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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA (UBE-RJ)

Prazo de inscrição: até 15 de maio de 2009.

  • Categoria: livros inéditos de contos, crônicas, ensaios, literatura infantil e juvenil, poesia, romance e teatro
  • Temática: livre
  • Máximo de obras: não há limitação
  • Premiação: não definido
  • Divulgação do resultado: 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições
Fonte: Site UBE-RJ
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CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA (UBE-RJ)
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE-RJ)
Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores 20021-350
Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.
Fundada em 27 de agosto de 1958.


CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA

R E G U L A M E N T O

I - DOS PRÊMIOS

Art. 1.° - Ainda com a ressonância do JUBILEU DE OURO recém-comemorado (1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, no próximo ano, os seguintes prêmios literários para livros inéditos em 2009:

Contos - PRÊMIO BERNARDO ÉLIS;
Crônicas (escritas por mulheres) - PRÊMIO ALEJANDRO CABASSA;
Ensaio - PRÊMIO AMELIA SPARANO;
Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO MONTEIRO LOBATO;
Poesia - PRÊMIO PIZARRO DRUMMOND;
Romance - PRÊMIO JORGE AMADO;
Teatro - PRÊMIO JANETE CLAIR.

Parágrafo único - Para livro inédito de contos, será concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado.

II - DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES

Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em língua portuguesa. Os originais de tais obras deverão ser digitados e vir encadernados (espiral ou outra modalidade) e enviados, sob pseudônimo, em três exemplares.

§ 1° - Para cada conjunto de livros o autor deverá anexar envelope lacrado contendo: pseudônimo, título da obra, nome e endereço completo do autor, telefone, e-mail (se houver) e sucinto curriculum vitae.

§ 2° - Não haverá devolução dos ORIGINAIS de livros concorrentes.

III - DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS

Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de livros por autor, observadas as disposições do Art. 3.° e seus parágrafos.

Art. 5° - As inscrições das obras deverão ser feitas de 2 de janeiro a 15 de maio de 2009, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva data da postagem.

Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem ser remetidos, em separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas, 5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro-RJ, Brasil. Solicita-se colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s).

Art. 7° - Cada prêmio poderá ser concedido apenas uma vez ao mesmo autor, vedada a concessão aos membros da Diretoria da UBE-RJ.

IV - DAS COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES

Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas, cada uma, por três escritores indicados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões desses Colegiados.

Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.

Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, devendo a entrega dos prêmios ser feita em data e local previamente anunciados.

Art. 11 - Qualquer informação será remetida através de carta, desde que os interessados enviem envelope selado para resposta.

Parágrafo único - Correspondência para o Secretário da UBE Luiz Gondim de Araújo Lins: Rua Sá Ferreira, 152/403 – Copacabana - CEP 22071-100 - Rio de Janeiro-RJ.

Art. 12 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE-RJ.

Rio de Janeiro-RJ, 10 de dezembro de 2008.

EDIR MEIRELLES
Presidente da UBE-RJ

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE/RJ)Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores 20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.Fundada em 27 de agosto de 1958.

Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concorrentes a qualquer os prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.

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