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domingo, 26 de julho de 2009

2º Concurso de Contos Ler & Cia (Livrarias Curitiba)

Prazo de inscrição: 15 de agosto de 2009.

  • Categoria: conto
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: até 2 (dois) contos, com máximo de 3000 caracteres
  • Premiação: vale-compras de R$ 500,00 + publicação na REVISTA LER & CIA
  • Divulgação do resultado: 15 de setembro de 2009
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25/06/2009 - Regulamento "2º Concurso de Contos ler&Cia"

Do Concurso Cultural O CONCURSO CULTURAL DE CONTOS promovido pelo Grupo Livrarias Curitiba é um concurso exclusivamente cultural e artístico, com a finalidade de estimular a produção literária, premiando obras de novos talentos da literatura brasileira. Poderão participar do presente concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em qualquer parte do Território Nacional, com idade superior a 18 anos, que apresentem textos totalmente inéditos, com temática livre, ainda não publicados nem premiados, e que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento. Trata-se de concurso sem subordinação a qualquer modalidade de álea. Os concorrentes e/ou contemplados, não terão que pagar nenhuma taxa nem adquirir qualquer direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

Das inscrições As inscrições serão gratuitas e, para concorrer, os interessados deverão, a partir das 00:00 horas do dia 1º de julho de 2009 até as 23:59 horas do dia 15 de agosto de 2009, enviar e-mail para contos@livrariascuritiba.com.br com os dados do(a) autor(a) do conto (nome completo, RG, CPF, endereço completo, CEP, telefones e e-mails para contato), de modo que somente serão considerados válidos aqueles que chegarem à Livrarias Curitiba até o último dia de inscrição. Não poderão concorrer nem participar do concurso os empregados do Grupo Livrarias Curitiba direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como os seus parentes até o segundo grau.

Da Forma de Execução Os participantes que se inscreverem na forma descrita no item anterior poderão participar com até 2 (dois) contos, enviando-os entre os dias 1º de julho e 15 de agosto de 2009 para o e-mail contos@livrariascuritiba.com.br, sendo que cada um deverá conter no máximo 3.000 (três mil) caracteres, incluindo os espaços. Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios os contos que: contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento; contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem, seja diretamente, do Grupo Livrarias Curitiba ou de terceiros, a critério e julgamento da Promotora; não atendam às especificações exigidas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento. Na hipótese de recebimento pelo Grupo Livrarias Curitiba de dois ou mais contos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhados por duas ou mais pessoas diferentes, apenas será considerado, para os efeitos de inscrição, o primeiro conto recebido pela Promotora, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento.

Do Julgamento Os melhores contos serão selecionados por uma Comissão Julgadora constituída para os fins do concurso e composta por 3 (três) representantes da Promotora. As decisões desta Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis. A Comissão Julgadora escolherá os 6 (seis) melhores contos, segundo os seguintes critérios: criatividade, originalidade e adequação às normas gramaticais da Língua Portuguesa vigentes.

Da Divulgação do Resultado No dia 15 de setembro de 2009, a Livrarias Curitiba divulgará o resultado,identificando os ganhadores em todas as lojas, assim como no site www.livrariascuritiba.com.br.

Da Premiação O autor de cada um dos 6 (seis) melhores trabalhos ganhará um vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser gasto em qualquer uma das lojas físicas do Grupo Livrarias Curitiba e terá seu(s) conto(s) publicados na REVISTA LER & CIA, na forma abaixo destacada:

1º lugar: 29ª Edição da REVISTA LER & CIA – meses novembro/dezembro 2009;
2º lugar: 30ª Edição da REVISTA LER & CIA – meses janeiro/fevereiro 2010;
3º lugar: 31ª Edição da REVISTA LER & CIA – meses março/abril 2010;
4º lugar: 32ª Edição da REVISTA LER & CIA – meses maio/junho 2010;
5º lugar: 33ª Edição da REVISTA LER & CIA – meses julho/agosto 2010;
6º lugar: 34ª Edição da REVISTA LER & CIA – meses setembro/outubro 2010.

Os participantes ganhadores serão contatados pela equipe da Promotora, via telefone e e-mail, ocasião na qual será definido o local de entrega da premiação. Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou inexistência de informação que possibilite a equipe da Livrarias Curitiba de entrar em contato com o ganhador, este estará automaticamente desclassificado. Os prêmios serão entregues aos vencedores sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento. Em hipótese alguma o vencedor poderá trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro, total ou parcialmente. O participante declara estar ciente de que não estão incluídos no prêmio valores relativos a quaisquer outros gastos ou despesas que eventualmente este venha a ter para realização do conto, da inscrição, do recebimento do prêmio e quaisquer outras que, se incorridas, deverão ser custeadas integralmente pelo premiado, limitando-se a Promotora a custear o prêmio aqui estabelecido. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter. Na eventualidade de o participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. O direito à reclamação do prêmio vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) extingue-se após o prazo de 180 dias, contados da data de divulgação do resultado.

Da Responsabilidade Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade nesse sentido.

Das Considerações Gerais Ao inscrever-se para participar deste concurso cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: o uso gratuito, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus ou encargo ao Grupo Livrarias Curitiba, de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conto vencedor; o uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativos ao conto criado, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo os referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na Internet, para a ampla divulgação do conto vencedor deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior. As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente ainda: autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Promotora, que poderá utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste concurso; assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela autoria do conto, por sua originalidade, por seu ineditismo, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativa a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações; conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “concurso” suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o evento de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Caso haja alteração em item(ns) deste concurso, e os participantes efetivamente inscritos não concordem com os termos alterados, poderão estes cancelar a inscrição de participação, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora. A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente aqui previstos.

Prêmio Maximiano Campos de Literatura (5ª edição)

Prazo de inscrição: 30 de julho de 2009.

  • Categoria: conto
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: apenas 1 texto
  • Premiação: 1º lugar (R$ 3000,00); 2º lugar (R$ 2000,00); 3 lugar (R$ 1000,00) +kit IMC
  • Divulgação do resultado: setembro de 2009
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CATEGORIA CONTO

REGULAMENTO


O Instituto Maximiano Campos – IMC - é uma organização que presta relevantes serviços em favor da cultura literária e artística contribuindo para a sua valorização no Estado e no País. O Prêmio Maximiano Campos de Literatura é uma das atividades que ratificam essa linha de ação.

Objetivo

- A categoria CONTO tem como objetivo principal incentivar o hábito da leitura e a criação de contos.

Condições

- Poderão participar brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados que já tenham concluído o ensino médio.
- Poderão participar apenas autores inéditos ou que tenham até dois livros publicados individualmente (não serão consideradas as antologias).
- Cada concorrente poderá participar com apenas um texto original, rigorosamente inédito.
- Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação, que será definida pelo IMC.
- Os textos devem ser escritos em português e ter no máximo 4 mil caracteres.

Inscrições

- As inscrições devem ser feitas até 30 de julho de 2009. Os interessados deverão acessar o endereço eletrônico http://www.imcbr.org.br/inscricao.asp e preencher o formulário de maneira correta.
- Aqueles que preencherem o formulário de maneira incorreta terão a sua inscrição anulada sem quaisquer avisos.

Seleção

- Independente do número total de participantes, serão escolhidos apenas 3 (três) para premiação e mais 7 (sete) para publicação.
- A seleção será feita por uma comissão julgadora selecionada pela coordenadoria do prêmio. O parecer da comissão julgadora é irrecorrível.
- Os critérios para a escolha dos vencedores estabelecidos pela comissão julgadora são os de correção da linguagem e criatividade.

Premiação

- Os contos classificados serão premiados da seguinte maneira:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) kit IMC*;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 1 (um) kit IMC*;
3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e 1 (um) kit IMC*;

*O kit IMC será composto por obras de Maximiano Campos, incluindo o Livro Sem Lei Nem Rei; mais a cota de 10 (dez) exemplares do livro onde constarão os contos selecionados. A entrega será feita no lançamento da edição.

- A forma de premiação dos demais classificados será a publicação dos contos escolhidos pela comissão julgadora na coletânea que será lançada com título, capa, editora, diagramação e data de lançamento a serem definidos pelo presidente do IMC. Cada classificado terá direito a cinco exemplares da obra.

Publicação

- Os candidatos assumem total responsabilidade pela autenticidade dos trabalhos inscritos. A inscrição no concurso implica, automaticamente, na cessão dos direitos do autor ao IMC, que poderá reproduzir os textos no todo ou em parte a qualquer tempo e em quaisquer veículo de comunicação, com a devida identificação do seu autor.

Fichas de identificação dos Concursos Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2009 e Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro 2009

De acordo com um comentário deixado aqui no site, percebeu-se que o link que levava ao regulamento dos Concursos Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2009 e Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009 não apresentam a ficha de inscrição, citada no mesmo.

Enviei um e-mail para a Comissão organizadora e recebi as fichas por e-mail. Publico-as aqui, mas peço que, em caso de dúvida, os concorrentes enviem e-mail diretamente aos organizadores.


ANEXO II
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR
Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2009

Categoria:......................................................................................................................................
Título da Obra: ............................................................................................................................
Pseudônimo do Autor: ................................................................................................................

Nome do Autor: ............................................................................................................................
( ) Brasileiro Nato ( ) Brasileiro Naturalizado
Data de Nascimento: .....................................................................................................................
Cidade de Nascimento: .................................................................................................................
Estado:......................................................UF.:................País:.......................................................
RG:................................................ Órgão expedidor: ...................................................................
CPF: ...................................................Profissão:............................................................................
Estado Civil: ..................................................................................................................................
Endereço: ............................................................. Nº:............. Complemento:..............................
Bairro:........................................................... Cidade:....................................................................
Estado: ................................................ CEP:.................................................................................
E-mail:............................................................................................................................................
Tel. Residencial(DDD).........................................Comercial. (DDD):...........................................
Tel Cel. (DDD):................................................Tel. Fax. (DDD): .................................................
Breve Currículo: ..........................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Declaro para os devidos fins que a obra ____________________________________________ é inédita, não tendo sido publicada de forma impressa ou virtual, no seu todo ou em parte, ou divulgada por qualquer meio de comunicação.

Autorizo a publicação de exemplares da obra _______________________________________ pela Fundação Municipal de Cultura e a sua distribuição entre as unidades da Fundação Municipal de cultura e outras instituições públicas, caso seja a vencedora do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009.

Autorizo a disponibilização para leitura da obra _____________________________________, nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, caso seja a vencedora ou receba Menção Honrosa no Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2009.

Assinatura do Autor:
__________________________________________________________________
(Assinatura idêntica a da Carteira de Identidade)


ANEXO II
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009


Categoria: .......................................................................................................................................
Título da Obra: ...............................................................................................................................
Pseudônimo do Autor: ...................................................................................................................

Nome do Autor: .............................................................................................................................
( ) Brasileiro Nato ( ) Brasileiro Naturalizado
Data de Nascimento: ......................................................................................................................
Cidade de Nascimento: ..................................................................................................................
Estado:..................................... UF: ......................................País ..................................................
CPF: .......................................RG:.......................................Órgão expedidor: ..............................
Profissão:...............................................................Estado Civil: ....................................................
Endereço: ............................................................................................................................................
Nº:...........................Complemento:.......................................Bairro:..................................................
Cidade:.................................................. Estado:..................................... CEP:...............................
E-mail: .............................................................................................................................................
Tel. Residencial(DDD):.........................................Comercial. (DDD):............................................
Tel. Cel. (DDD):........................................Tel. Fax. (DDD): ..........................................................

Breve Currículo:
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................

Declaro para os devidos fins que a obra _____________________________________ é inédita, não tendo sido publicada de forma impressa ou virtual, no seu todo ou em parte, ou divulgada por qualquer meio de comunicação.

Autorizo a publicação de exemplares da obra __________________________________ pela Fundação Municipal de Cultura e a sua distribuição entre as unidades e outras instituições públicas, caso seja a vencedora do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009.

Autorizo a disponibilização para leitura da obra ____________________________ nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, caso seja a vencedora ou receba Menção Honrosa no Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro – 2009.

Assinatura do Autor:

5º Concurso Nacional de Poesias Prêmio "Elisa Lucinda" (Colatina)

Prazo de inscrição: 31 de agosto de 2009.

  • Categoria: poesia
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: até 2 poesias, com pseudônimo diferente
  • Premiação: 1º lugar (R$ 800,00); 2º lugar (R$ 500,00); 3 lugar (R$ 400,00); 4º lugar (R$ 300,00)
  • Divulgação do resultado: setembro de 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Av. Ângelo Giuberti, s/n (prédio da Biblioteca Pública) – Esplanada
29.702-902 – Colatina/ES (27) 3177-7073 – 3177-7222
Sitio: www.culturacolatina.com.br ou www.colatina.es.gov.br


5º CONCURSO NACIONAL DE POESIA - COLATINA 2009
PRÊMIO “ELISA LUCINDA”
REGULAMENTO


A Prefeitura Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Cultura, comunica que estão abertas as inscrições para o 5º CONCURSO NACIONAL DE POESIA – COLATINA- PRÊMIO "ELISA LUCINDA" – 2009.

Capítulo 1
Dos Objetivos

1.1 O presente Regulamento tem por objetivo o estabelecimento de normas para inscrições no 5º Concurso Nacional de Poesia – Prêmio “Elisa Lucinda”, na cidade de Colatina.

Capítulo 2
Da Premiação

2.1 O Concurso contempla a categoria de poesia e a obra inscrita deve ter no máximo de duas (2) páginas.
2.2 As obras vencedoras serão contempladas no valor de:
1º Lugar R$ 800,00
2º Lugar R$ 500,00
3º Lugar R$ 400,00
4º Lugar R$ 300,00
Todos receberão Certificado de Participação.

2.3 Fica restrita a inscrição de no máximo duas (2) obras por candidatos, com a utilização de pseudônimo diferente para cada uma delas.
2.4 As obras devem ser inéditas, inscritas em Língua Portuguesa.

Capítulo 3
Dos Participantes

3.1 Para efeito de inscrição o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
- ser pessoa física;
- ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.2 os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados na forma da lei.

Capítulo 4
Das Inscrições

4.1 As inscrições para o concurso são gratuitas e estão abertas de 15 de fevereiro a 31 de agosto de 2009 obedecendo as seguintes formas para entrega das obras.
4.2 Pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Colatina.
4.3 Remessa com aviso de recebimento AR via correios, para o seguinte endereço:

SECRETARIA DE CULTURA
Av. Ângelo Giuberti s/n - (Prédio da Biblioteca Municipal)
Bairro Esplanada
Cep. 29.702-902 - Colatina - ES

4.4 Para as obras enviadas pelos correios será considerada a data do carimbo de postagem.
4.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mails ou manuscritas.
4.6 As inscrições implicam a plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.

Capítulo 5
Da Documentação

5.1 Para efeito de inscrição, o candidato deve obedecer as seguintes exigências:
a – cada obra deve ser apresentada em cinco vias;
b – As obras podem ser datilografadas ou digitadas em fonte 12, espaço duplo, formato A4 em apenas uma das faces do papel;
c – A página de cada via deve constar o título da obra, o pseudônimo do autor e pode estar numerada ou não;
d – As 5 (cinco) vias de cada obra devem estar em um só envelope em cuja parte externa deve constar, nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e o endereço completo;
e- Acompanhando as 5 (cincos) vias deve ser anexado um envelope menor devidamente lacrado contendo em seu interior ficha de inscrição devidamente preenchida e, no exterior do envelope, deverá constar somente título da obra, pseudônimo do autor e cidade em que reside.

Capítulo 6
Da Coordenação do Concurso

A Prefeitura Municipal de Colatina, através da Secretaria de Cultura, caberá as seguintes atribuições:
a- Receber as inscrições;
b- Conferir a regularidade da documentação encaminhada;
c- Constituir a Comissão Julgadora;
d- Encaminhar as obras aos membros da Comissão Julgadora;
e- Divulgar o resultado final do processo seletivo e resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento do Concurso a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste regulamento.

Capitulo 7
Das Comissões Julgadoras

7.1 A definição do 5º Concurso Nacional de Poesia é de responsabilidade da Comissão Julgadora composta por 4 (quatro) profissionais notoriamente reconhecidos.
7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo por outros profissionais igualmente idôneos.
7.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito da obra.

Capitulo 8
Processo Seletivo e Premiação

8.1 Dos trabalhos apresentados serão selecionados sessenta finalistas, escolhidos a critério da Comissão Julgadora, editados em uma coletânea e cada autor receberá cinco exemplares.
8.2 O candidato contemplado será comunicado por correspondência postal registrada ou por telefone.
8.3 O resultado final do concurso será comunicado aos classificados e publicado no site: www.culturacolatina.com.br a partir do mês de setembro.

Capítulo 9
Disposições Gerais

9.1 O regulamento do 5º Concurso Nacional de Poesia “ELISA LUCINDA” será afixado na Secretaria Municipal de Cultura e enviado para diversos outros espaços públicos, bibliotecas e diversos outros locais, será enviado por e-mail para uma série de escritores e agentes culturais cadastrados, além de estar disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Colatina.
9.2 A comissão organizadora estará disponível nos dias úteis, no horário de 9h. as 17h. ou pelo telefone (0xx) 27 3177.7073 para prestar quaisquer esclarecimentos.

Contatos:
EFRAHIM MAIA
Coordenador
(27) 3177-7867

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5º CONCURSO NACIONAL DE POESIA
PRÊMIO “ELISA LUCINDA”
COLATINA 2009
Ficha de Inscrição


Nome: ______________________________________________________________________
Pseudônimo(se ouver): _______________________________________________________
Doc. Identidade:______________________ CPF: __________________________________
Titulo da obra: _______________________________________________________________
Endereço para contato: _______________________________________________________
Nº: _________ Bairro: ____________________________________ CEP: _______________
Cidade:_______________________________ Estado:______________________________
Telefone: ( )_________________________ Fax:( )___________________________
Celular: ( )________________________ Email: ( )___________________________
Como você ficou sabendo do evento?
( ) Orkut ( ) Site Internet ( ) Amigos ( ) Cartazes ( ) Panfleto
( ) Jornal ( ) Rádio ( ) TV ( ) Outros, quais? ___________________
Com a assinatura desta ficha de inscrição estou autorizando a Secretaria de Cultura da
Prefeitura Municipal de Colatina a utilizar a obra inscrita neste documento para uma coletânea
que será publicada em um livro. E afirmo ser verdade que a obra inscrita para esse concurso é
no total de minha autoria.
_____________________________________________
Assinatura
______________________________________________
Local / data

8º Concurso de Contos IPDAE

Prazo de inscrição: 31 de outubro de 2009.

  • Categoria: contos
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: até 3 contos
  • Premiação: certificados e publicação do trabalho
  • Divulgação do resultado: 5 de dezembro de 2009
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REGULAMENTO:

Desde 2002, o Instituto Popular de Arte e Educação e Biblioteca Leverdógil de Freitas vêm realizando concursos de contos com o objetivo fomentar a produção de contos e de contribuir para a divulgação de autores que se dedicam a esta arte.

Nesta trajetória de 8 anos, presenciamos o entusiasmo e a seriedade de pessoas de diferentes estados e países em participar de concursos como este. Guiados por tantas energias e idéias literárias, o IPDAE lança a 8º edição do Concurso de Contos com o desejo de propiciar novas emoções.

O presente regulamento institui normas para a inscrição do 8º Concurso de Contos:

I – Da inscrição:

1- As inscrições serão realizadas no período de 03 de agosto a 31 de outubro de 2009.

2- O concurso é destinado a autores brasileiros e estrangeiros. ante.

3- O concurso abrange duas categorias de participantes: 1) Juvenil, de 13 a 17 anos; 2) Adulto, de 18 anos em diante.

4- O tema do concurso é livre e cada participante poderá enviar até 03 (três) contos.

5- Serão considerados válidos para o concurso somente contos originais e inéditos.

6- As inscrições são inteiramente gratuitas.

II – Sobre o envio:

1- Cada conto não pode ultrapassar 3 (três) laudas, tamanho A4, espaço simples, usando formato de letra Arial ou Times New Roman, fonte 12.

2-O(s) conto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 5 (cinco) vias, digitados ou datilografados, em língua portuguesa. Não serão aceitas cópias manuscritas.

3- Em cada cópia do(s) conto(s) deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

4- O participante deverá enviar, em anexo, uma folha contendo os seguintes dados (Modelo de ficha disponível no site www.ipdae.org):

a) Nome Completo;
b) Endereço completo, incluindo CEP;
c) Telefone para contato e e-mail, se houver;
d) Profissão;
e) Data de nascimento e idade;
f) Título(s) do(s) conto(s);
g) Pseudônimo do participante.

5-O material deverá ser entregue na sede da Biblioteca Leverdógil de Freitas, Av. João de Oliveira Remião, 7.193, Parada 18, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre- RS, CEP 91560-000, ou remetidos via correio, postados até o último dia do período de inscrições.

6-Os trabalhos que não contiverem necessariamente as informações estabelecidas no regulamento serão automaticamente desclassificados.

7-O material enviado não será devolvido.

III – Da seleção:

1- As obras inscritas serão analisadas por uma comissão formada por profissionais com notório saber na área, nomeados pelo IPDAE.

2-A seleção dos contos será feita no período de 09 de novembro a 04 de dezembro de 2009.

3- Serão selecionados 10 (dez) contos de cada público (Juvenil e Adulto).

4-Os contos selecionados serão publicados em uma coletânea.

5-Uma vez selecionados, os participantes estarão fazendo a cessão de diretos de publicação.

IV – Do resultado:

1- O resultado do 8º Concurso de Contos estará disponível a partir do dia 05 de dezembro de 2009 na Biblioteca Leverdógil de Freitas e no site www.ipdae.org.

V – Da premiação:

1- A premiação consistirá na entrega de certificados a ser realizado no 19 de dezembro, sábado, às 19h30, na sede na Biblioteca Leverdógil de Freitas, e na publicação dos trabalhos.

Comissão de organização do 8º Concurso de Contos

Cláudia Feijó, Ediane Gheno, Fátima Flores, Luiz Conte, Luiz Miguel Lisboa, Kamila Ail da Costa, Maria Hedy, L. Pandolfi, Rafael Mendes Dias e Vera Adalgiza Alves.

Ficha de inscrição

II Prêmio Literário Canon de Poesia 2009

Prazo de inscrição: 15 de setembro de 2009.

  • Categoria: poesia
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: 1 poesia
  • Premiação: publicação da obra em antologia
  • Divulgação do resultado: dezembro de 2009
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O concurso cultural denominado II Prêmio Literário Canon de Poesia 2009 é promovido pela Canon do Brasil Ind. e Com. Ltda, pessoa jurídica estabelecida na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 046.266.771/0001-26, pela Fábrica de Livros e pelo Grupo Editorial Scortecci, para autores brasileiros, maiores de 16 anos, residentes no Brasil. Conta com o apoio institucional dos Parceiros do Livro, do Portal Amigos do Livro e do PID - Portal Impressão Digital.

Tem por objetivo descobrir novos talentos, promover a literatura e difundir a impressão digital de livros no Brasil. Este concurso é exclusivamente de cunho cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, estando aberto à participação de todos que assim o desejarem, sendo promovido pela empresa de acordo com a Lei n. 5768/71 e Decreto 70.951/72.

INSCRIÇÕES:

Inscrições: Até 15 de setembro de 2009 e deverão ser feitas somente pela Internet através do Portal Concursos e Prêmios Literários. AQUI.

Ao fazer a inscrição, o participante estará concordando com as regras do prêmio, inclusive autorizando a publicação dos trabalhos em livro na Antologia II PRÊMIO LITERÁRIO CANON DE POESIA 2009, selo editorial Fábrica de Livros / Scortecci Editora e responderá por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei do Direito Autoral. As POESIAS enviadas serão julgadas e analisadas por uma Comissão Julgadora composta de 3 (três) membros de renomado prestígio literário e uma Comissão Organizadora que, juntas, resolverão os casos omissos deste regulamento, se houver. A Comissão Julgadora avaliará todas as POESIAS inscritas e escolherá 50 (cinqüenta) poesias ganhadoras, utilizando-se dos critérios: criatividade, originalidade, coerência e coesão na linguagem poética. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível em suas escolhas e na seleção das POESIAS. Para concorrer o participante deverá preencher o cadastro completo no endereço na Internet: Aqui, enviando sua poesia, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o qual deverá ler e aceitar, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições. O presente concurso cultural não está vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Cada participante candidato só pode participar com um único cadastro durante todo o Concurso. Não poderá haver mais de um cadastro com o mesmo número de CPF.

REGULAMENTO:

O autor poderá participar do II PRÊMIO LITERÁRIO CANON DE POESIA 2009 desde que proceda em conformidade com as normas deste regulamento. As inscrições são gratuitas, reservadas a autores brasileiros, maiores de 16 anos, residentes no Brasil. Os trabalhos deverão estar em língua portuguesa, o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto. Cada autor deverá inscrever-se obrigatoriamente com apenas 1 (uma) poesia de no máximo três páginas, formato A-4 (210 mm x 297 mm), texto digitado em Word, em corpo 12, fonte Times New Roman, espaçamento Simples. A poesia deverá ter obrigatoriamente um título. Não há necessidade de pseudônimo. O tema é livre.

Inscrições: Aqui

RESULTADO:

O resultado do II PRÊMIO LITERÁRIO CANON DE POESIA 2009 dar-se-á em dezembro de 2009. Não poderão participar do concurso funcionários da Canon do Brasil, da Fábrica de Livros, da Scortecci Editora e demais funcionários de empresas e pessoas envolvidas na elaboração e desenvolvimento do prêmio.

PRÊMIO:

Publicação da obra em antologia do II Prêmio Literário Canon de Poesia 2009, selo editorial Fábrica de Livros / Scortecci Editora, reunindo por ordem alfabética, 50 (cinquenta) POESIAS e seus AUTORES (minibiografia), conforme seleção e escolha irrevogável da Comissão Julgadora. Características da obra: 1500 (mil e quinhentos) exemplares, formato 14 x 20,7 cm, em Impressão Digital P&B, capa 4 (quatro) cores, com aproximadamente 100 páginas, com ISBN e Ficha Catalográfica. A obra NÃO será comercializada, sua venda é proibida. Os 50 (cinqüenta) participantes escolhidos com as melhores POESIAS receberão como prêmio e a título de Direito Autoral, 10 (dez) exemplares da obra, além da divulgação e promoção da poesia pela Canon do Brasil pelo período de um ano em ações de Marketing e Propaganda.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Com o envio da poesia, o participante concorda com as regras da promoção cultural ora estabelecidas, bem como com a utilização de sua poesia, seu nome, imagem, depoimento e som de voz para divulgação dos resultados da promoção, inclusive para utilização em campanhas promocionais e propagandas sem qualquer ônus adicional para as promotoras do concurso e seus patrocinadores. Ao se inscrever neste concurso, os participantes concordam em ceder à Canon do Brasil Ind. e Com. LTDA, Fábrica de Livros e Grupo Editorial Scortecci seus direitos de imagem e som de voz, sem qualquer custo, nem limitação de tempo ou território, para fins de divulgação dos resultados do concurso desta empresa.

Qualquer irregularidade ou imprecisão no fornecimento dos dados solicitados no cadastro do site implicará na imediata desclassificação do participante. A promovente se reserva o direito de desqualificar qualquer participante que venha a manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular, violar e/ou o correto andamento desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente regulamento. O presente Regulamento será devidamente registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP. Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972.

RESUMO:

Concurso Cultural: II Prêmio Literário Canon de Poesia 2009.

Inscrições: Até 15 de setembro de 2009 somente pela Internet. AQUI

Tema: Livre.

Divulgação dos Vencedores: Dezembro de 2009.

Prêmio: Publicação da obra na antologia do II Prêmio Literário Canon de Poesia 2009.

Organização: Canon do Brasil, Fábrica de Livros, Grupo Editorial Scortecci e Parceiros do Livro.

Apoio: Portal Concursos e Prêmios Literários, Portal Amigos do Livro e PID - Portal Impressão Digital.

Os prazos poderão ser prorrogados por decisão dos organizadores do concurso cultural.

Telefones: (11) 3774-0060 ou (11) 3774-0063 (horário das 13 às 17:30 horas) com Pamella.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Resultado do Concurso Literário Cidade Senhora dos Remédios

Fonte: Casa de Miguel

Categoria Poesia

1o. Lugar - Soneto Oculto – Silvana Dos Remédios Mendes – Senhora dos Remédios – MG
2o. Lugar - Soneto Silencioso – Silvana dos Remédios Mendes – Senhora dos Remédios - MG
3o. Lugar - Tarde de Domingo - Nelsi Ines Urnau - Canoas – Rio Grande do Sul
4o. Lugar - Tempo e Saudade – Edson Freire – Sao Paulo – SP
5o. Lugar - Senhora dos Remédios – Cidade da Poesia – Gilson Faustino Maia – Petrópolis – RJ
6o. Lugar - Caminhos do Brasil - Jonatan de Jesus Oliveira Alves – Prata – MG
7o. Lugar - Mulher – Adriano Dornelas da Silveira – Senhora dos Remédios – MG
8o. Lugar - Cria - Amélia Marcionila Raposo da Luz - Pirapetinga – MG
9o. Lugar - Quem eu Penso que Sou – Geraldo Trombin – Americana – SP
10o. Lugar - Poesia Contemporânea – Lucas Jerzy Portela Silva – Salvador – Bahia

Categoria Crônica

1o. Lugar - A descoberta – Patrícia Diniz Santos – Natal – RN
2o. Lugar - Moça no Telefone – Pedro Diniz de Araujo Franco – Rio de Janeiro – RJ
3o. Lugar - Com Muita Igualdade – Cláudio Alves da Silva - Sao Joao de Meriti – RJ
4o. Lugar - Anonímia – Carlos José Rosa Moreira – Niterói – RJ
5o. Lugar - “Cinto” muito pela Secura! – Nielsi Ines Urnau – Canoas – RS
6o. Lugar - Dona Francisca – Alfredo Domingos Faria da Costa – Rio de Janeiro – RJ
7o. Lugar - Faz de Conta que é da sua Conta – Geraldo Trombin – Americana – SP
8o. Lugar - Aforismos Estéticos – Lucas Jerzy Portela Silva – Salvador – Bahia
9o. Lugar - O mendigo e a Cadela – Arnaldo Pereira da Silva Junior – Sete Lagoas – MG
10o. Lugar - Na Vida Há sempre um Lado Bom – Arnaldo Pereira da Silva Junior – Sete Lagoas – MG

Categoria Contos

1o. Lugar - Goiaba em Calda – Nancy Lustosa Barros Hirsch – Rio de Janeiro – RJ
2o. Lugar - Paralelas – Sidney Netto Parentoni – Sete Lagoas – MG
3o. Lugar - Capitu: Atire a Primeira Pedra – Reginaldo Costa de Albuquerque - Campo Grande – MS
4o. Lugar - A História de Paulo Passarinho – Paulo Sérgio Alves Muglia - Muriaé – MG
5o. Lugar - A Contorcionista – Pedro Diniz de Araujo Franco – Rio de Janeiro – RJ
6o. Lugar - O Menino Guarda-chuva – Reginaldo Costa de Albuquerque – Campo Grande – MS
7o. Lugar - Fábrica de Guarda-chuvas – Charles Alexandre Souza Armada – Itajaí – Santa Catarina
8o. Lugar - Bonsai – Sidney Netto Parentoni – Sete Lagoas – MG
9o. Lugar - Vocaçao – Nelsi Ines Urnau – Canoas - RS
10o. Lugar - Conduzindo Sonhos – Alfredo Domingos Faria da Costa – Rio de Janeiro – RJ

terça-feira, 7 de julho de 2009

Prêmio João-de-Barro (Belo Horizonte) 2009


Prazo de inscrição: 07 de agosto de 2009.

  • Categoria: literatura infantil (até 12 anos)
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: pode inscrever mais de uma obra, desde que utilize pseudônimo diferente
  • Premiação: publicação da obra acrescida de valor em dinheiro. R$ 8.000,00 para a obra indicada pela comissão Adulta; R$ 8.000,00 para a obra indicada pela comissão infantil
  • Divulgação do resultado: não definido
Esclarecimento de dúvidas: e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário
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Prefeitura de Belo Horizonte abre inscrições
para o Concurso Nacional de Literatura

Revelar novos talentos e promover a literatura são propósitos do Concurso. Este ano os vencedores, além do prêmio em dinheiro, terão a obra publicada


REGULAMENTO DO
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO-
CATEGORIA INFANTIL - 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro, Categoria Infantil - 2009, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria Literatura Infantil.

2 - DA CATEGORIA

2.1 - Categoria Infantil: destinadas ao público infantil (crianças até 12 anos).
2.2 - O gênero literário e a temática são livres.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste Regulamento constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2009, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 - As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas da obra.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 - Serão consideradas inabilitadas obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

- Destinatário:
Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009

Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________
6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados da Comissão Adulta – (júri técnico), do conteúdo de todas as obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - Na terceira etapa, a Comissão Adulta (júri técnico) selecionará 10 (dez) obras e, entre estas, indicará a vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento, mantendo esta informação sob sigilo até o término da fase de julgamento pela Comissão Infantil.
7.4.1 – As 10 (dez) obras selecionadas pela Comissão Adulta serão encaminhadas para a Comissão Infantil para avaliação.
7.5 – Na quarta etapa, caberá à Comissão Infantil indicar a obra vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento.
7.5.1 - Na quarta etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - O julgamento será realizado por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo:

a) uma Comissão Adulta (júri técnico), composta por 3 (três) especialistas em Literatura Infantil, indicados pela Fundação Municipal de Cultura;
b) uma Comissão Infantil (júri infantil) composta por 11 (onze) alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Cultura / Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas, pela Comissão Adulta, de acordo com os seguintes critérios: literariedade, criatividade e fantasia, ludicidade, imaginação e dinamismo da história, respeitando a faixa etária condizente com o tamanho do texto, e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br/cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil – 2009 será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, será concedida como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro, a ser distribuído da seguinte forma:

a) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Adulta;
b) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Infantil.

12.2 - Uma mesma obra poderá ser premiada por ambas as Comissões, recebendo o valor total, em dinheiro, de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
12.3 - O valor do prêmio, em dinheiro, está sujeito à tributação prevista em lei.
12.4 - As comissões julgadoras indicarão também outras duas obras para receberem Menção Honrosa.
12.4.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.5 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação efetuada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do presente Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso, publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.8.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.8 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.9 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.10 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte 2009


Prazo de inscrição: 07 de agosto de 2009.

  • Categoria: ensaio, poesia (autor estreante) e dramaturgia
  • Tema: Na categoria ensaio, o tema é Literatura para crianças.
  • Máximo de obras: pode inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilize pseudônimo diferente
  • Premiação: publicação da obra acrescida de valor em dinheiro. Nas categorias Ensaio e Dramaturgia, R$ 10.000,00 para cada obra vencedora. Na categoria Poesia: R$ 8.000,00
  • Divulgação do resultado: não definido
Esclarecimento de dúvidas: e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário
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Prefeitura de Belo Horizonte abre inscrições
para o Concurso Nacional de Literatura

Revelar novos talentos e promover a literatura são propósitos do Concurso. Este ano os vencedores, além do prêmio em dinheiro, terão a obra publicada


REGULAMENTO DO
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE - 2009


O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas 3 (três) categorias, Ensaio, Poesia – Autor Estreante e Dramaturgia.

2 - DAS CATEGORIAS

2.1 - São as seguintes categorias contempladas nesta edição:

- Ensaio;
- Poesia – Autor Estreante;
- Dramaturgia.

2.2 - Dos gêneros literários abordados pelas categorias:

· Poesia: textos sintéticos com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária;
· Ensaio: obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado;
· Dramaturgia: texto literário destinado à composição de peças teatrais.

2.3 - Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá abordar o tema Literatura para Crianças, dentro de um dos seguintes eixos:

a) Criação e produção literária para crianças, observados os aspectos de linguagem, fruição estética e importância na formação de leitores.
b) Mediação da leitura entre crianças, considerando o papel do mediador e sua relevância nas práticas de leitura.

2.4 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, a temática é livre.
2.5 - Para categoria Poesia – Autor Estreante, o autor deverá ser estreante em qualquer gênero literário.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros natos ou naturalizados;
3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 7 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará original em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas, em todas as categorias, para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 – As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A-4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, as obras deverão ter um mínimo de 30 (trinta) páginas. Para a categoria Ensaio, as obras deverão ter um mínimo de 50 (cinquenta) páginas.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 – Serão consideradas inabilitadas as obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra, e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 - No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

Destinatário: Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050, Belo Horizonte – MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009
Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________

6.6 - No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados, de cada uma das Comissões Julgadoras, do conteúdo das obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - A terceira etapa consiste na decisão das Comissões Julgadoras sobre a obra vencedora e sobre a indicação das duas Menções Honrosas de cada categoria.
7.4.1 - Na terceira etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - Será indicada uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.
8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.
9.1.1 - Para a categoria Ensaio, será observado se o texto da obra atende ao tema e a um dos eixos solicitados pelo Concurso, conforme o disposto no item 2.3 deste Regulamento.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site http://www.pbh.gov.br/ /cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site http://www.pbh.gov.br/cultura/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4 deste Regulamento.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site http://www.pbh.gov.br//cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 - Para cada obra vencedora, em cada uma das categorias, será concedido como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro.
12.2 - As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.
12.2.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.3 - Para cada obra vencedora nas categorias Ensaio e Dramaturgia será concedido o prêmio em dinheiro de R$10.000,00 (dez mil reais).
12.4 - Para a obra vencedora da categoria Poesia - Autor Estreante será concedido o prêmio em dinheiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
12.5 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.
12.6 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2. – Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação efetivada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site http://www.pbh.gov.br//cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Na categoria Poesia - Autor Estreante, o candidato não poderá ter nenhuma publicação, em qualquer gênero literário, de forma impressa ou virtual.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.9 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.9.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.9 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.10 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.11 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura