- Categoria: contos
- Temática: "Segredo"
- Máximo de obras: 01 conto
- Premiação: publicação dos contos na edição 2009 do "Livro de Graça na Praça"
- Divulgação do resultado: de 14 de maio de 2009 até 26 de maio de 2009
EDITAL Nº 01/2009
III CONCURSO LITERÁRIO SENAC MINAS
“LIVRO DE GRAÇA NA PRAÇA 2009”
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – SENAC MINAS, através de seu Núcleo de Pós-graduação e Educação a Distância – NPE, juntamente com a organização do projeto “Livro de Graça na Praça”, torna público, por meio do presente Edital, que se encontram abertas, no período de 01/03/2009 a 30/04/2009, as inscrições para o III CONCURSO LITERÁRIO, na categoria CONTOS, que se realizará como parte do evento “Livro de Graça na Praça”.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Edital, premiar 03 (três) autores, cujos trabalhos serão incluídos na edição de setembro de 2009 do “Livro de Graça na Praça”, juntamente com os de autores já consagrados, participantes do projeto.
2. DO TEMA
2.1 – Poderão concorrer pessoas, com contos nunca publicados até 30/04/2009, sobre o tema “SEGREDO”, escritos em língua portuguesa.
3. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
3.1 – As inscrições serão feitas mediante a entrega dos originais e dos devidos dados pessoais à Secretaria Acadêmica do Núcleo de Pós-graduação e Educação a Distância - NPE, localizado na Rua Guajajaras, 40, 15º andar, Centro, Belo Horizonte, CEP 30180-100, das 08h30min às 19h00min, ou envio pelo correio comum, a partir do dia 01/03/2009 até o dia 30/04/2009 (cf. carimbo do correio).
4. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1 – Para efeito de inscrição os concorrentes deverão apresentar:
4.1.1 - Os originais em 03 (três) vias, digitados em espaço 2,0 (duplo), formato A4, com o máximo de 10 (dez) laudas, todas as páginas numeradas, colocadas em um envelope lacrado e endereçado a “III Concurso Literário Senac Minas / Livro de Graça na Praça 2009”, com exclusiva identificação por pseudônimo como remetente;
4.1.2 - Um envelope anexo, lacrado, endereçado a “III Concurso Literário Senac Minas / Livro de Graça na Praça 2009”, contendo internamente uma cópia preenchida do Termo de Cessão de Direitos Autorais (ver anexo deste edital) e, numa folha separada, o pseudônimo, nome completo do autor, endereço, telefone, e número da carteira de identidade. Externamente, o pseudônimo
como remetente.
4.2 - Não poderão concorrer ao presente concurso, funcionários do Senac Minas.
4.3 – Cada candidato poderá concorrer com apenas 01 conto.
4.4 – Os candidatos que não preencherem os requisitos dos itens 2.1, 4.1, 4.2, 4.3 não terão suas inscrições homologadas, ficando excluídos do concurso.
5. DA RESPONSABILIDADE
5.1 – Compete única e exclusivamente ao autor enviar a obra com a devida correção gramatical.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 – Os originais serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta por 4 (quatro) membros, selecionados entre os profissionais do Senac Minas e responsáveis pelo projeto “Livro de Graça na Praça”, todos ligados à Literatura.
6.2 – O trabalho de julgamento se dará entre os dias 04 e 08 de maio de 2009, sendo o resultado divulgado a partir do dia 14/05/2009. Somente após o julgamento e a identificação dos trabalhos classificados, serão abertos os envelopes com a identificação dos concorrentes.
6.3 – A Comissão Julgadora guiará seu trabalho a partir dos seguintes critérios: objetividade, clareza do texto e originalidade.
6.4 – A Comissão Julgadora terá absoluta liberdade de avaliação, não cabendo nenhum tipo de recurso contra o resultado que vier a proclamar.
6.5 – Caberá à Comissão Julgadora contatar os classificados.
6.6 – O resultado será divulgado no site do Senac Minas – www.mg.senac.br – até o dia 26/05/2009.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 – A premiação será a publicação dos contos na edição 2009 do “Livro de Graça na Praça”.
7.2 - Os 03 (três) vencedores cederão os direitos autorais ao Senhor José Mauro Lourenço da Costa, organizador do projeto “Livro de Graça na Praça”, exclusivamente para publicação de seus contos na edição de setembro 2009. Caso algum vencedor seja menor de 18 anos, um responsável legal deverá ceder os direitos, conforme os termos da lei.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com as normas do presente Edital.
8.2 – O material enviado no ato da inscrição não será devolvido.
8.3 – O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por qualquer dos participantes, implicará na sua eliminação imediata.
8.4 – Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Comissão Julgadora e pela Comissão Organizadora do concurso.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2009.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM MINAS GERAIS
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