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terça-feira, 7 de julho de 2009

Prêmio João-de-Barro (Belo Horizonte) 2009


Prazo de inscrição: 07 de agosto de 2009.

  • Categoria: literatura infantil (até 12 anos)
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: pode inscrever mais de uma obra, desde que utilize pseudônimo diferente
  • Premiação: publicação da obra acrescida de valor em dinheiro. R$ 8.000,00 para a obra indicada pela comissão Adulta; R$ 8.000,00 para a obra indicada pela comissão infantil
  • Divulgação do resultado: não definido
Esclarecimento de dúvidas: e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário
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Prefeitura de Belo Horizonte abre inscrições
para o Concurso Nacional de Literatura

Revelar novos talentos e promover a literatura são propósitos do Concurso. Este ano os vencedores, além do prêmio em dinheiro, terão a obra publicada


REGULAMENTO DO
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO-
CATEGORIA INFANTIL - 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro, Categoria Infantil - 2009, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria Literatura Infantil.

2 - DA CATEGORIA

2.1 - Categoria Infantil: destinadas ao público infantil (crianças até 12 anos).
2.2 - O gênero literário e a temática são livres.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste Regulamento constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2009, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 - As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas da obra.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 - Serão consideradas inabilitadas obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

- Destinatário:
Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009

Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________
6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados da Comissão Adulta – (júri técnico), do conteúdo de todas as obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - Na terceira etapa, a Comissão Adulta (júri técnico) selecionará 10 (dez) obras e, entre estas, indicará a vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento, mantendo esta informação sob sigilo até o término da fase de julgamento pela Comissão Infantil.
7.4.1 – As 10 (dez) obras selecionadas pela Comissão Adulta serão encaminhadas para a Comissão Infantil para avaliação.
7.5 – Na quarta etapa, caberá à Comissão Infantil indicar a obra vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento.
7.5.1 - Na quarta etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - O julgamento será realizado por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo:

a) uma Comissão Adulta (júri técnico), composta por 3 (três) especialistas em Literatura Infantil, indicados pela Fundação Municipal de Cultura;
b) uma Comissão Infantil (júri infantil) composta por 11 (onze) alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Cultura / Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas, pela Comissão Adulta, de acordo com os seguintes critérios: literariedade, criatividade e fantasia, ludicidade, imaginação e dinamismo da história, respeitando a faixa etária condizente com o tamanho do texto, e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br/cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil – 2009 será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, será concedida como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro, a ser distribuído da seguinte forma:

a) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Adulta;
b) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Infantil.

12.2 - Uma mesma obra poderá ser premiada por ambas as Comissões, recebendo o valor total, em dinheiro, de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
12.3 - O valor do prêmio, em dinheiro, está sujeito à tributação prevista em lei.
12.4 - As comissões julgadoras indicarão também outras duas obras para receberem Menção Honrosa.
12.4.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.5 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação efetuada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do presente Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso, publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.8.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.8 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.9 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.10 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte 2009


Prazo de inscrição: 07 de agosto de 2009.

  • Categoria: ensaio, poesia (autor estreante) e dramaturgia
  • Tema: Na categoria ensaio, o tema é Literatura para crianças.
  • Máximo de obras: pode inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilize pseudônimo diferente
  • Premiação: publicação da obra acrescida de valor em dinheiro. Nas categorias Ensaio e Dramaturgia, R$ 10.000,00 para cada obra vencedora. Na categoria Poesia: R$ 8.000,00
  • Divulgação do resultado: não definido
Esclarecimento de dúvidas: e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário
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Prefeitura de Belo Horizonte abre inscrições
para o Concurso Nacional de Literatura

Revelar novos talentos e promover a literatura são propósitos do Concurso. Este ano os vencedores, além do prêmio em dinheiro, terão a obra publicada


REGULAMENTO DO
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE - 2009


O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas 3 (três) categorias, Ensaio, Poesia – Autor Estreante e Dramaturgia.

2 - DAS CATEGORIAS

2.1 - São as seguintes categorias contempladas nesta edição:

- Ensaio;
- Poesia – Autor Estreante;
- Dramaturgia.

2.2 - Dos gêneros literários abordados pelas categorias:

· Poesia: textos sintéticos com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária;
· Ensaio: obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado;
· Dramaturgia: texto literário destinado à composição de peças teatrais.

2.3 - Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá abordar o tema Literatura para Crianças, dentro de um dos seguintes eixos:

a) Criação e produção literária para crianças, observados os aspectos de linguagem, fruição estética e importância na formação de leitores.
b) Mediação da leitura entre crianças, considerando o papel do mediador e sua relevância nas práticas de leitura.

2.4 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, a temática é livre.
2.5 - Para categoria Poesia – Autor Estreante, o autor deverá ser estreante em qualquer gênero literário.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros natos ou naturalizados;
3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 7 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará original em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas, em todas as categorias, para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 – As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A-4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, as obras deverão ter um mínimo de 30 (trinta) páginas. Para a categoria Ensaio, as obras deverão ter um mínimo de 50 (cinquenta) páginas.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 – Serão consideradas inabilitadas as obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra, e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 - No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

Destinatário: Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050, Belo Horizonte – MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009
Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________

6.6 - No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados, de cada uma das Comissões Julgadoras, do conteúdo das obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - A terceira etapa consiste na decisão das Comissões Julgadoras sobre a obra vencedora e sobre a indicação das duas Menções Honrosas de cada categoria.
7.4.1 - Na terceira etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - Será indicada uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.
8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.
9.1.1 - Para a categoria Ensaio, será observado se o texto da obra atende ao tema e a um dos eixos solicitados pelo Concurso, conforme o disposto no item 2.3 deste Regulamento.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site http://www.pbh.gov.br/ /cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site http://www.pbh.gov.br/cultura/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4 deste Regulamento.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site http://www.pbh.gov.br//cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 - Para cada obra vencedora, em cada uma das categorias, será concedido como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro.
12.2 - As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.
12.2.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.3 - Para cada obra vencedora nas categorias Ensaio e Dramaturgia será concedido o prêmio em dinheiro de R$10.000,00 (dez mil reais).
12.4 - Para a obra vencedora da categoria Poesia - Autor Estreante será concedido o prêmio em dinheiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
12.5 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.
12.6 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2. – Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação efetivada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site http://www.pbh.gov.br//cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Na categoria Poesia - Autor Estreante, o candidato não poderá ter nenhuma publicação, em qualquer gênero literário, de forma impressa ou virtual.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.9 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.9.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.9 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.10 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.11 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Resultado Prêmio Cruz e Souza

Fonte: Fundação Catarinense de Cultura

Prêmio Cruz e Sousa de Literatura – Edição 2008-2009

VENCEDORES (prêmio em dinheiro mais publicação do romance)

Categoria Nacional

1° lugar – “O Senhor da Palavra”, de Ruy Reis Tapioca (Rio de Janeiro)
2° lugar – “O Vestido Vermelho”, de Vera Lucia Gonçalves Moll (Rio de Janeiro)
3° lugar – “A Cor das Palavras”, de Ronaldo Antonelli (São Paulo)

Categoria Catarinense

1° lugar – “Cruz do Campo”, de Abelardo da Costa Arantes Junior (Florianópolis)
2° lugar – “O Livro Perdido de Baroque Marina”, de Fernando José Karl (São Bento do Sul)
3° lugar – “A Morte dos Deuses”, de Roy Warncke Ashton (Florianópolis)


RECOMENDADOS pela Comissão Julgadora

“Juvenal”, de Gilson B. Rampazzo (São Paulo)
“A Paixão Insone”, de Ronaldo Monte de Almeida (João Pessoa / PB)
“O Testemunho segundo Martinho Cartago”, de André Zanetti Papaphilippakis (São Paulo)
“Perdeu, Playboy”, de Felipe Tazzo (Campinas / SP)
“Somos Todos Velhas Fotografias”, de Sérgio Idelano Alves Matos (Teresina / PI)
“O Círculo”, Miriam Halfim (Rio de Janeiro)
“A Dança das Paixões, Opus 15”, Esdras do Nascimento (Rio de Janeiro)
“Inventário da Sombra”, Álvaro Cardoso Gomes (São Sebastião / SP)
“Deixa ir o meu povo”, de Luzilá Gonçalves Ferreira (Recife / PE)
“Eu, Flavius Ropelius, Centurião Romano”, de Milton Osny Stinghen (Ponta Grossa / PR)
“Demosthenes, uma Herança Grega”, de Loreana Maria Constantino Valentini (São Paulo)
“A Ronda dos Infelizes”, de Alberto Coelho Gomes Costa (Ibirama / SC)
“O Show da Vida”, de Leandro Telles Franz (Florianópolis / SC)
“A Realidade e a Ficção”, de Kátia Rebello (Florianópolis / SC)
“Os Estranhos”, de Jaqueline de Mello (Joinville / SC)
“Desterro, Brasil”, de Amilcar Neves (Florianópolis / SC)
“Ladrão de Quadros”, de Mário Gentil Costa (Florianópolis / SC)
“Ódio”, de Álvaro de Jesus Pissuto (Florianópolis / SC)
“Querência”, de Rosangela Maria de Almeida Garcia (Florianópolis / SC)
“Diário Vazio”, de Rafael Leiras (Florianópolis / SC)

sexta-feira, 26 de junho de 2009

20º Concurso de Contos Paulo Leminski

Prazo de inscrição: 30 de setembro de 2009.

  • Categoria: contos
  • Máximo de obras: apenas 1 trabalho
  • Premiação: 1º: R$ 1.500,00; 2º: R$ 1.100,00; 3º: R$ 850,00; Melhor conto Toledano: R$ 700,00
  • Divulgação do resultado: 28 de novembro de 2009
Fonte: Unioeste
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20º Concurso de Contos Paulo Leminski
Realização: Unioeste, Campus de Toledo e Prefeitura Municipal de Toledo
Apoio Caixa Econômica Federal
Inscrição: de 19 de junho a 30 de setembro de 2009
Premiação: 28 de novembro de 2009.
Informações: Unioeste - Campus de Toledo – PR – (45) 3379-7091
Biblioteca Pública Municipal – 045 3252-6225

Correio Eletrônico: biblioteca@toledo.pr.gov.br
concursopauloleminski@gmail.com

I. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO EVENTO:

O Concurso de Contos Paulo Leminski, cuja inscrição e participação é gratuita, faz parte do Calendário de Eventos Culturais de Toledo e Unioeste, com repercussão na área cultural e literária da cidade, região e do país. A realização do evento é uma atividade conjunta entre a Unioeste – Campus de Toledo - e Prefeitura Municipal de Toledo (Biblioteca Pública Municipal). Esse evento tem sido realizado anualmente há duas décadas. A partir de 2007 são realizadas Oficinas Literárias, ofertadas a docentes, escritores e público em geral, com o apoio e participação da Associação Amigos da Leitura, vinculada à Biblioteca Pública. Do concurso anualmente participam contistas toledanos e paranaenses; mas, em sua maioria, provêm de quase todos os estados, além de escritores do exterior. Ademais dos três melhores contos, os quais recebem prêmios em dinheiro, não figurando entre esses três, o melhor conto de um contista residente no município recebe o prêmio de Melhor Conto Toledano. A cada ano alguns contos recebem menções honrosas, cujos autores recebem certificados que documentam essa menção. Após a decisão da banca, os contos premiados são divulgados nos Portais da Unioeste e Prefeitura Municipal, na mídia local e mais tarde são reunidos, a cada período de quatro ou cinco anos, numa coletânea. Assim, os escritores de contos premiados, e também aqueles que tenham recebido menção honrosa, têm seus trabalhos publicados num volume. Até o momento foram publicados 3 volumes; e, para o ano de 2009, será editada a 4ª. Coletânea do Concurso de Contos Paulo Leminski.

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Regulamento do Concurso

1.O Concurso destina-se a todas as pessoas interessadas e cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho, que ainda não tenha sido premiado em outro concurso. O tema é livre e a inscrição é gratuita.

2.Consideram-se inscritas as obras entregues sob protocolo ou enviadas pelos correios (com registro A.R.), endereçadas à Unioeste/Campus de Toledo ou à Biblioteca Pública Municipal de Toledo, Paraná.
2.1- Unioeste - C ampus de Toledo - Fone: (045) 3379-7000; r. 3379-7091
Rua da Faculdade, 645 CEP: 85903-000
Caixa Postal 320 - Toledo - PR

2.2- Biblioteca Pública Municipal de Toledo
Av. Tiradentes, 1165 n CEP: 85900-230 - Toledo - PR

3.O conto deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, escrito em língua portuguesa ou espanhola, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Arial, tamanho 12 (doze), de um só lado do papel, e obedecer um limite máximo de 20 (vinte) páginas.

4.Deverá constar, no interior do envelope que contém o trabalho, um outro envelope menor, contendo em seu interior uma folha na qual constem o título do conto, pseudônimo, nome completo do autor, seu endereço, telefone, R.G., e-mail e grau de instrução. E, na parte externa desse pequeno envelope, deverão constar apenas o pseudônimo do autor e o título do conto.

5.A comissão julgadora será composta de sete membros de reconhecido nível intelectual, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

6. Premiação:
Primeiro prêmio: R$ 1.500,00 - (Hum mil e quinhentos reais);
Segundo prêmio: R$ 1.100,00 - (Hum mil e cem reais)
Terceiro prêmio: R$ 850,00 - (Oitocentos e cinqüenta reais)
Quarto prêmio: (Melhor Conto Toledano): R$ 700,00 - (Setecentos Reais)

NOTA: A eventual premiação de trabalho que já tenha sido premiado em outro concurso implicará na obrigatoriedade de devolução do prêmio pelo respectivo candidato.

7. A relação dos contos classificados será publicada nos órgãos de imprensa da região. Posteriormente, os contos serão publicados sob forma de coletânea, reunindo os contos premiados e os que tenham recebido menção honrosa. Por ocasião de seu lançamento, os respectivos autores receberão um determinado número de volumes em seu domicílio, no endereço por eles fornecido.

7.1 Os contos premiados consideram-se propriedade da Unioeste e Prefeitura Municipal de Toledo - Biblioteca Pública Municipal, entidades realizadoras do Concurso de Contos Paulo Leminski, para finalidade de publicação da Coletânea de Contos; e aqueles que tenham recebido menções honrosas serão incluídos nessa coletânea mediante cessão de direitos por seus respectivos autores, por meio de documento legal, no caso de que se viabilize uma edição com finalidade de venda para subsídio e auto-sustentação do próprio concurso.

7.2 O produto da potencial venda das coletâneas será depositado na conta da Fundação Universitária - Unioeste ou da conta da Associação dos Amigos da Biblioteca Pública Municipal de Toledo e participará integralmente no orça-mento dos custos de divulgação e premiação das subseqüentes edições deste mesmo concurso.

8.O resultado será divulgado na imprensa e na Internet, nos seguintes endereços: http://www.unioeste.br/leminski e http://www.toledo.pr.gov.br

9. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.

10. Para a devolução dos contos, as despesas de postagem serão de responsabilidade do solicitante, devendo para tanto enviar envelope já selado, constando nele os dados do destinatário. O conto estará à disposição de seu autor após a divulgação do resultado do concurso por um período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, serão incinerados.

VII Prêmio Escriba de Contos (Piracicaba-SP)

Prazo de inscrição: 17 de julho de 2009.

  • Categoria: conto
  • Máximo de obras: 3 (três) trabalhos que não precisam ser inéditos
  • Premiação: 1º Classificado: R$ 1.033,04; 2º Classificado: R$ 839,35; 3º Classificado: R$ 645,65; 4º ao 10º Classificado: Menção Honrosa
  • Divulgação do resultado: outubro de 2009
Fonte: Secretaria Municipal da Ação Cultural - Prefeitura de Piracicaba (SP). Regulamento
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REGULAMENTO
VII PRÊMIO ESCRIBA DE CONTOS - 2009


01 - O VII Prêmio Escriba de Contos - Lei nº 4375, de 18 de dezembro de 1997, é promovido pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através da Secretaria Municipal da Ação Cultural, com objetivos de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de público.

02 - Os Contos serão inscritos mediante o cumprimento das seguintes exigências:

A) Os concorrentes deverão ter idade mínima de 15 (quinze) anos;

B) Os participantes deverão apresentar 03 (três) trabalhos originais, (não há necessidade de ineditismo) em português, de autoria própria, tratando sobre temas gerais, digitados em papel A4 (sulfite) 05 (cinco) vias, com o máximo de 06 (seis) laudas;

C) Cada Conto deve trazer somente o título e o pseudônimo do autor;

D) Em envelope anexo, lacrado, deverão vir os dados do autor: Nome completo, Pseudônimo, idade, endereço completo (CEP), DDD, telefone, e-mail, RG, CPF, profissão, grau de escolaridade, título dos trabalhos, se caso possuir, um pequeno curriculum literário e um disquete com os trabalhos. Por fora deste envelope apenas o pseudônimo usado e o título dos trabalhos inscritos, bem como tomou conhecimento do Prêmio Escriba de Contos;

E) Os trabalhos pornográficos serão sumariamente excluídos;

F) As inscrições estarão abertas a partir de 18 de maio de 2009, até o dia 17 de julho de 2009, na Biblioteca Pública Municipal de Piracicaba "Ricardo Ferraz de Arruda Pinto", Rua do Rosário, 833 - Centro - Piracicaba/SP - CEP 13400-183 - Telefone (19) 3433 3674.

03 - Os concorrentes de outras localidades poderão fazer a inscrição pelo correio, valendo a data do carimbo postal como prazo final de inscrição.

04 - A Secretaria Municipal da Ação Cultural indicará um júri constituído de 05 (cinco) membros de reconhecida capacidade intelectual, atuante no ramo, que procederá a seleção dos trabalhos inscritos, classificando os 20 (vinte) melhores Contos. Os trabalhos não classificados serão incinerados após a seleção e premiação.

05 - Os 20 (vinte) Contos selecionados serão reunidos em Antologia, que será editada pela Secretaria Municipal da Ação Cultural.

06 - Aos classificados não será paga nenhuma taxa monetária a título de direitos autorais.

07 - A Secretaria Municipal da Ação Cultural se reserva o direito de veicular a Antologia da maneira que melhor lhe aprouver sem fins lucrativos.

08 - Em cerimônia previamente marcada, serão conferidos: Troféu Escriba - escultura em bronze de Arayr Ferrari - para os 03 (três) primeiros classificados e prêmios em dinheiro no valor de 1º Classificado: R$ 1.033,04; 2º Classificado: R$ 839,35; 3º Classificado: R$ 645,65; 4º ao 10º Classificado: Menção Honrosa; e mais 10 selecionados que farão parte da Antologia. Todos os classificados receberão exemplares da Antologia.

09 - O julgamento será realizado até o mês de setembro de 2009.

10 - Os concorrentes serão notificados do resultado pelo correio, por e-mail e por divulgação na imprensa a partir de outubro de 2009.

11 - O simples envio dos Contos implica na aceitação direta deste regulamento.

12 - Os trabalhos remetidos em desacordo com este Regulamento (falta de dados precisos, ou de difícil identificação, menor número de cópias, falta do disquete, etc) serão automaticamente desclassificados.

13 - A decisão do júri é irrevogável e não caberão recursos.

14 - Em casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pela Coordenadoria Geral do VII Prêmio Escriba de Contos.

Informações:

Biblioteca Pública Municipal "Ricardo Ferraz de Arruda Pinto"
Rua do Rosário, 833
Piracicaba - SP - CEP 13400-183

Telefone (19) 3433-3674

e-mail: bibliocultural@hotmail.com

Resultado Prêmio Off Flip de Literatura 2009

Fonte: http://www.premio-offflip.net/

Contos (categoria nacional-exterior):

1º) Liliana Sofia Silva Ribeiro - Matosinhos (Portugal) - Solstício
2º) Luiz Fernando Bolognesi - São Paulo (SP) - Na demolição
3º) Sandra Ciccone Ginez - São Paulo (SP) - A via
4º) Edison Roberto Lotério - Rio Claro (SP) - Teus olhos são verdes como o mar
5º) Luciana Silva Veiga - Porto Alegre (RS) - Liliana
6º) Lilian Fontes - Rio de Janeiro (RJ) - Sem saída
7º) Zetho Cunha Gonçalves - Lisboa (Portugal) - O inferno e a morte na palma da mão
8º) Fernanda Pisani Meneguetti - São Paulo (SP) - Dezoito anos
9º) Helena German - Belo Horizonte (MG) - Alma gêmea
10º) Amílcar Mendes Inácio - Agualva Cacém (Portugal) - O tipo com idade de ser pai dela

*** Menção honrosa

Alexandre Mercki - São Paulo (SP) - Santos
Carlos Alberto Ribeiro Lima - São Paulo (SP) - Autênticas sim senhor
Débora Didonê Sanches - São Paulo (SP) - Depois do maiô puído, muito prazer!
Elvina Maria Caetano Pereira - Belo Horizonte (MG) - Sem juízo
João Paulo Vaz - Rio de Janeiro (RJ) - O livro negro dos desaforos
Leandro Humberto Pereira - São Paulo (SP) - Os três ramos
Leonardo Nabuco Villa-Forte - Rio de Janeiro (RJ) - Monólogo a dois

Poesias (categoria nacional-exterior):

1º) João Maria Henriques Negreiros - Emersinde (Portugal) - sem título
2º) Vivaldo Andrade dos Santos - Washington (Estados Unidos) - As botas
3º) João Ricardo Terra - São José do Rio Preto (SP) - Do signofruto
4º) Luiz Carlos de Moura Azevedo - São Paulo (SP) - Não sou desses homens
5º) Hélen Queiroz - Rio de Janeiro (RJ) - O colecionador
6º) Ricardo Thomé - Rio de Janeiro (RJ) - Poema em torno de uma rosa
7º) Fabio Tubenchlak - Rio de Janeiro (RJ) - Bom comboio
8º) Cesar Américo Barreira Cardoso - Rio de Janeiro (RJ) - Carochinhas brasileiras
9º) Carlos José Dantas - Araraquara (SP) - Inspiração
10º) Analu Andrigueti [Ana Luiza Villela Andrigueti] - São Paulo (SP) - O sistemático habitante da casa ao lado

*** Menção honrosa

Catarina Raquel Rocha e Silva - Salgueiro (PE) - Mariana
João Augusto Lira - Recife (PE) - No coração largo da hora
Liane dos Santos - Rio de Janeiro (RJ) - O tempo
Lúcia Elena Figueiredo Neto - Recife (PE) - Despertar
Neide Cortizo Andion Bellintani - Salvador (BA) - Volátil, disperso
Rogerio Luz - Rio de Janeiro (RJ) - Faróis
Vasco Pereira de Oliveira - Sertãozinho (SP) - Bolo de fubá

Contos (categoria local):

1º) Anneliese Kraus - Notícias urbanas
2º) Piercarlo Sanna - Quem é você, o filho de Erminia?
3º) André Luiz Cabral Ribeiro - A promessa

*** Menção honrosa

Jacira Diniz - A vida secreta do guarda-sol gay

Poesias (categoria local):

1º) Marcos Maffei - Diferenças nas praças
2º) Gil Jorge - O pescador
3º) Silvina Elena Guala - Alerta verde

*** Menção honrosa

Fernando Bacelar - Cantiga de trovador

Comissão julgadora:

Os textos inscritos na categoria nacional-exterior foram avaliados em duas fases por escritores de expressão no cenário literário brasileiro. No gênero CONTO, a comissão foi presidida por Luiz Ruffato e contou com a participação de Guiomar de Grammont e Mário Araújo. Em POESIA, a comissão foi presidida por Antonio Carlos Secchin e teve a participação de Adriano Espínola e Sérgio Martagão Gesteira. Na categoria local, os textos foram selecionados pelos escritores Flávio de Araújo, José Tadeu Saraiva e Ovídio Poli Junior.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

3º Prêmio UFF de Literatura

Prazo de inscrição: 17 de agosto de 2009.

  • Categoria: conto, crônica e poesia
  • Tema: "Um dia, uma noite... Paris"
  • Máximo de obras: um texto em cada categoria
  • Premiação: R$ 500 em livros do catálogo em vigor de qualquer editora brasileira. Os vencedores receberão o troféu Itapuca
  • Divulgação do resultado: não divulgado
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3o PRÊMIO UFF DE LITERATURA
CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS


REGULAMENTO

I – Do objetivo
Promovido pela Editora da Universidade Federal Fluminense (EdUFF), este concurso tem como objetivo estimular a produção literária e incentivar a cultura, premiando contos, crônicas e poesias.

II – Das condições
1 – Poderão participar do PRÊMIO UFF DE LITERATURA escritores de língua portuguesa, editados ou inéditos, independentemente de sua nacionalidade.

2 – O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.

3 – Não serão aceitas obras póstumas nem assinadas por grupos.

4 – É vedada a participação de membros da comissão organizadora do 3o PRÊMIO UFF DE LITERATURA.

5 – Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) texto, em cada categoria, sendo vedada a coautoria.

6 – Celebrando o ano da França no Brasil, os textos deverão ter como tema “Um dia, uma noite... Paris”.

7 – CONTO: Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 3 cm. Os contos não poderão ultrapassar o limite de 4 (quatro) páginas.

8 – As crônicas e poesias não poderão exceder 3 (três) páginas. Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 3 cm.

III – Da inscrição
1 – As inscrições estarão abertas de 18 de maio a 17 de agosto de 2009.

2 – Os trabalhos deverão ser enviados pelo correio em carta registrada ou via Sedex para: 3o PRÊMIO UFF DE LITERATURA - EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (EdUFF), Rua MIGUEL DE FRIAS, 9, anexo, sobreloja, Icaraí, Niterói, RJ, CEP 24.220-000, ou entregues neste endereço. Os textos deverão ser remetidos a tempo de chegarem à EdUFF até o dia 17 de agosto de 2009.

3 – Serão automaticamente desconsiderados os textos que chegarem à editora após o dia 17 de agosto de 2009.

4 – Os textos, em 5 (cinco) vias impressas, deverão apresentar apenas o título do trabalho e pseudônimo do autor. O pseudônimo escolhido não pode permitir a identificação do autor.

5 – As cópias impressas deverão vir acompanhadas de um CD com a versão digital (compatível com o Word do Windows) do(s) texto(s), devendo o CD estar identificado com o título do trabalho e pseudônimo do autor.

6 – Junto com este material deve ser encaminhado um envelope fechado, identificado externamente apenas com CATEGORIA do(s) texto(s) (conto, crônica ou poesia), TÍTULO (S) do(s) trabalho(s) e PSEUDÔNIMO do autor. Internamente, deve conter um documento informando título(s) e categoria(s) do(s) trabalho(s), pseudônimo e nome do autor, além de endereço completo do mesmo, telefones e e.mail para contato, números de RG e CPF, bem como um minicurrículo de no máximo 1.000 (mil) caracteres ou 170 palavras.

IV – Da seleção
1 – O julgamento será feito por uma comissão julgadora composta por intelectuais de saber amplamente reconhecido e comprovado em literatura.

2 – A avaliação dos textos será realizada com base nos critérios de adequação ao tema proposto, originalidade, criatividade, qualidade técnica empregada e respeito à limitação de caracteres especificada nos itens 7 e 8, da parte II (Da Inscrição).

3- As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis.

4 – Serão selecionados 20 (vinte) textos em cada categoria para publicação de uma antologia pela EdUFF.

5 – Os resultados serão divulgados em dezembro de 2009, em solenidade no Teatro da UFF.

V – Da premiação
1 – O autor classificado em primeiro lugar em cada categoria receberá como prêmio 500 (quinhentos) reais em livros do catálogo em vigor de qualquer editora brasileira. A editora se encarregará da aquisição dos exemplares. Os vencedores farão jus também ao troféu Itapuca.

2 – A publicação dos textos selecionados se constituirá no prêmio para os primeiros lugares e demais classificados.

3 – Os autores classificados em primeiro lugar em cada categoria receberão 10 (dez) exemplares da antologia; os segundos colocados, 5 (cinco); os terceiros, 3 (três). Os demais 17 autores selecionados receberão 1 (um) exemplar da coletânea.

4 – Ao inscrever-se, os participantes concordam em ceder os direitos autorais dos textos à EdUFF, para publicação ou divulgação por meio eletrônico.

5 – A EdUFF não será responsável por nenhuma despesa referente ao comparecimento dos participantes à cerimônia de premiação.

VI – Das disposições finais
1 – A Fundação Euclides da Cunha, a Pró-Reitoria de Extensão da UFF e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro são os patrocinadores deste concurso.

2 - Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.

3 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora.