- Categoria: Conto, crônica e poesia
- Temática: livre
- Máximo de obras: 2 trabalhos inéditos por categoria
- Taxa de inscrição: R$ 10,00 por categoria
- Premiação: publicação em antologia e certificado
- Divulgação do resultado: 30 de abril de 2009
A diretoria da ORGANIZAÇÃO CASA DE MIGUEL, no uso de suas atribuições, torna público o I CONCURSO LITERÁRIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS (POESIA, CONTO E CRÔNICA) Edição 2009, que selecionará as melhores poesias, contos e crônicas, observadas as especificações constantes deste Edital.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias inéditas, nas categorias poesia, conto e crônica.
1.1 O I CONCURSO LITERARIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS Edição 2009 selecionará 3 (três) trabalhos de natureza literária em cada categoria para publicação de uma Antologia com as modalidades especificadas abaixo: CONTO, CRÔNICA, POESIA.
1.2 O trabalho literário deverá ser obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédito o trabalho não editado e não publicado parcialmente ou em sua totalidade, em Antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
1.3 O tema dos trabalhos é livre.
1.4 As obras literárias escolhidas serão contempladas com prêmio de publicação em Antologia.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no Concurso dar-se-á mediante encaminhamento das obras literárias, somente via postal, à Coordenação Geral do Concurso responsável pelo recebimento dos textos e respectivo processo de inscrição e encaminhamento a Comissão Julgadora:
I CONCURSO LITERÁRIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS Edição 2009
ORGANIZAÇÃO CASA DE MIGUEL
RUA PATRUS JOÃO SIMÃO, S/N
36.278-000 - Palmital dos Carvalhos – Senhora dos Remédios - MG
2.2 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos dos trabalhos literários concorrentes inicia-se no dia 15 de dezembro de 2008 e encerra-se no dia 15 de março de 2009.
2.3 Não serão aceitas inscrições de candidatos que remeterem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando, para tanto, a data de postagem certificada pelos Correios.
2.4 Cada autor poderá participar em mais de uma categoria, utilizando-se de um único pseudônimo para todos os trabalhos apresentados. Para a participação, será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por categoria, podendo ser paga através de depósito bancário no Unibanco, agência 0230 conta corrente 227071-1 em nome do presidente da entidade, Marcos A. M. Santos.
2.5 Cada participante poderá inscrever somente dois trabalhos inéditos por categoria.
2.6 Não será admitida a participação em co-autoria.
2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o trabalho em 03 (três) cópias impressas, na seguinte formatação:
POESIA: uma lauda em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, entrelinhas 1,5 com título da obra e seu pseudônimo.
CONTO E CRÔNICA: no máximo três laudas, papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, entrelinhas 1,5, com todas as páginas numeradas, com título da obra e pseudônimo.
2.8 As cópias impressas deverão ser encaminhadas em envelope de tamanho grande, identificado, no seu exterior com:
· Título do trabalho;
· Categoria escolhida (POESIA, CONTO OU CRÔNICA);
· Pseudônimo do autor.
Além das cópias do trabalho, o envelope em tamanho grande deverá conter um envelope em tamanho pequeno lacrado, identificado em seu exterior com:
· Título do trabalho
· Pseudônimo do autor.
Contendo no seu interior, a ficha de Inscrição (ANEXO I) e cópia do comprovante do depósito de inscrição.
2.9 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, sendo incineradas após o encerramento do concurso.
2.10 O valor das inscrições não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.11 É responsabilidade exclusiva do autor inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 O I CONCURSO LITERÁRIO CIDADE SENHORA DOS REMÉDIOS edição 2009 é de abrangência em todo território brasileiro e é aberto a todo escritor que produza em língua portuguesa (Brasil).
3.2 Os participantes de Senhora dos Remédios concorrerão em uma faixa especial.
3.3 É vedada a participação da comissão organizadora bem como dos que integrarão a comissão julgadora e seus parentes de até terceiro grau.
3.4 Os autores menores de 18 anos de idade deverão apresentar autorização escrita do pai ou responsável legal, salvo aqueles emancipados na forma de lei.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos, para análise e julgamento, à Comissão Julgadora constituída de pessoas com reconhecida capacidade intelectual, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso aos resultados por ela apontados.
4.2 Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados somente após a publicação dos resultados.
4.3 Os trabalhos literários serão julgados com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da língua portuguesa.
4.4 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder Menção Honrosa.
4.5 A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos e encaminhada para posterior homologação, pela Coordenação Geral do Concurso.
4.6 Os Concorrentes classificados serão notificados, através de correspondência pessoal, sobre o resultado do concurso que estará disponível no site da Organização Casa de Miguel – www.casademiguel.org — a partir do dia 30 de abril de 2009.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Serão selecionados e premiados para cada categoria 10 (dez) trabalhos, cabendo aos três primeiros colocados a publicação gratuita em Antologia, certificado de premiação e 10 (dez) exemplares da obra com o texto publicado.
5.2 Os participantes de Senhora dos Remédios concorrerão em uma faixa especial, sendo atribuído troféu, diploma e participação gratuita na Antologia ao melhor trabalho de autor remediense.
5.3 Do 4º. ao 10º. lugar e menções honrosas, se for o caso, os autores selecionados receberão certificado de participação.
5.4 Os autores premiados cederão os direitos autorais à ORGANIZAÇÃO CASA DE MIGUEL, para publicação dos trabalhos em Antologia, por quantas edições se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares.
5.5 Os vencedores que não comparecerem à solenidade de entrega dos prêmios poderão receber os livros a eles destinados via sedex a cobrar, desde que assim se manifestem e autorizem no prazo de 30 (trinta) dias após a referida solenidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que os candidatos conhecem as normas do Concurso e a elas aderem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.
6.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
6.3 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico concurso@casademiguel.org.
6.4 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por parte dos participantes, implicará na eliminação imediata do certame, a critério da Comissão, sempre por decisão fundamentada.
Senhora dos Remédios, 31 de outubro de 2008.
Marcos Marques
Presidente
Organização Casa de Miguel
Um comentário:
Acessei o site Casa de Miguel que divulga o concurso e eles informam que o resultado será publicado até o final de junho. Há a lista de inscritos que pode ser acessada no próprio site.
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