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domingo, 21 de março de 2010

14º Concurso Literário do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro

Prazo de inscrição: 31 de maio de 2010.

  • Categoria: poesia e conto
  • Máximo de obras: até 3 (três) trabalhos de cada gênero literário
  • Premiação: R$ 3.000 (1º lugar); R$ 2.000 (2º lugar); R$ 1.500 (3º lugar) + publicação de antologia com os textos vencedores
  • Divulgação do resultado: premiação em agosto de 2010
  • Restrições: somente para funcionários públicos federal, estadual e municipal domiciliados no Estado do Rio de Janeiro
Site da instituição: http://www.fesp.rj.gov.br/detalhe_noticia.asp?ident=585

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REGULAMENTO
 
1. Poderão participar do Concurso os servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes aos quadros do funcionalismo federal, estadual e municipal domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os de fundações, autarquias e empresas públicas.
 
2. Cada servidor poderá concorrer com até 3 (três) trabalhos de cada gênero literário (Poesia e Conto), processados em computador, num só lado, em papel tamanho A4, em 3 vias, acompanhados do respectivo disquete.
 
3. Os trabalhos, todos inéditos, deverão ter no máximo 5 páginas para Poesia e 10 páginas para Conto.
 
4. As 3 (três) vias do trabalho serão colocadas num único envelope, subscrito na parte externa:
 
a) nome do concurso
b) gênero literário de participação (Poesia ou Conto)
c) pseudônimo
 
5. No mesmo envelope, além dos trabalhos, o concorrente incluirá, em um outro envelope menor e fechado, uma ficha contendo:
 
a) nome completo
b) pseudônimo
c) título do trabalho
d) data de nascimento
e) número do documento de identidade e órgão emissor
f) número do CPF
g) endereço, inclusive CEP
h) telefone e e-mail
i) órgão de lotação, cargo, número de matrícula
j) número da conta e agência bancária
k) breve informação biográfica
 
6. Os trabalhos serão recebidos na CEPERJ, das 10 às 17 horas, até 31 de maio de 2010. Poderão, ainda, ser postados pelo correio até a mesma data, para CEPERJ, Av. Carlos Peixoto, 54, sala 402 Botafogo - CEP 22290-090, telefone: 2334-7151 (fax)
 
Comissão Julgadora
 
7. A Comissão Julgadora será constituída por 6 (seis) nomes de reconhecida idoneidade cultural, 3 para cada gênero literário: Poesia e Conto, todos designados pela Coordenação do Concurso.
 
8. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
 
Prêmios
 
9. Os três melhores trabalhos, por gênero literário, serão premiados, em dinheiro, da seguinte forma:
 
1º lugar - R$ 3.000,00
2º lugar - R$ 2.000,00
3º lugar - R$ 1.000,00
 
10. Os vencedores terão seus trabalhos editados pela CEPERJ, num só volume, em uma única edição de 1.000 exemplares, cabendo a cada autor 20 exemplares, a título de direito autoral.
 
11. A Comissão Julgadora poderá conferir até 10 Menções Honrosas, por gênero literário, a seu critério.
 
12. Os distinguidos com Menções Honrosas terão também seus trabalhos incluídos no volume referido no item 10 deste Regulamento, bem como receberão, igualmente, 20 (vinte) exemplares da publicação, a título de direito autoral.
 
13. Os premiados terão um prazo de 30 dias após o lançamento do livro para retirada de seus exemplares. Vencido este prazo, os volumes ficarão sob a guarda da CEPERJ que lhes dará o destino que julgar adequado.
 
Disposições gerais
 
14. Se for constatado, após a abertura do envelope de identificação, que o concorrente foi premiado mais de uma vez por gênero literário, será mantida a melhor colocação, suprimindo-se as demais.
 
15. Os trabalhos premiados poderão ser utilizados, citados, descritos, integral ou parcialmente, pela CEPERJ, sem que autorize aos seus autores a remuneração de qualquer valor, inclusive a título de direito autoral.
 
16. Os trabalhos não serão devolvidos.
 
17. O resultado do Concurso será anunciado pelos meios de comunicação e os vencedores serão notificados por e-mail, telefone, telegrama ou fax.
 
18. A inscrição do candidato significará a aceitação plena, por parte do concorrente, das condições deste Regulamento.
 
19. Ficam preservados os direitos autorais dos trabalhos premiados, no que diz respeito a eventuais futuras edições.
 
20. A premiação dar-se-á no mês de agosto de 2010.
 
21. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
 

sexta-feira, 12 de março de 2010

Resultado do Prêmio Cidade de Belo Horizonte e Prêmio João-de-Barro

Fonte: http://bravonline.abril.com.br/conteudo/literatura/delegado-espinosa-mascara-538203.shtml

Prefeitura de Belo Horizonte divulga os premiados no Concurso Nacional de Literatura


Publicado em 05/03/2010 15:49:21

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura, informa o resultado do Concurso Nacional de Literatura 2009 – Prêmios “Cidade de Belo Horizonte” e “João-de-Barro”. A premiação “Cidade de Belo Horizonte”, criada em 1947, distingue-se por premiar apenas obras inéditas. O Concurso é o mais antigo do país, contemplando, alternadamente as categorias poesia, ensaio, dramaturgia, conto e romance.

Já a premiação “João-de-Barro”, dedicada a obras inéditas da literatura infantil e juvenil, é promovida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte desde 1974. Ele é formado por dois júris distintos, sendo um adulto, composto por especialistas em literatura infantil ou juvenil, e outro integrado por 11 alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

No prêmio “Cidade de Belo Horizonte”, na categoria “Dramaturgia”, o vencedor foi Luís Pimentel, do Rio de Janeiro, com a obra “O Amor Impossível do Valente Assis”. Menções Honrosas as obras “O Holofote”, de João Paulo de Miranda Parisio (Jaboatão dos Guararapes/PE) e “Uma Odisséia No Meu Quarto”, de Tárcio de Almeida (Américo Brasiliense/SP). O júri foi composto por Carlos Augusto Nazareth (Rio de Janeiro), Fernando Limoeiro (Belo Horizonte) e Rita Gusmão (Belo Horizonte).

Na categoria “Poesia – Autor Estreante”, a obra vencedora é “Anúncios@Anúncios”, do autor Wagner de Castro Oliveira, de São João Del-Rei/MG. Nesta categoria integraram a comissão julgadora Ana Caetano (Belo Horizonte), Conceição Evaristo (Rio de Janeiro) e Fabrício Marques (Belo Horizonte).

No prêmio “João-de-Barro”, a Comissão Adulta escolheu como obra vencedora “Guiomar e Dagoberto”, da autora May Shuravel Berger, de São Paulo/SP. A Comissão Infantil selecionou a obra “Vida de Sabiá – O Que Sabiam os Sabiás Além de Assobiar”, de Henriette Effenberger (Bragança Paulista/SP). A Menção Honrosa escolhida pelas comissões adulta e infantil foi a obra “O Pequeno Samurai”, de André Telucazu Kondo, de Jundiaí/SP.



Participaram da comissão julgadora infantil alunos da rede municipal de educação de Belo Horizonte. Francielle Pinho Lima e Henrique Rodrigues da Silva, da Escola Municipal Vila Fazendinha; Pedro Henrique Santos Rocha, Roberta Fernandes da Silva e Louise de Morais Ribeiro, da Escola Municipal Fernando Dias Costa; Gisele Aparecida Borges de Oliveira, Giulia Alcântara Cavalcante, João Henrique de Oliveira e Silva, João Martins Pierrecone Vaz, Letícia Ribeiro de Vasconcelos e Rebeca Sara Ângelo, da Escola Municipal Júlia Paraíso.



A Fundação Municipal de Cultura e os membros de todas as comissões julgadoras foram unânimes em reafirmar a importância de concursos como este para a revelação de novos talentos da literatura brasileira.



Mais informações: Diretoria de Leitura e Informação (31) 3277-9833

Resultado do Prêmio SESC de Literatura 2009

Veja divulgação do Prêmio SESC, publicado no site http://www.sesc.com.br/

A graça, a leveza e o bom humor de um papagaio erudito e irônico foram os principais e criativos recursos narrativos de Gabriela Guimarães Gazzinelli, de Minas Gerais, para obter o Prêmio SESC de Literatura 2010 na categoria romance. A jovem de 28 anos, com formação em Letras e Filosofia, foi escolhida pela comissão final do concurso, com Prosa de papagaio, dentre 41 romances pré-selecionados pelas subcomissões julgadoras. A comissão final foi formada pelos escritores Ana Miranda e Luiz Ruffato: "O romance mantém o fio narrativo, apresentando uma trama linear, porém com liberdade temática, que se passa no seio de uma família construída dentro de características contemporâneas", afirmam os jurados, no parecer que anuncia o vencedor.


A categoria contos teve como vencedor Sérgio Tavares, de Niterói, Rio de Janeiro. Abordando a imbricação entre loucura e sexo em quatro longos contos, o jornalista de 31 anos conseguiu superar os outros 55 concorrentes pré-selecionados na categoria. Delírios e obsessões causados real ou ilusoriamente pelo sexo povoam a coletânea Cavala.

A edição 2009 do Prêmio SESC teve 667 inscrições, maior número desde sua criação, em 2003 – o concurso de 2008 contou com 457 inscrições. O Prêmio recebeu inscrições de todos os estados, e concedeu menção honrosa a seis escritores estreantes, do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco, Acre e São Paulo. "Estamos especialmente felizes com o resultado. Depois de sete anos de trabalho o projeto alcança o país literalmente de Norte a Sul, de Leste a Oeste", afirma Maria José Gomes Duarte, do Departamento Nacional do SESC, coordenadora do Prêmio. Ela destaca o fato de as menções honrosas serem concedidas a estados onde o SESC desenvolve iniciativas permanentes de formação de escritores e de fomento à leitura.

A premiação de Gabriella Guimarães Gazzinelli e Sérgio Tavares ocorre na primeira semana de agosto, na Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro. As inscrições para o Prêmio SESC de Literatura 2010 vão de 3 de maio a 30 de setembro.

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OS PREMIADOS


Categoria romance

Prosa de papagaio, de Gabriela Guimarães Gazzinelli - Belo Horizonte /MG

Menções honrosas

Paisagem com cavalo, de Halley Margon V. Jr. - Rio de Janeiro/RJ

Sveglia, de Edson Roig Maciel - Rio de Janeiro/RJ

O corvo e as esmeraldas, de José Wilibaldo Savino Carvalho - Rio Branco/AC

Categoria contos

Cavala, de Sérgio Tavares - Niterói/RJ

Menções honrosas

Insônia, de André Luis Rovea Timm - Chapecó/SC

Tem que ter culhão!, de Ronaldo Ventura - São Bernardo do Campo/SP

O vendedor de seriguelas, de José Mário Rodrigues do Nascimento - Garanhuns/PE

domingo, 14 de fevereiro de 2010

23º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba

Prazo de inscrição: 04 de maio de 2010.

  • Categoria: contos
  • Máximo de obras: um conto
  • Premiação: R$ 3 mil (1º lugar); R$ 2 mil (2º lugar); R$ 1 mil (3º lugar)
  • Divulgação do resultado: premiação em 8/9/2010, em Araçatuba
Fonte (regulamento): Site do Prêmio
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23º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba - 1985-2010



Inscrições: de 1.º/02 a 04/05/2010 (carimbo do correio).

Premiação: 8//9/2010, em Araçatuba
Endereços para remessa dos contos:

Secretaria Municipal da Cultura
Rua Anita Garibaldi, 75 – CEP 16010-280
Araçatuba-SP

Mais informações:

http://www.concursodecontos.blogspot.com/
http://www.secretariacult.blogspot.com/
secretariacult@gmail.com

18 3636-1270

Regulamento


1. O conto deve ser encaminhado em quatro vias de papel sulfite A4 e gravado em CD. Tudo deve ser remetido num só envelope. No verso do envelope deve constar o pseudônimo escolhido pelo concorrente e endereço completo. Os dados na folha de papel devem ser os mesmos do CD. O pseudônimo deve vir escrito no texto (de papel e eletrônico) e também na parte externa do CD com caneta adequada.

2. Junto ao conto, num envelope menor, deverão ser enviados o currículo do autor e a ficha de inscrição com todos os dados preenchidos e assinada pelo concorrente. Também deve ser assinada (com firma reconhecida em cartório) uma autorização de eventual publicação do conto em coletânea do 23.º concurso de contos Cidade de Araçatuba. O envelope, menor, deve ser lacrado com a inscrição do pseudônimo do concorrente no anverso. Resumo: o envelope menor, lacrado e assinado, contendo ficha de inscrição, currículo e autorização, será postado dentro do envelope maior. O participante de Araçatuba deverá acrescentar comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo).

3. O participante que não atender a qualquer requisito e/ou solicitações automaticamente estará desclassificado.

4. Serão indeferidos os trabalhos postados após a data limite de 04 de maio de 2010.

5. Os contos deverão ser inéditos, escritos em português, de duas até dez páginas, em papel sulfite A4, digitados com espaço dois e fonte Times News Roman, corpo 14, margens de 2 cm. As mesmas medidas e tamanho deverão ser respeitados na digitação contida no CD.

6. Cada participante poderá concorrer com um só conto, independente de pseudônimos. Após a conclusão do concurso, a Secretaria da Cultura publicará os 16 contos vencedores numa antologia, ou seja, os três primeiros colocados de cada categoria e suas respectivas menções honrosas.

7. Comunicados e resultados serão divulgados pelo blog da Secretaria Municipal da Cultura: http://www.concursodecontos.blogspot.com/.

8. Não haverá acúmulo de prêmios entre os níveis nacional e local.

9. A comissão julgadora será selecionada pela Secretaria de Cultura.

10. A comissão julgadora é soberana e a ela também caberão quaisquer possíveis decisões com relação aos casos omissos.

Prêmios (nível nacional)

1.º lugar: R$ 3 mil
2.º lugar: R$ 2 mil
3.º lugar: R$ 1 mil

Cinco menções honrosas

Prêmios (nível local)

1.º lugar: R$ 3 mil
2.º lugar: R$ 2 mil
3.º lugar: R$ 1 mil

Cinco menções honrosas

Ficha de inscrição

Secretaria Municipal da Cultura
Prefeitura Municipal de Araçatuba-SP

23.º Concurso Nacional de Contos Cidade de Araçatuba

A ficha de inscrições deve ser digitada na seguinte sequência:

Nome literário (com que assina as obras) :
Contista (nome completo constante do RG):
Pseudônimo adotado para o concurso:
Endereço (rua, número, complemento):
Cidade e estado:
Telefones ( havendo, colocar o fixo, celular, da casa e do trabalho):
E-mail:
Site ou blog:
RG:
CPF:
Conta bancária em que deve ser depositado o prêmio, caso seja vencedor. Poder se conta corrente ou conta poupança.

Data
Assinatura

Sugestão de modelo de autorização

Autorização

Autorizo publicação de meu conto “....................”, caso seja classificando entre os 16 premiados, inclusive menções honrosas, no 23.º concurso nacional de contos Cidade de Araçatuba, versão 2010, em coletânea própria do certame, sem exigir pagamento de direitos direitos autorais, desde que seja me dado crédito (autoria).

Cidade e data

Nome digitado
Assinatura (reconhecer firma)
R.G.
CPF

sábado, 30 de janeiro de 2010

Prémio Leya 2010

Prazo de inscrição: 31 de maio de 2010.

  • Categoria: romance
  • Máximo de obras: não citado
  • Premiação: R$ 100 mil euros + publicação
  • Divulgação do resultado: não definido
Fonte (regulamento): Site da Editora Leya
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Atualização em 14/04/2010. Atenção: uma leitora alertou que foi feita uma nova publicação do edital. Então, comparei as versões e atualizei em vermelho o que foi alterado.


PRÉMIO LEYA 2010



[13/10/2009] 23/10/2009

Regulamento da edição de 2010 do Prémio Leya.

Artigo 1
(Objecto)

O Prémio Leya tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita de ficção literária, na área do romance, que não tenha sido premiada em nenhum outro concurso.

Artigo 2
(Apresentação de candidaturas)

Podem candidatar-se ao Prémio Leya todas as pessoas singulares com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade.

Artigo 3
(Valor do Prémio)

O valor monetário do Prémio é de 100 000 euros (cem mil euros).

Artigo 4
(Local e Prazo de entrega)

— As obras concorrentes devem ser enviadas para:

Prémio Leya 2010,
Rua Cidade de Córdova, n.º 2
2610-038 Alfragide
Portugal

— São admitidas a concurso todas as obras que derem entrada na morada acima indicada até ao dia 31 de Maio de 2010.

(Nota: as obras enviadas por correio devem ter a data do carimbo dos correios até ao dia 31 de Maio de 2010.)

Artigo 5
(Apresentação das obras)

a) As obras concorrentes devem ser inéditas e apresentadas em duas cópias em papel, no formato A4, e devem ser acompanhadas de uma gravação em formato digital: CD ou PEN.

b) As obras concorrentes devem ser assinadas com o pseudónimo do autor.

c) As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado contendo:

a) Identificação do concorrente: nome completo; identificação fiscal (no Brasil CPF – Cadastro de Pessoa Física); endereço completo; endereço electrónico e telefone para contacto.

b) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.

c) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.

d) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, à data da apresentação da obra a concurso, qualquer acção ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualquer acção ou interpelação que possam afectar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal susceptível de criar um ónus sobre aqueles direitos.

4) O concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando os vários textos.

5) Todos estes dados devem ser enviados em envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas cópias da obra).

Artigo 6
(Características dos originais)

O tipo de letra e entrelinha utilizados na obra devem facilitar a leitura aos membros do Júri.

Artigo 7
(Composição do Júri)

O júri será constituído por, pelo menos, sete destacadas personalidades do mundo literário e cultural de língua portuguesa, sendo o mesmo nomeado pelaLeya.

Artigo 8
(Análise das obras)

O sistema de análise, classificação e selecção das obras apresentadas será estabelecido pela Leya, que nomeará uma comissão que realizará a leitura de todas as obras admitidas a concurso. Esta comissão elaborará um relatório sobre cada uma dessas obras delas e seleccionará as que considerar melhores, até um máximo de 10 (dez). As obras seleccionadas, bem como os relatórios da comissão, serão apresentados ao Júri, que sobre eles decidirá.

Artigo 9
(Deliberações do Júri)

a) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.

b) O Júri atribuirá o Prémio Leya 2010 à obra concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada.

c) Haverá um único premiado.

d) As decisões do Júri são secretas e definitivas.

e) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.

Artigo 10
(Edição da obra)

a) A edição da obra premiada será efectuada pela Leya, directamente ou através de uma das editoras do Grupo, e distribuída em todos os países de língua portuguesa.

b) A tiragem da edição será determinada pela Leya.

c) O autor premiado receberá 8% de direitos de autor. O autor da obra premiada receberá todos os anos, até 31 de Março, uma informação sobre as vendas dessas obras. Quando as vendas ultrapassarem os 85 000 exemplares o autor passará a receber, a título de direitos de autor, 8% do preço de venda ao público (no caso de edições cartonadas ou brochadas) e 5% do preço de venda ao público (no caso de edições de bolso). No caso de a exploração da obra ser realizada por terceiros, nomeadamente sob a forma de traduções, o autor receberá, uma vez cobertos os montantes dos prémios, 60% dos montantes líquidos que a Leya venha a receber a esse título.

d) O autor da obra premiada cede à Leya o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfico, televisiva, vídeo, ou outros suportes que existam ou venham a existir.

e) Será feito um contrato de edição com o autor, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos edocumentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos a Leya. Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presenteRegulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor.
e) O autor da obra vencedora compromete-se a subscrever, a simples solicitação da Leya, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento e de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos à Leya.

f) O Presente acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa. No caso de litígio ou disputa quanto à execução, interpretação, aplicação ou integração deste acordo, as Partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, de modo forma a obter uma solução concertada para a questão. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da primeira diligência tendente à resolução da questão para a tentativa de conciliação referida no número anterior. Quando não for possível uma solução amigável e negociada, qualquer das Partes poderá recorrer a arbitragem. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos deste Regulamento e, supletivamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto. O tribunal arbitral será composto: Por um árbitro único, se as Partes acordarem na sua designação; ou na falta de acordo, por três árbitros, caso em que cada uma das Partes nomeará um árbitro e ambas indicarão o terceiro, que presidirá; ou na falta de acordo, por três árbitros, sendo um indicado por cada uma das Partes e o terceiro indicado pelo Presidente do Conselho de Arbitragem do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa/Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, a requerimento da Parte mais diligente. O tribunal arbitral funcionará em Lisboa, no local que for escolhido pelo árbitro único ou pelo árbitro presidente. O processo correrá perante o tribunal arbitral com observância das regras processuais aplicáveis. Na falta de acordo quanto ao objecto do litígio, será o mesmo fixado pelo tribunal arbitral, tendo em atenção a petição (e eventual reconvenção) submetida. O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito como o faria o tribunal normalmente competente, e as suas decisões serão dispensadas de depósito, delas não cabendo recurso. A decisão da Arbitragem deverá ser proferida no prazo de 90 dias de calendário a contar da data de constituição do Tribunal. O Tribunal considera-se constituído na data da aceitação do árbitro único ou na data da nomeação do terceiro árbitro, entendendo-se esta efectuada, na situação de falta de acordo, na data da notificação da nomeação. Todos os custos relacionados com o funcionamento do Tribunal Arbitral, incluindo os honorários dos Árbitros, serão suportados pela Parte contra quem for proferida a decisão ou, quando a decisão não for proferida unicamente contra uma das Partes, por ambas as Partes de acordo com as proporções estabelecidas na decisão do Tribunal Arbitral. Para instaurar qualquer providência cautelar, bem como para executar a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral, é competente o foro da comarca de Lisboa.

g) O contrato de edição será válido pelo prazo de 5 (cinco) 10 (dez) anos e renova-se automaticamente salvo se uma das partes o resolver, com motivo justificado, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo final de cada período de validade em curso.

h) Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presente Regulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor do Prémio.
Artigo 11
(Disposições finais)

— Os originais enviados não serão devolvidos.

— A candidatura ao Prémio Leya 2010 implica a aceitação do presente regulamento.

(Para Mais informações contacte premioleya@leya.com)

10º Concurso de Poesias da Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ

Prazo de inscrição: 16 de março de 2010.

  • Categoria: poesia
  • Máximo de obras: 1 (um) poema inédito
  • Premiação: R$ 1.000,00 (1º lugar); R$ 600,00 (2º lugar); R$ 400,00 (3º lugar) e publicação em livro do 1º ao 30º colocado
  • Divulgação do resultado: 12 de maio de 2010
Fonte (regulamento): Universidade Federal de São João Del-Rei
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10º Concurso de Poesias da Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ

REGULAMENTO
(Clique na imagem para ver o regulamento em tela cheia)
  

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Revista Ficções - oportunidade para tirar os contos da gaveta

A Revista Ficções está de cara nova e a edição 18 pode ser lida online. Se vocês quiserem se candidatar à próxima edição, basta enviar um conto pelo site. Eles passam por análise da comissão editorial e, se forem selecionados, são publicados para receber os comentários dos leitores. Depois, uma nova seleção é feita para escolher aqueles que sairão na edição impressa.

Já estão disponíveis os contos candidatos à edição 19. E o importante: estou nessa disputa.

Peço que vocês leiam meu conto - A Garrafa. Está com o pseudônimo Anna Bovary.

Se gostarem, coloquem um comentário para o conto.

Ajudará e muito a autora do Ficção. ;)