Páginas

domingo, 4 de janeiro de 2009

Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura

Prazo de inscrição: até 30 de janeiro de 2009.

  • Categoria: Conjunto da obra, Poesia, Ficção (Romance) e Jovem escritor mineiro
  • Temática: livre
  • Máximo de obras: 1 obra
  • Premiação: Conjunto da obra (R$ 120.000); Poesia (R$ 25.000); Ficção (R$ 25.000); Jovem Escritor Mineiro (R$ 7.000 durante 6 meses, para pesquisa e elaboração de um livro)
  • Divulgação do resultado: maio de 2009
==============================================


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Suplemento Literário de Minas Gerais


PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS DE LITERATURA
HOMENAGEM PELO CONJUNTO DE OBRA, POESIA, FICÇÃO E JOVEM ESCRITOR MINEIRO

EDITAL

O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009, dentro das condições estabelecidas neste Edital, com premiação de obras literárias nas categorias de Poesia, Ficção (Romance) e Jovem Escritor Mineiro.

Os interessados deverão protocolar sua obra no Suplemento Literário de Minas Gerais, localizado na Superintendência de Museus de Minas Gerais, na Avenida João Pinheiro, número 342, bairro Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 09 de dezembro de 2008, no horário de 10h às 17h, até o dia 30 de janeiro de 2009, ou enviá-la pelo correio, para o endereço acima indicado.

1) – DO OBJETO

Estabelecer os processos de:
a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de um escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e divulgação da literatura brasileira, no país e no exterior, ou mesmo colaborado para o desenvolvimento de novas pesquisas;
b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias de Poesia e Ficção (Romance) do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009;
c) seleção, entre projetos e/ou obras inéditas inscritas, de um vencedor na categoria Jovem Escritor Mineiro do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009.

2) – DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira, no país e no exterior, por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro, residente, domiciliado no país, e que pelo conjunto da obra tenha contribuído de forma significativa para a produção e a divulgação da literatura brasileira, no país e no exterior, ou mesmo colaborado para o desenvolvimento de novas pesquisas.
2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no país e no exterior, nas categorias Poesia, Ficção (Romance) e Jovem Escritor Mineiro, em língua portuguesa, buscando incentivar escritores já inseridos no mercado editorial e/ou novos criadores.

3) – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) No processo de escolha para o premiado na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, uma comissão, especialmente designada para este fim, deverá indicar autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído de maneira decisiva para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.
3.2) Do processo de seleção na categoria Poesia, poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.
3.3) Do processo de seleção na categoria Ficção (Romance), poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.
3.3.1) Está vedada a inscrição de obras do gênero "conto" para a categoria "Ficção" (o gênero "conto" será contemplado na próxima edição do Prêmio, pois concorrerão substituindo o gênero "romance").
3.4) Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor Mineiro, poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes neste Estado há, no mínimo, cinco anos ininterruptos, e que tenham entre dezoito e vinte e cinco anos completos na data de encerramento do prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital.
3.5) Cada participante poderá inscrever apenas uma obra.
3.6) Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas, mesmo parcialmente, de forma impressa ou virtual.

4) – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para participar, o interessado deverá comparecer ao Suplemento Literário de Minas Gerais, localizado na Superintendência de Museus de Minas Gerais, na Avenida João Pinheiro, número 342, bairro Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de uma pasta com indicação externa da categoria, contendo:

4.1) Categoria POESIA ou FICÇÃO (Romance)
4.1.1) – Formulários de identificação e recibo disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.1.2) Documentos Necessários:
- cópia autenticada da CI e do CPF;
- cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).
4.1.3) Proposta da obra inscrita. Poesia, com no mínimo 25 e no máximo 50 páginas. Ficção/romance, com no mínimo 80 e no máximo 120 páginas numeradas e rubricadas pelo(s) autor(es), em português, digitada em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.
4.1.4) 3 cópias separadas do item anterior (4.1.3).

4.2) Categoria JOVEM ESCRITOR
4.2.1) – Formulários de identificação e recibo disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.2.2) Documentos Necessários:
- cópia autenticada da CI e do CPF;
- cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) atual e outro datando de no mínimo 5 anos atrás.
4.2.3) Proposta da obra inscrita, ainda que não seja definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, numeradas e rubricadas pelo(s) autor(es), em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.
4.2.4) Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra durante 6 (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo disponível no site www.cultura.mg.gov.br.
4.2.5) 3 cópias separadas da obra inscrita (incluindo, em cada cópia, o formulário citado acima).
4.2.6) O candidato à categoria Jovem Escritor Mineiro deverá comprovar seu nascimento ou residência em Minas Gerais, há, no mínimo, cinco anos através dos comprovantes de residência solicitados acima.

4.3) – A habilitação será feita por representantes do Suplemento Literário de Minas Gerais, localizado na Avenida João Pinheiro, número 342, bairro Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, sendo facultada a presença do autor/titular ou representante legal (através de procuração). A seguir, os projetos habilitados serão encaminhados às comissões técnicas de seleção e estarão acessíveis somente à Comissão Julgadora responsável por cada categoria, que se reunirá em sessões fechadas para julgamento.

5) – DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA
A) Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que deve diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não deve possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra.
B) A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de prévia e expressa autorização da(s) pessoa(s) retratada(s), em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
C) Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas qualificações.
D) Quando a obra for entregue no Suplemento Literário de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais por procurador, é indispensável a anexação de procuração específica assinada pelo autor (só serão aceitas procurações originais com firma reconhecida ou cópia autenticada), devendo ainda constar no formulário assinado pelo procurador os dados sobre o autor da obra.
E) Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido protocolada.
F) Cabe ao Suplemento Literário de Minas Gerais encaminhar o número do protocolo do participante que enviou sua obra pelo correio, até 15 (quinze) dias após o recebimento, por meio de e-mail, fax ou correio.
G) Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às especificidades deste gênero.

6) – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
6.1) – Na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, a comissão, especialmente designada para este fim, deverá indicar autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído, de maneira decisiva, para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.
6.2) Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões técnicas de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 4 deste documento.
6.3) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a qualquer outra exigência contida neste instrumento.

7) – DA PREMIAÇÃO
7.1) – Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria, salvo outra decisão da Comissão de Análise, sendo:
A) Homenagem pelo conjunto da obra – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) brutos.
B) Poesia – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
C) Ficção – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
D) Jovem Escritor Mineiro – R$ 7.000,00 (sete mil reais) brutos, durante 6 (seis) meses, para pesquisa e elaboração de um livro.
Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.

8) – DO CONTRATO
8.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de Compromisso do presente Edital.
8.2) – O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo interessado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
8.3) – Uma vez convocado, na forma dos subitens anteriores, o interessado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas, decairá do direito à contratação.
8.4) – Na hipótese do não cumprimento do item 8 deste Edital, o processo de seleção ficará automaticamente cancelado, ficando a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais livre para decidir sobre a destinação dos recursos.
8.5) – É vedada a subcontratação do objetivo deste processo de seleção.
8.6) Todo o material enviado para este processo de seleção será destruído após o processo de análise.
Parágrafo único – Toda a divulgação do Edital Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2009, bem como das obras vencedoras (quando publicadas, sob responsabilidade única do seu autor), deverá seguir rigorosamente as orientações da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no que diz respeito aos créditos de apresentação e patrocínio.

9) – DAS COMISSÕES JULGADORAS
9.1) – O presente processo de seleção será julgado em duas etapas, a saber:
(1ª etapa – Habilitação da obra)
A) Funcionários do Suplemento Literário de Minas Gerais avaliam os documentos no ato do protocolo, com possibilidade de indeferimento. Caso indeferido, o proponente terá 10 (dez) dias úteis para solucionar o indeferimento. No caso de obras enviadas pelo Correio, o proponente terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da respectiva notificação pelo autor/titular (via AR) para o cumprimento das exigências eventualmente formuladas.
(2ª etapa – Análise da obra)
B) Uma Comissão para escolha do premiado na categoria homenagem pelo conjunto da obra, constituída por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura.
C) Três Comissões de Análise para as demais categorias, constituídas cada uma por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura.
9.2) – As decisões das comissões são soberanas, não cabendo contra elas qualquer recurso.
9.3) Um representante da Secretaria de Estado de Cultura acompanhará os trabalhos da Comissão de Análise, relatando em Ata as decisões.

10) RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR
10.1) O documento assinado, público ou particular, estabelecerá presunção de veracidade, no qual as declarações dispositivas ou enunciativas diretas serão tidas por verídicas em relação às pessoas que o assinaram.
10.2) – Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do autor/titular ou à veracidade das declarações, serão, desde logo, solicitadas ao autor/titular interessado providências para que a dúvida seja dirimida, anotando-se a circunstância na pasta da obra.

11) DO FLUXO PROCESSUAL
11.1) – Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão submetidas à Comissão de Análise, que determinará a necessidade de eventuais esclarecimentos e/ou exigências de documentação.
11.2) – Caso indeferido, o proponente terá 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva notificação pelo autor/titular (via AR), para o cumprimento das exigências eventualmente formuladas.
11.3) – A ausência de manifestação do autor/titular quanto às exigências feitas será considerada renúncia ao concurso, acarretando a desclassificação da obra depositada.
11.6) – Se duas ou mais pessoas protocolarem, simultaneamente, a mesma obra ou obras que pareçam idênticas ou cuja autoria suscite discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de julgamento.

12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais tornará público o resultado desta seleção em maio de 2009, através de lista afixada nos murais de sua sede, no site (www.cultura.mg.gov.br), Diário Oficial e no Palacete Dantas, na Praça da Liberdade, 317, CEP 30140-010, Belo Horizonte, Minas Gerais.
12.2) – Este processo de seleção poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
12.3) – Qualquer esclarecimento quanto ao teor deste documento poderá ser obtido no Suplemento Literário de Minas Gerais, telefone: (31) 3213.1072, no horário de 10:00h às 17:00h.
12.4) – Não serão aceitos como títulos de obras as marcas de renome, as marcas notoriamente conhecidas, o nome civil ou a assinatura, o pseudônimo ou o apelido notoriamente conhecidos, o nome artístico, singular ou coletivo, salvo com consentimento dos titulares, herdeiros ou sucessores.
12.5) – Não haverá classificação das obras inscritas, apenas a premiação em cada categoria.
12.6) – A apresentação do projeto a este processo de seleção representa a concordância do proponente com todos os itens deste Edital, sem nenhuma ressalva ou entrelinha.
12.7) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais não tem nem estabelecerá quaisquer obrigações trabalhistas com os candidatos aos prêmios e com os integrantes da Comissão que não sejam seus servidores.
12.8) A cerimônia de premiação está prevista para ser realizada em maio de 2009, em local a ser previamente divulgado.
12.9) – É vedada a participação de:
􀂃 integrantes das comissões mencionadas neste edital;
􀂃 servidores da administração direta da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
􀂃 parentes, até o 3º grau, de quem se enquadre em uma das hipóteses anteriores;
􀂃 menores de 18 anos.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2008.

Nenhum comentário: