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terça-feira, 7 de julho de 2009

Prêmio João-de-Barro (Belo Horizonte) 2009


Prazo de inscrição: 07 de agosto de 2009.

  • Categoria: literatura infantil (até 12 anos)
  • Tema: livre
  • Máximo de obras: pode inscrever mais de uma obra, desde que utilize pseudônimo diferente
  • Premiação: publicação da obra acrescida de valor em dinheiro. R$ 8.000,00 para a obra indicada pela comissão Adulta; R$ 8.000,00 para a obra indicada pela comissão infantil
  • Divulgação do resultado: não definido
Esclarecimento de dúvidas: e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário
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Prefeitura de Belo Horizonte abre inscrições
para o Concurso Nacional de Literatura

Revelar novos talentos e promover a literatura são propósitos do Concurso. Este ano os vencedores, além do prêmio em dinheiro, terão a obra publicada


REGULAMENTO DO
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO-
CATEGORIA INFANTIL - 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro, Categoria Infantil - 2009, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria Literatura Infantil.

2 - DA CATEGORIA

2.1 - Categoria Infantil: destinadas ao público infantil (crianças até 12 anos).
2.2 - O gênero literário e a temática são livres.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste Regulamento constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2009, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 - As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas da obra.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 - Serão consideradas inabilitadas obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

- Destinatário:
Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009

Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________
6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados da Comissão Adulta – (júri técnico), do conteúdo de todas as obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - Na terceira etapa, a Comissão Adulta (júri técnico) selecionará 10 (dez) obras e, entre estas, indicará a vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento, mantendo esta informação sob sigilo até o término da fase de julgamento pela Comissão Infantil.
7.4.1 – As 10 (dez) obras selecionadas pela Comissão Adulta serão encaminhadas para a Comissão Infantil para avaliação.
7.5 – Na quarta etapa, caberá à Comissão Infantil indicar a obra vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento.
7.5.1 - Na quarta etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - O julgamento será realizado por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo:

a) uma Comissão Adulta (júri técnico), composta por 3 (três) especialistas em Literatura Infantil, indicados pela Fundação Municipal de Cultura;
b) uma Comissão Infantil (júri infantil) composta por 11 (onze) alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Cultura / Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas, pela Comissão Adulta, de acordo com os seguintes critérios: literariedade, criatividade e fantasia, ludicidade, imaginação e dinamismo da história, respeitando a faixa etária condizente com o tamanho do texto, e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br/cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil – 2009 será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, será concedida como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro, a ser distribuído da seguinte forma:

a) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Adulta;
b) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Infantil.

12.2 - Uma mesma obra poderá ser premiada por ambas as Comissões, recebendo o valor total, em dinheiro, de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
12.3 - O valor do prêmio, em dinheiro, está sujeito à tributação prevista em lei.
12.4 - As comissões julgadoras indicarão também outras duas obras para receberem Menção Honrosa.
12.4.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.5 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação efetuada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do presente Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso, publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.8.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.8 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.9 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.10 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

12 comentários:

nilton disse...

Eu não estou achando os anexos com os modelos das fichas de identificação. Onde estão?

Niltoncsp.

Ana Cristina Melo disse...

Nilton,
Realmente procurei no arquivo do edital e não consta o Anexo II com o modelo da ficha de identificação. Acabei de passar um e-mail para eles. Vamos aguardar a resposta.
Abs,
Ana Cristina

nilton disse...

Obrigado pela ajuda, Ana.

Ana Cristina Melo disse...

Nilton, recebi os anexos por e-mail.

Publiquei-os aqui no blog (http://ficcaodegaveta.blogspot.com/2009/07/fichas-de-identificacao-dos-concursos.html), mas, se preferir, me mande um e-mail que te repasso os anexos.

Abs
Ana Cristina

Anônimo disse...

Valeu pela ajuda, Ana. Agora sim posso fazer a minha inscrição.
Até mais;

Nilton de Castro.

Anônimo disse...

Ana C. Mello, o envelope maior pode ser o próprio envelope do corrêio com destinatário, remetente e pseudônimo?
Eu lhe pergunto isso, pois o item 6.6 diz que os envelopes não deverão conter nada que identifique o autor e talves o meu endereço possa me identificar.

Niltoncsp.

Ana Cristina Melo disse...

Nilton,

Normalmente quando participo dos concursos, coloco os textos dentro de um envelope branco, seguindo as instruções do edital (alguns dizem para escrever o pseudônimo ou o nome dos contos do lado de fora, outros dizem para não escrever nada).
Depois eu coloco esse envelope branco dentro do envelope dos correios de Sedex. No envelope de Sedex eu coloco no campo nome o meu pseudônimo e ponho o endereço normalmente. Não tem como ser diferente, pois os correios não aceitam postagens sem endereço do remetente.
Abs

Anônimo disse...

Ana C. Mello, você poderia me indicar algum site onde eu possa me manter informado sobre concursos literários como este da Prefeitura de Belo Horizonte? Como você faz para se manter informada?

Nilton de Castro.

Ana Cristina Melo disse...

Nilton,
na barra da direita há outros sites de concursos literários. Quanto aos editais, ou recebo a divulgação pelos correios ou e-mail, ou eu mesma busco na Internet.
Abs

Nilton disse...

Oi, Ana Cristina Mello. Sou o Nilton que manteve contato com você durante o concurso Prêmio João de Barro. Estou montando um blog com várias informaçoes sobre literatura e tomei a liberdade de colocar um link para o seu blog. É o post número 10. Tudo bem para você? Dê uma olhadinha lá e faça um comentário, se desejar.

Um abraço;


Niltoncsp.

Ana Cristina Melo disse...

Nilton,
você não colocou o endereço do blog.
Abs.

Nilton disse...

É a cabeça cheia de coisas, vamos ao endereço então:

http://blogs.abril.com.br/espacoescrever

Um abraço e boas festas;

Niltoncsp.