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domingo, 14 de fevereiro de 2010

23º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba

Prazo de inscrição: 04 de maio de 2010.

  • Categoria: contos
  • Máximo de obras: um conto
  • Premiação: R$ 3 mil (1º lugar); R$ 2 mil (2º lugar); R$ 1 mil (3º lugar)
  • Divulgação do resultado: premiação em 8/9/2010, em Araçatuba
Fonte (regulamento): Site do Prêmio
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23º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba - 1985-2010



Inscrições: de 1.º/02 a 04/05/2010 (carimbo do correio).

Premiação: 8//9/2010, em Araçatuba
Endereços para remessa dos contos:

Secretaria Municipal da Cultura
Rua Anita Garibaldi, 75 – CEP 16010-280
Araçatuba-SP

Mais informações:

http://www.concursodecontos.blogspot.com/
http://www.secretariacult.blogspot.com/
secretariacult@gmail.com

18 3636-1270

Regulamento


1. O conto deve ser encaminhado em quatro vias de papel sulfite A4 e gravado em CD. Tudo deve ser remetido num só envelope. No verso do envelope deve constar o pseudônimo escolhido pelo concorrente e endereço completo. Os dados na folha de papel devem ser os mesmos do CD. O pseudônimo deve vir escrito no texto (de papel e eletrônico) e também na parte externa do CD com caneta adequada.

2. Junto ao conto, num envelope menor, deverão ser enviados o currículo do autor e a ficha de inscrição com todos os dados preenchidos e assinada pelo concorrente. Também deve ser assinada (com firma reconhecida em cartório) uma autorização de eventual publicação do conto em coletânea do 23.º concurso de contos Cidade de Araçatuba. O envelope, menor, deve ser lacrado com a inscrição do pseudônimo do concorrente no anverso. Resumo: o envelope menor, lacrado e assinado, contendo ficha de inscrição, currículo e autorização, será postado dentro do envelope maior. O participante de Araçatuba deverá acrescentar comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo).

3. O participante que não atender a qualquer requisito e/ou solicitações automaticamente estará desclassificado.

4. Serão indeferidos os trabalhos postados após a data limite de 04 de maio de 2010.

5. Os contos deverão ser inéditos, escritos em português, de duas até dez páginas, em papel sulfite A4, digitados com espaço dois e fonte Times News Roman, corpo 14, margens de 2 cm. As mesmas medidas e tamanho deverão ser respeitados na digitação contida no CD.

6. Cada participante poderá concorrer com um só conto, independente de pseudônimos. Após a conclusão do concurso, a Secretaria da Cultura publicará os 16 contos vencedores numa antologia, ou seja, os três primeiros colocados de cada categoria e suas respectivas menções honrosas.

7. Comunicados e resultados serão divulgados pelo blog da Secretaria Municipal da Cultura: http://www.concursodecontos.blogspot.com/.

8. Não haverá acúmulo de prêmios entre os níveis nacional e local.

9. A comissão julgadora será selecionada pela Secretaria de Cultura.

10. A comissão julgadora é soberana e a ela também caberão quaisquer possíveis decisões com relação aos casos omissos.

Prêmios (nível nacional)

1.º lugar: R$ 3 mil
2.º lugar: R$ 2 mil
3.º lugar: R$ 1 mil

Cinco menções honrosas

Prêmios (nível local)

1.º lugar: R$ 3 mil
2.º lugar: R$ 2 mil
3.º lugar: R$ 1 mil

Cinco menções honrosas

Ficha de inscrição

Secretaria Municipal da Cultura
Prefeitura Municipal de Araçatuba-SP

23.º Concurso Nacional de Contos Cidade de Araçatuba

A ficha de inscrições deve ser digitada na seguinte sequência:

Nome literário (com que assina as obras) :
Contista (nome completo constante do RG):
Pseudônimo adotado para o concurso:
Endereço (rua, número, complemento):
Cidade e estado:
Telefones ( havendo, colocar o fixo, celular, da casa e do trabalho):
E-mail:
Site ou blog:
RG:
CPF:
Conta bancária em que deve ser depositado o prêmio, caso seja vencedor. Poder se conta corrente ou conta poupança.

Data
Assinatura

Sugestão de modelo de autorização

Autorização

Autorizo publicação de meu conto “....................”, caso seja classificando entre os 16 premiados, inclusive menções honrosas, no 23.º concurso nacional de contos Cidade de Araçatuba, versão 2010, em coletânea própria do certame, sem exigir pagamento de direitos direitos autorais, desde que seja me dado crédito (autoria).

Cidade e data

Nome digitado
Assinatura (reconhecer firma)
R.G.
CPF

sábado, 30 de janeiro de 2010

Prémio Leya 2010

Prazo de inscrição: 31 de maio de 2010.

  • Categoria: romance
  • Máximo de obras: não citado
  • Premiação: R$ 100 mil euros + publicação
  • Divulgação do resultado: não definido
Fonte (regulamento): Site da Editora Leya
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Atualização em 14/04/2010. Atenção: uma leitora alertou que foi feita uma nova publicação do edital. Então, comparei as versões e atualizei em vermelho o que foi alterado.


PRÉMIO LEYA 2010



[13/10/2009] 23/10/2009

Regulamento da edição de 2010 do Prémio Leya.

Artigo 1
(Objecto)

O Prémio Leya tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita de ficção literária, na área do romance, que não tenha sido premiada em nenhum outro concurso.

Artigo 2
(Apresentação de candidaturas)

Podem candidatar-se ao Prémio Leya todas as pessoas singulares com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade.

Artigo 3
(Valor do Prémio)

O valor monetário do Prémio é de 100 000 euros (cem mil euros).

Artigo 4
(Local e Prazo de entrega)

— As obras concorrentes devem ser enviadas para:

Prémio Leya 2010,
Rua Cidade de Córdova, n.º 2
2610-038 Alfragide
Portugal

— São admitidas a concurso todas as obras que derem entrada na morada acima indicada até ao dia 31 de Maio de 2010.

(Nota: as obras enviadas por correio devem ter a data do carimbo dos correios até ao dia 31 de Maio de 2010.)

Artigo 5
(Apresentação das obras)

a) As obras concorrentes devem ser inéditas e apresentadas em duas cópias em papel, no formato A4, e devem ser acompanhadas de uma gravação em formato digital: CD ou PEN.

b) As obras concorrentes devem ser assinadas com o pseudónimo do autor.

c) As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado contendo:

a) Identificação do concorrente: nome completo; identificação fiscal (no Brasil CPF – Cadastro de Pessoa Física); endereço completo; endereço electrónico e telefone para contacto.

b) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.

c) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.

d) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, à data da apresentação da obra a concurso, qualquer acção ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualquer acção ou interpelação que possam afectar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal susceptível de criar um ónus sobre aqueles direitos.

4) O concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando os vários textos.

5) Todos estes dados devem ser enviados em envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas cópias da obra).

Artigo 6
(Características dos originais)

O tipo de letra e entrelinha utilizados na obra devem facilitar a leitura aos membros do Júri.

Artigo 7
(Composição do Júri)

O júri será constituído por, pelo menos, sete destacadas personalidades do mundo literário e cultural de língua portuguesa, sendo o mesmo nomeado pelaLeya.

Artigo 8
(Análise das obras)

O sistema de análise, classificação e selecção das obras apresentadas será estabelecido pela Leya, que nomeará uma comissão que realizará a leitura de todas as obras admitidas a concurso. Esta comissão elaborará um relatório sobre cada uma dessas obras delas e seleccionará as que considerar melhores, até um máximo de 10 (dez). As obras seleccionadas, bem como os relatórios da comissão, serão apresentados ao Júri, que sobre eles decidirá.

Artigo 9
(Deliberações do Júri)

a) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.

b) O Júri atribuirá o Prémio Leya 2010 à obra concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada.

c) Haverá um único premiado.

d) As decisões do Júri são secretas e definitivas.

e) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.

Artigo 10
(Edição da obra)

a) A edição da obra premiada será efectuada pela Leya, directamente ou através de uma das editoras do Grupo, e distribuída em todos os países de língua portuguesa.

b) A tiragem da edição será determinada pela Leya.

c) O autor premiado receberá 8% de direitos de autor. O autor da obra premiada receberá todos os anos, até 31 de Março, uma informação sobre as vendas dessas obras. Quando as vendas ultrapassarem os 85 000 exemplares o autor passará a receber, a título de direitos de autor, 8% do preço de venda ao público (no caso de edições cartonadas ou brochadas) e 5% do preço de venda ao público (no caso de edições de bolso). No caso de a exploração da obra ser realizada por terceiros, nomeadamente sob a forma de traduções, o autor receberá, uma vez cobertos os montantes dos prémios, 60% dos montantes líquidos que a Leya venha a receber a esse título.

d) O autor da obra premiada cede à Leya o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfico, televisiva, vídeo, ou outros suportes que existam ou venham a existir.

e) Será feito um contrato de edição com o autor, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos edocumentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos a Leya. Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presenteRegulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor.
e) O autor da obra vencedora compromete-se a subscrever, a simples solicitação da Leya, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento e de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos à Leya.

f) O Presente acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa. No caso de litígio ou disputa quanto à execução, interpretação, aplicação ou integração deste acordo, as Partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, de modo forma a obter uma solução concertada para a questão. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da primeira diligência tendente à resolução da questão para a tentativa de conciliação referida no número anterior. Quando não for possível uma solução amigável e negociada, qualquer das Partes poderá recorrer a arbitragem. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos deste Regulamento e, supletivamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto. O tribunal arbitral será composto: Por um árbitro único, se as Partes acordarem na sua designação; ou na falta de acordo, por três árbitros, caso em que cada uma das Partes nomeará um árbitro e ambas indicarão o terceiro, que presidirá; ou na falta de acordo, por três árbitros, sendo um indicado por cada uma das Partes e o terceiro indicado pelo Presidente do Conselho de Arbitragem do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa/Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, a requerimento da Parte mais diligente. O tribunal arbitral funcionará em Lisboa, no local que for escolhido pelo árbitro único ou pelo árbitro presidente. O processo correrá perante o tribunal arbitral com observância das regras processuais aplicáveis. Na falta de acordo quanto ao objecto do litígio, será o mesmo fixado pelo tribunal arbitral, tendo em atenção a petição (e eventual reconvenção) submetida. O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito como o faria o tribunal normalmente competente, e as suas decisões serão dispensadas de depósito, delas não cabendo recurso. A decisão da Arbitragem deverá ser proferida no prazo de 90 dias de calendário a contar da data de constituição do Tribunal. O Tribunal considera-se constituído na data da aceitação do árbitro único ou na data da nomeação do terceiro árbitro, entendendo-se esta efectuada, na situação de falta de acordo, na data da notificação da nomeação. Todos os custos relacionados com o funcionamento do Tribunal Arbitral, incluindo os honorários dos Árbitros, serão suportados pela Parte contra quem for proferida a decisão ou, quando a decisão não for proferida unicamente contra uma das Partes, por ambas as Partes de acordo com as proporções estabelecidas na decisão do Tribunal Arbitral. Para instaurar qualquer providência cautelar, bem como para executar a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral, é competente o foro da comarca de Lisboa.

g) O contrato de edição será válido pelo prazo de 5 (cinco) 10 (dez) anos e renova-se automaticamente salvo se uma das partes o resolver, com motivo justificado, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo final de cada período de validade em curso.

h) Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presente Regulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor do Prémio.
Artigo 11
(Disposições finais)

— Os originais enviados não serão devolvidos.

— A candidatura ao Prémio Leya 2010 implica a aceitação do presente regulamento.

(Para Mais informações contacte premioleya@leya.com)

10º Concurso de Poesias da Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ

Prazo de inscrição: 16 de março de 2010.

  • Categoria: poesia
  • Máximo de obras: 1 (um) poema inédito
  • Premiação: R$ 1.000,00 (1º lugar); R$ 600,00 (2º lugar); R$ 400,00 (3º lugar) e publicação em livro do 1º ao 30º colocado
  • Divulgação do resultado: 12 de maio de 2010
Fonte (regulamento): Universidade Federal de São João Del-Rei
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10º Concurso de Poesias da Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ

REGULAMENTO
(Clique na imagem para ver o regulamento em tela cheia)
  

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Revista Ficções - oportunidade para tirar os contos da gaveta

A Revista Ficções está de cara nova e a edição 18 pode ser lida online. Se vocês quiserem se candidatar à próxima edição, basta enviar um conto pelo site. Eles passam por análise da comissão editorial e, se forem selecionados, são publicados para receber os comentários dos leitores. Depois, uma nova seleção é feita para escolher aqueles que sairão na edição impressa.

Já estão disponíveis os contos candidatos à edição 19. E o importante: estou nessa disputa.

Peço que vocês leiam meu conto - A Garrafa. Está com o pseudônimo Anna Bovary.

Se gostarem, coloquem um comentário para o conto.

Ajudará e muito a autora do Ficção. ;)

domingo, 20 de dezembro de 2009

Resultado do I Concurso Literário História da Cidade - Embu das Artes

Fonte: http://www.embu.sp.gov.br/e-gov/noticia/?ver=2483

A comissão julgadora do I Concurso Literário “História da Cidade – Embu 50 anos”, formada pelos professores Rogério Bernardo da Silva, Maria Aparecida Diório e Lúcia Gusson Aguiar, depois de analisar os trabalhos enviados à Secretaria de Cultura e considerar os gêneros e a temática proposta em edital, efetuou a seguinte premiação: no gênero Contos obteve o 1º lugar a obra A visita de M’Boy, de El Zague. Em 2º lugar ficou O padre jesuíta, o índio cacique e o segredo do tesouro, de Don Reoni; em 3º lugar, Um passeio pela história de Embu, de Anjo Mensageiro; e em 4º lugar, Sons e Cores, de Sun Rios. No gênero crônicas ganhou a obra Dilema, de Flor do Campo. No gênero poesias ficou em 1º lugar Alto do Cruzeiro, de Camila Trindade e em 2º lugar, Escultor de Poesia, de Tato Amadeus.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Prêmios Literários Cidade de Recife




Prazo de inscrição: 15 de janeiro de 2010.

  • Categoria: melhor livro de ficção (novela, romance ou contos), melhor peça teatral, melhor livro de poesia, melhor livro de ensaio
  • Máximo de obras: não citado
  • Premiação: R$ 5.000,00 para cada categoria
  • Divulgação do resultado: 30 de janeiro de 2010

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.946 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009



CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE - 2009


REGULAMENTO


CAPÍTULO I


DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE

Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos no ano de 1972 e concedidos mediante a realização de concurso, pelo Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretária de Cultura da Cidade do Recife, objetiva distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.

Art. 2º Os Prêmios Literários serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.

§1° Após a premiação, as obras não poderão sofrer modificação em seu conteúdo.

§2° Os Prêmios serão pagos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas, inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Política Cultural, desde que permaneçam inéditas para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

§3° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

CAPÍTULO II


DA INSCRIÇÃO

Art. 3° As inscrições serão realizadas no período de 15 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010, das 9:00 às 13:00 horas, no Conselho Municipal de Política Cultural, com endereço na Rua das Àguas Verdes n°08, Pátio de São Pedro, s/n°, São José - CEP 50010-340 - Recife PE e os telefones para informações nº.: (81) 3232-2032 / (81) 3232-2033 e 3232-2809.

§1° Nas remessas efetuadas pelo correio somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Política Cultural ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.

Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas, com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:

I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF, comprovante de residência e comprovante de conta corrente bancária;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

CAPÍTULO III


DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5° Haverá uma comissão julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2° deste Decreto, composta de 03 (três) membros, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, sendo pelo menos um dos seus membros o coordenador dos trabalhos.

§1° Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando a critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.

§2° As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

§3° Para cada sessão de julgamento será lavrada a ata respectiva.

Art. 6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Regulamento.

Art. 7° A cada um dos membros da comissão julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo único. O pagamento da indenização pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife, do dia 30 de janeiro de 2010 e, a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br.

Art. 9° Não haverá devolução dos originais apresentados e todos serão incinerados.

Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da comissão julgadora serão efetuados através da Secretaria de Cultura do Município do Recife.

Art. 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso, se inscritos, pelo menos, 02 (dois) trabalhos concorrentes.

Art. 12. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura do Município do Recife.

Art. 13. Os livros vencedores serão editados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Política Cultural

Revista Ficções

Uma oportunidade que pode interessar a muitos.

A Revista Ficções está de cara nova e a edição 18 pode ser lida online. Se vocês quiserem se candidatar à próxima edição, basta enviar um conto pelo site. Eles passam por análise da comissão editorial e, se forem selecionados, vão para o site para receber os comentários dos leitores. Depois, uma nova seleção é feita para escolher aqueles que sairão na edição impressa.

Já estão disponíveis os contos candidatos à edição 19. E estou nessa disputa.

Deem uma lida no conto A Garrafa, sob o pseudônimo Anna Bovary. Se gostarem, deixem seus comentários. Ajudará e muito a autora do Ficção. ;)

Bjs a todos