Páginas

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Prêmio SESC de Contos Machado de Assis 2009 (Sesc-DF)


Prazo de inscrição: 12 de junho de 2009.
  • Categoria: contos
  • Máximo de obras: até 2 (dois) contos
  • Premiação: 1º lugar (R$ 2 mil), 2º lugar (R$ 1,5 mil), 3º lugar (R$ 1 mil) + publicação em coletânea
  • Divulgação do resultado: a ser definido

==============================================

R E G U L A M E N T O
E d i ç ã o 2 0 0 9

I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO

Art. 1º
O Prêmio SESC de Contos Machado de Assis é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da literatura brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) contos inéditos e não publicados. São considerados inéditos os contos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
É vedada a participação de funcionários do SESC.

IV – DA NATUREZA E DO TEMA

Art. 6º
Entende-se por conto a narrativa curta de um fato fictício, com tema único, espaço e tempo limitados, e com número reduzido de personagens.

Art. 7º
O tema é de livre escolha do participante.

Art. 8º
Os contos devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º
As inscrições são gratuitas e serão efetuadas até o dia 12 de junho de 2009, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira:

a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;
- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Área Especial, Lote 1/4, Setor Central;
- Guará, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.

b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:
Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Distrito Federal,
SESC Estação 504 Sul – Biblioteca
Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília, DF, CEP 70338-570

Art. 10
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site www.sescdf.com.br

Art. 11
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 12
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada no canto superior direito, com as seguintes informações:
Prêmio SESC de Contos Machado de Assis – Edição 2009
Título(s) do(s) conto(s): __________________________________

Art. 13
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) O conto impresso em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 10 (dez) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo e alinhamento justificado. O título do conto deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) Disquete ou CD contendo o texto do conto inscrito;
d) Cópia da Carteira de Identidade.
Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto do conto, como pseudônimo,nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 14
Os contos serão analisados por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 15 (quinze) contos e os classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 15
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

VII – DOS RESULTADOS

Art. 16
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e no site www.sescdf.com.br

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 17
Os 15 (quinze) contos selecionados serão reunidos em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 18
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outros contos, além dos selecionados, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 19
Os autores dos contos classificados nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificados de participação e exemplares da Coletânea.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 21
Os autores cujos contos tenham sido selecionados para integrar a Coletânea deverão assinar e encaminhar ao SESC/AR/DF (Estação 504 Sul), no prazo determinado:

a) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo), com firma reconhecida em cartório;
b) Foto em papel fotográfico, no tamanho 10 x 15 cm, acompanhada de breve biografia do autor, com, no máximo, 10 (dez) linhas.

Art. 22
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical dos contos selecionados, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.
Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 23
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Art. 24
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.

5 comentários:

a disse...

Parabéns pelo site. Layout simples é muito organizado.

Luíç Caixote disse...

Ana, estou aqui mais uma vez de bicão para dizer que já saiu o resultado do PRÊMIO SESC/DF
http://www.sescdf.com.br/site.do?categoria=NoticiasOnline&idArtigo=1964&ts=1

forte abraço!
o/

Ana Cristina Melo disse...

Oi, Luís.
Bicão, nada. Você é um grande parceiro.

Acredite, até segunda-feira acessava esse resultado de dois em dois dias. Mas tive mais uma semana complicada e não consegui consultar.
Valeu pela dica.
Vou lá conferir e divulgar.
Abs

Ana Cristina Melo disse...

Caramba, Luis, você me deu uma bela alegria.

Descobri que meu conto está entre os finalistas do Prêmio Machado de Assis.

Alegria multiplicada.

Abs
Ana Cristina

Luíç Caixote disse...

Uai, então meus Parabéns, Ana!

Nesse eu também tentei, porém não fui classificado. Talvez algum dia eu consiga!

Forte abraço e ganhe o concurso lá!
o/