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sábado, 30 de janeiro de 2010

Prémio Leya 2010

Prazo de inscrição: 31 de maio de 2010.

  • Categoria: romance
  • Máximo de obras: não citado
  • Premiação: R$ 100 mil euros + publicação
  • Divulgação do resultado: não definido
Fonte (regulamento): Site da Editora Leya
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Atualização em 14/04/2010. Atenção: uma leitora alertou que foi feita uma nova publicação do edital. Então, comparei as versões e atualizei em vermelho o que foi alterado.


PRÉMIO LEYA 2010



[13/10/2009] 23/10/2009

Regulamento da edição de 2010 do Prémio Leya.

Artigo 1
(Objecto)

O Prémio Leya tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita de ficção literária, na área do romance, que não tenha sido premiada em nenhum outro concurso.

Artigo 2
(Apresentação de candidaturas)

Podem candidatar-se ao Prémio Leya todas as pessoas singulares com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade.

Artigo 3
(Valor do Prémio)

O valor monetário do Prémio é de 100 000 euros (cem mil euros).

Artigo 4
(Local e Prazo de entrega)

— As obras concorrentes devem ser enviadas para:

Prémio Leya 2010,
Rua Cidade de Córdova, n.º 2
2610-038 Alfragide
Portugal

— São admitidas a concurso todas as obras que derem entrada na morada acima indicada até ao dia 31 de Maio de 2010.

(Nota: as obras enviadas por correio devem ter a data do carimbo dos correios até ao dia 31 de Maio de 2010.)

Artigo 5
(Apresentação das obras)

a) As obras concorrentes devem ser inéditas e apresentadas em duas cópias em papel, no formato A4, e devem ser acompanhadas de uma gravação em formato digital: CD ou PEN.

b) As obras concorrentes devem ser assinadas com o pseudónimo do autor.

c) As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado contendo:

a) Identificação do concorrente: nome completo; identificação fiscal (no Brasil CPF – Cadastro de Pessoa Física); endereço completo; endereço electrónico e telefone para contacto.

b) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.

c) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for.

d) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, à data da apresentação da obra a concurso, qualquer acção ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualquer acção ou interpelação que possam afectar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal susceptível de criar um ónus sobre aqueles direitos.

4) O concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando os vários textos.

5) Todos estes dados devem ser enviados em envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas cópias da obra).

Artigo 6
(Características dos originais)

O tipo de letra e entrelinha utilizados na obra devem facilitar a leitura aos membros do Júri.

Artigo 7
(Composição do Júri)

O júri será constituído por, pelo menos, sete destacadas personalidades do mundo literário e cultural de língua portuguesa, sendo o mesmo nomeado pelaLeya.

Artigo 8
(Análise das obras)

O sistema de análise, classificação e selecção das obras apresentadas será estabelecido pela Leya, que nomeará uma comissão que realizará a leitura de todas as obras admitidas a concurso. Esta comissão elaborará um relatório sobre cada uma dessas obras delas e seleccionará as que considerar melhores, até um máximo de 10 (dez). As obras seleccionadas, bem como os relatórios da comissão, serão apresentados ao Júri, que sobre eles decidirá.

Artigo 9
(Deliberações do Júri)

a) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.

b) O Júri atribuirá o Prémio Leya 2010 à obra concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada.

c) Haverá um único premiado.

d) As decisões do Júri são secretas e definitivas.

e) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.

Artigo 10
(Edição da obra)

a) A edição da obra premiada será efectuada pela Leya, directamente ou através de uma das editoras do Grupo, e distribuída em todos os países de língua portuguesa.

b) A tiragem da edição será determinada pela Leya.

c) O autor premiado receberá 8% de direitos de autor. O autor da obra premiada receberá todos os anos, até 31 de Março, uma informação sobre as vendas dessas obras. Quando as vendas ultrapassarem os 85 000 exemplares o autor passará a receber, a título de direitos de autor, 8% do preço de venda ao público (no caso de edições cartonadas ou brochadas) e 5% do preço de venda ao público (no caso de edições de bolso). No caso de a exploração da obra ser realizada por terceiros, nomeadamente sob a forma de traduções, o autor receberá, uma vez cobertos os montantes dos prémios, 60% dos montantes líquidos que a Leya venha a receber a esse título.

d) O autor da obra premiada cede à Leya o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfico, televisiva, vídeo, ou outros suportes que existam ou venham a existir.

e) Será feito um contrato de edição com o autor, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos edocumentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos a Leya. Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presenteRegulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor.
e) O autor da obra vencedora compromete-se a subscrever, a simples solicitação da Leya, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento e de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de exploração cedidos à Leya.

f) O Presente acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa. No caso de litígio ou disputa quanto à execução, interpretação, aplicação ou integração deste acordo, as Partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, de modo forma a obter uma solução concertada para a questão. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da primeira diligência tendente à resolução da questão para a tentativa de conciliação referida no número anterior. Quando não for possível uma solução amigável e negociada, qualquer das Partes poderá recorrer a arbitragem. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos deste Regulamento e, supletivamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto. O tribunal arbitral será composto: Por um árbitro único, se as Partes acordarem na sua designação; ou na falta de acordo, por três árbitros, caso em que cada uma das Partes nomeará um árbitro e ambas indicarão o terceiro, que presidirá; ou na falta de acordo, por três árbitros, sendo um indicado por cada uma das Partes e o terceiro indicado pelo Presidente do Conselho de Arbitragem do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa/Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, a requerimento da Parte mais diligente. O tribunal arbitral funcionará em Lisboa, no local que for escolhido pelo árbitro único ou pelo árbitro presidente. O processo correrá perante o tribunal arbitral com observância das regras processuais aplicáveis. Na falta de acordo quanto ao objecto do litígio, será o mesmo fixado pelo tribunal arbitral, tendo em atenção a petição (e eventual reconvenção) submetida. O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito como o faria o tribunal normalmente competente, e as suas decisões serão dispensadas de depósito, delas não cabendo recurso. A decisão da Arbitragem deverá ser proferida no prazo de 90 dias de calendário a contar da data de constituição do Tribunal. O Tribunal considera-se constituído na data da aceitação do árbitro único ou na data da nomeação do terceiro árbitro, entendendo-se esta efectuada, na situação de falta de acordo, na data da notificação da nomeação. Todos os custos relacionados com o funcionamento do Tribunal Arbitral, incluindo os honorários dos Árbitros, serão suportados pela Parte contra quem for proferida a decisão ou, quando a decisão não for proferida unicamente contra uma das Partes, por ambas as Partes de acordo com as proporções estabelecidas na decisão do Tribunal Arbitral. Para instaurar qualquer providência cautelar, bem como para executar a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral, é competente o foro da comarca de Lisboa.

g) O contrato de edição será válido pelo prazo de 5 (cinco) 10 (dez) anos e renova-se automaticamente salvo se uma das partes o resolver, com motivo justificado, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo final de cada período de validade em curso.

h) Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presente Regulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Leya e o vencedor do Prémio.
Artigo 11
(Disposições finais)

— Os originais enviados não serão devolvidos.

— A candidatura ao Prémio Leya 2010 implica a aceitação do presente regulamento.

(Para Mais informações contacte premioleya@leya.com)

33 comentários:

Francisco Teixeira Xico Branco disse...

Este ano vou nesse concurso, nem que seja pra ganhar experiência...

Ana Cristina Melo disse...

Isso mesmo, Francisco. A gaveta é uma boa amiga dos escritores, mas chega num ponto que ela se cansa de nós. Boa sorte.
Abs,
Ana

Gabs West disse...

Vou me jogar de cabeça!!!!

bLoG dA bRuH disse...

por favor... me responda uma coisa... este concurso é pro mundo inteiro ou apenas Portugal???

Ana Cristina Melo disse...

Bruna, é para todos que escrevam na língua portuguesa.

Abs
Ana

Duda disse...

Este concurso é só para maiores de idade???

Ana Cristina Melo disse...

Duda,
normalmente, por questões legais para validade de um contrato, esses concursos são para maiores de idade. Quando é facultado a menores de idade, a inscrição é acompanhada do documento dos pais.
Mas tire sua dúvida diretamente com a organização do prêmio: premioleya@leya.com.

Abs

Unknown disse...

Este concurso eh de poemas ou livros?
Quantas obras podem ser enviadas?
Obrigado

Ana Cristina Melo disse...

Mateus,

o concurso é para romances. O número de obras não foi citado.

Gabs West disse...

Olá, tenho que registrar direitos autorais pela BN antes de mandar o romance? Só fiquei com essa dúvida Ana.

Gus.

Ana Cristina Melo disse...

Oi, Gustavo!

Pelo edital não é feita essa exigência.

Abs

Unknown disse...

Como faço pra me inscrever no concurso e como faço pra enviar minha obra?

Unknown disse...

Como faço pra me inscrever no concurso e enviar minha obra?

Unknown disse...

Só duas perguntas:
1) Preciso me inscrever ou é só enviar os originais por correio até a data pré-estabelecida?

2) Tem um mínimo de páginas pré-estabelecida e uma formatação exigida?

Obrigada

camila disse...

posso enviar a obra por e-mail ou só por correio

camila disse...

?

Ana Cristina Melo disse...

Essas dúvidas devem sempre ser tiradas na leitura do edital. Por lá, a inscrição é feita pelos correios, com o envio da obra. Na dúvida, entrar em contato com a organizadora.

Unknown disse...

um romance estando em avaliação por um outro concurso, pode participar deste concurso?
Pedro

Unknown disse...

um romance, estando em avaliação por um outro concurso, pode participar deste concurso?
Decivaldo P. de Santana

Ana Cristina Melo disse...

Decivaldo,

de acordo com o regulamento, não.

Abs

RICARDO PÔJO disse...

Olá, como posso verificar a idoneidade desta editora tendo em vista que moro no Brasil. O que me garantiria a não utilização de minha obra por terceiros sem minha autorização?
E, quando será a realização do concurso?

RICARDO PÔJO disse...

Olá, gostaria de saber qual a confiabilidade desta editora tendo em vista que encontrei vários erros de português no que li há pouco.
E será colocado uma data para sair o resultado?

Ana Cristina Melo disse...

Ricardo,

O Grupo Leya é um grande grupo português. Talvez o que você tenha achado como erro, seja apenas a grafia diferente do português de Portugal. Como, por exemplo, Prémio em vez de Prêmio.

Aqui apenas divulgamos os concursos. Não temos responsabilidade sobre o que é feito com os textos. Aconselho a entrar em contato com a Editora, se você tem dúvidas.

Há o site do Grupo em Portugal: http://www.leya.com/.

Para você conhecer um pouco mais, o Grupo entrou no Brasil há pouco tempo. O site ainda não está montado (www.leya.com.br), mas é a editora que publicou o romance da Paula Parisot, que fez a performance na Livraria da Vila em SP.

Abs
Ana

Anônimo disse...

Há controvérsias nas informações: o edital do site da Leya no Artigo 10 g) O contrato de edição será válido pelo prazo de 10 (DEZ) anos e renova-se automaticamente salvo se uma das partes o resolver, com motivo justificado, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo final de cada período de validade em curso.
E vcs mencionam cinco anos.

Ana Cristina Melo disse...

Mari,

o edital aqui publicado foi copiado do site da Editora Leya. Repare que a data constante no início do post (tirado do próprio edital) é 13/10, mas olhando hoje o site, eles publicaram uma nova versão em 23/10, modificando alguns pontos.

Vou comparar as versões e fazer as atualizações.

[Snake] disse...

Ana Cristina... sua paciência é admirável!!

Ana Cristina Melo disse...

Obrigada, Rebis. ;)

Plural 7 disse...

Caros amigos, enquanto finalista do prémio Leya e sendo português, cumpre-me informarmos daquilo que penso deste grupo editorial e deste prémio.
Vejam a carta aberta que enviei á editora no blog do romance que entretanto vai sair numa outra editora: http://quintoimperiodomundo.blogspot.com/2010/03/carta-aberta-leya-ex.html

sansiatro disse...

Ana, gostaria de saber... Devo assinar o pseudônimo em cada página do livro ou apenas na última basta?
Obrigado

Ana Cristina Melo disse...

Oi, Sansiastro!

Normalmente se assina na primeira, mas, na dúvida, é melhor entrar em contato com eles.

Maranatha disse...

Ana Carolina mello é uma pena ter sabido do concurso apenas hoje,mas vou ver se consigo preparar algo para enviar. Obrigado.Wando

Valéria Santos disse...

Ana vc merece um prêmio...Fico impressionada com as perguntas ultrajantes, o triste é saber que neste país em que vivemos aonde a cultura é tão desvalorizada, pessoas como eu, você, Aline Shiato que tentam ajudar de alguma forma, mesmo não ganhando nada, são submetidas a perguntas eloquentes, a informação está aí, quer investigar, procure outras fontes!
No pontes culturais é a mesma coisa, tipo, não acreditam na benignidade de quem só quer somar!

Izabelle Valladares

Luciane Godinho disse...

Bah..vale a pena dar uma lida no que o Carlos Maduro relatou. Sacanagem desta editora. Abraços,