia
  • Máximo de obras: até 2 (duas) poesias
  • Premiação: 1º lugar (R$ 2 mil), 2º lugar (R$ 1,5 mil), 3º lugar (R$ 1 mil) + publicação em coletânea
  • Divulgação do resultado: a ser definido

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R E G U L A M E N T O
E d i ç ã o 2 0 0 9

I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO

Art. 1º
O Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da poesia brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal e Entorno;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) poesias inéditas e não publicadas. São consideradas inéditas as poesias que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
É vedada a participação de funcionários do SESC.

IV – DA NATUREZA E DO TEMA

Art. 6º
O tema é de livre escolha do participante.

Art. 7º
As poesias devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º
As inscrições são gratuitas e serão efetuadas até o dia 12 de junho de 2009, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira:

a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco "A";
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto "F";
- Taguatinga Sul, Setor "F" Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Área Especial, Lote 1/4, Setor Central;
- Guará I, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.


b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:
Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Distrito Federal
SESC Estação 504 Sul – Biblioteca
Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco "A" - Brasília, DF, CEP 70338-570

Art. 9º
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site http://www.sescdf.com.br/.

Art. 10
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 11
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada no canto superior direito, com as seguintes informações:
Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade - Edição 2009
Título(s) da(s) poesia(s): __________________________________

Art. 12
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) A poesia impressa em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 3 (três) páginas digitadas e numeradas no
Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo. O título da poesia deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) Disquete ou CD contendo o texto da poesia inscrita;
d) Cópia da Carteira de Identidade.
Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto da poesia, como pseudônimo, nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13
As poesias serão analisadas por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC/AR/DF, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 35 (trinta e cinco) poesias e as classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 14
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

VII – DOS RESULTADOS

Art. 15
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas unidades do SESC/AR/DF e no site http://www.sescdf.com.br/.

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 16
As 35 (trinta e cinco) poesias selecionadas serão reunidas em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos, oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 17
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outras poesias, além das selecionadas, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 18
Os autores das poesias classificadas nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificado de participação e exemplares da Coletânea.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 19
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 20
Os autores cujas poesias tenham sido selecionadas para integrar a Coletânea deverão assinar e encaminhar ao SESC/AR/DF (Estação 504), no prazo determinado:

a) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo), com firma reconhecida em cartório; b) Foto em papel fotográfico, no tamanho 10 x 15cm, acompanhada de breve biografia do autor, com, no máximo, 10 (dez) linhas.

Art. 21
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados , em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical das poesias selecionadas, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.

Art. 22
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 23
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.

Prêmio SESC de Contos Infantis Monteiro Lobato 2009 (Sesc-DF)

Prazo de inscrição: 12 de junho de 2009.
  • Categoria: contos infantis
  • Máximo de obras: até 2 (dois) contos
  • Premiação: 1º lugar (R$ 2 mil), 2º lugar (R$ 1,5 mil), 3º lugar (R$ 1 mil) + publicação em coletânea
  • Divulgação do resultado: a ser definido

==============================================

R E G U L A M E N T O
E d i ç ã o 2 0 0 9

I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO

Art. 1º
O Prêmio SESC de Contos Infantis Monteiro Lobato é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da literatura infantil brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal e Entorno;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) contos inéditos e não publicados. São considerados inéditos os contos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
É vedada a participação de funcionários do SESC.

IV – DA NATUREZA E DO TEMA

Art. 6º
Entende-se por conto a narrativa curta de um fato fictício, com tema único, espaço e tempo limitados, e com número reduzido de personagens.

Art. 7º
O tema é de livre escolha do participante, mas obrigatoriamente direcionado ao público infantil com idade até 10 anos, em forma, linguagem e conteúdo.

Art. 8º
Os contos devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º
As inscrições são gratuitas e serão efetuadas até o dia 12 de junho de 2009, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira:
a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;
- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Área Especial, Lote 1/4, Setor Central;
- Guará I, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.

b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:
Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Distrito Federal,
SESC Estação 504 Sul – Biblioteca
Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília, DF, CEP 70338-570

Art. 10
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site http://www.sescdf.com.br/.

Art. 11
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 12
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada em seu canto superior direito, com as seguintes informações:
Prêmio SESC de Contos Infantis Monteiro Lobato – Edição 2009
Título(s) do(s) conto(s): __________________________________

Art. 13
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) O conto impresso em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 8 (oito) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo e alinhamento justificado. O título do conto deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) Disquete ou CD contendo o texto do conto inscrito;
d) Cópia da Carteira de Identidade.
Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto do conto, como pseudônimo, nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 14
Os contos serão analisados por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 15 (quinze) contos e os classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 15
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

VII – DOS RESULTADOS

Art. 16
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e no site http://www.sescdf.com.br/.

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 17
Os 15 (quinze) contos selecionados serão reunidos em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos, oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 18
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outros contos, além dos selecionados, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 19
Os autores dos contos classificados nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificado de participação e exemplares da Coletânea.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 21
Os autores cujos contos tenham sido selecionados para integrar a Coletânea deverão assinar e encaminhar ao SESC/AR/DF (Estação 504 Sul), no prazo determinado:
a) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo), com firma reconhecida em cartório;
b) Foto em papel fotográfico, no tamanho 10 x 15 cm, acompanhada de breve biografia do autor, com, no máximo, 10 (dez) linhas.

Art. 22
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical dos contos selecionados, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.

Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 23
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Art. 24
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.

sábado, 25 de abril de 2009

Concurso Nacional de Contos Cidade de Araçatuba

Prazo de inscrição: 15 de junho de 2009.

  • Categoria: conto
  • Máximo de obras: somente 1 conto
  • Premiação: 1º lugar (R$ 3 mil), 2º lugar (R$ 2 mil), 3º lugar (R$ 1 mil)
  • Divulgação do resultado: 07 de setembro
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Inscrições e datas

22.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba 1985-2009

Inscrições: de 15/4 a 15 de junho de 2009 (carimbo do correio).

Premiação: 7/9/2009, em Araçatuba

Parcerias: Secretaria Estadual de Cultura, Associação Comercial de Araçatuba, Academia Araçatubense de Letras e Conselho Municipal de Cultura

Endereços

Endereços para remessa dos contos:

Secretaria Municipal da Cultura
Rua Anita Garibaldi, 75 – CEP 16010-280
Araçatuba-SP

Mais informações:
www.concursodecontos.blogspot.com
www.secretariacult.blogspot.com
http://www.aracatuba.sp.gov.br
secretariacult@gmail.com
18 3636-1270

Regulamento

1. O conto deve ser encaminhado em quatro vias, em envelope grande e identificado apenas por pseudônimo escolhido pelo concorrente.

2. Junto ao conto, deverá ser anexado, em envelope pequeno e lacrado, o currículo do participante, contendo nome completo, telefone para contato e pseudônimo.

3. O participante que não apresentar todos os documentos relacionados, automaticamente estará desclassificado.

4. Serão indeferidos os trabalhos postados após a data limite de 15 de junho de 2009.

5. Os contos deverão ser inéditos, escritos em português, de uma a dez páginas, em papel sulfite A4, digitados com espaço dois e fonte times news Roman, corpo 14, margens de 2cm.

6. O participante poderá concorrer com um só conto, usando pseudônimo. Após a conclusão do concurso, a Secretaria da Cultura publicará os contos vencedores do concurso numa antologia.

7. Não haverá acúmulo de prêmios, entre os níveis nacional e local.

Prêmios

Prêmios (nível nacional)

1.º lugar: R$ 3 mil
2.º lugar: R$ 2 mil
3.º lugar: R$ 1 mil

Cinco menções honrosas

Prêmios (nível local)

1.º lugar: R$ 3 mil
2.º lugar: R$ 2 mil
3.º lugar: R$ 1 mil

Cinco menções honrosas

Os 16 contos serão publicados numa coletânea.

XVII Concurso de Poesia, Conto e Crônica da Academia de Letras de São João da Boa Vista

Prazo de inscrição: 20 de junho de 2009.

  • Categoria: poesia, conto e crônica
  • Máximo de obras: somente 1 trabalho em cada categoria
  • Premiação: placa
  • Divulgação do resultado: 26 de setembro
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XVII CONCURSO DE POESIA, CONTO E CRÔNICA DA
ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PATRONO: Ernani de Almeida Paiva

EDITAL
2009

OBJETIVOS

Revelar poesias, contos e crônicas, inéditos; aprimorar o gosto pela arte literária; e incentivar novos talentos.

Tornar enaltecidos três imortais da Academia de Letras de São João da Boa Vista, que dão nome aos prêmios do primeiro colocado, em cada categoria literária do concurso, bem como o patrono de cada edição.

Poesia - Prêmio Emílio Lansac Toha
Conto - Prêmio Octávio Pereira Leite
Crônica - Prêmio Fábio de Carvalho Noronha

CONCORRENTES

Podem se inscrever todos os interessados, em quantas categorias quiserem, COM APENAS UM TRABALHO EM CADA CATEGORIA, ressalvada à banca a faculdade de reclassificar os trabalhos em prosa.

Cada trabalho deverá ser digitado ou datilografado EM CINCO VIAS, espaço um e meio, de um só lado do papel (A4), contendo, NO MÁXIMO, TRÊS FOLHAS, fonte Arial 12.
O tema é livre, sendo exigido texto inédito.

O concurso, vedado aos Membros da Academia de Letras de São João da Boa Vista, envolverá TRÊS FAIXAS ETÁRIAS:

ATÉ 12 ANOS.
DE 13 A 18 ANOS.
DE 19 ANOS EM DIANTE.

INSCRIÇÕES

Os trabalhos deverão ser enviados para: Academia de Letras de São João da Boa Vista, Rua Bruno Balestrim, 79- Perpétuo Socorro- CEP: 13870-549 – São João da Boa Vista – SP, aos cuidados de Ana Lucia Finazzi

Os textos deverão ser remetidos em dois envelopes. O primeiro, maior, deve ter, por fora, no alto, a identificação da categoria literária a que se está concorrendo (poesia, conto, crônica), além do endereço da Academia. Dentro desse envelope, o trabalho do autor, não identificado, (apenas com pseudônimo) e um outro envelope menor, com a ficha de inscrição preenchida (v. modelo anexo), fechado, onde constem, na face externa: a idade, o pseudônimo do autor e o nome da obra; dentro desse envelope menor, as seguintes informações: nome completo, pseudônimo, idade, endereço com CEP, telefone para contato, assinatura do concorrente e e-mail, se tiver
(vide modelo de ficha no final do edital ). Não será necessário enviar currículo ou cópias de documentos.

O prazo para a entrega dos trabalhos será de 23 de março a 20 de junho de 2009. Em caso de remessa pelo correio, a data do carimbo postal deverá respeitar o prazo supracitado.

JULGAMENTO

Será realizado entre os dias 1º de julho a 25 de agosto de 2009, pelas Comissões Julgadoras.

PREMIAÇÃO

Ocorrerá no dia 26 de setembro, em Reunião da Academia de Letras, que será realizada no local a ser definido. Os trabalhos de cada gênero serão classificados até o quinto lugar, sendo que o primeiro classificado de cada categoria receberá Placa com seu nome e o nome do Patrono. O trabalho será lido em público, por um Acadêmico colocado a ele à disposição, na solenidade de premiação. Receberá, também, Diploma com sua classificação.

O segundo classificado de cada gênero receberá Placa com seu nome e Diploma com sua classificação.

Os terceiros, quartos e quintos classificados receberão Diplomas de Classificação.

Os primeiros classificados, de cada categoria, terão seus trabalhos publicados no Espaço Literário da Academia de Letras, no jornal local “O Município” e no site da Academia, facultada a esta a publicação de outros classificados.

Não serão expedidos certificados de participação.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A simples remessa de trabalhos significa aceitação completa deste regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora, a quem cabe decisões definitivas e irrecorríveis. Os trabalhos remetidos, premiados ou não, passarão a pertencer à Academia de Letras e estarão arquivados por de 1 (um) ano. Recomenda-se ao autor manter uma cópia em seu poder.

São João da Boa Vista, 21 de março de 2009.

Maria Célia de Campos Marcondes
Presidente

Ana Lúcia S. S. Finazzi
Coordenadora

Mais informações pelos e-mails:

analuciafinazzi@uol.com.br academiadeletras@alsjbv.com.br