- Categoria: livros inéditos de contos, crônicas, ensaios, literatura infantil e juvenil, poesia, romance e teatro
- Temática: livre
- Máximo de obras: não há limitação
- Premiação: não definido
- Divulgação do resultado: 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE-RJ)
Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores 20021-350
Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.
Fundada em 27 de agosto de 1958.
CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA
R E G U L A M E N T O
I - DOS PRÊMIOS
Art. 1.° - Ainda com a ressonância do JUBILEU DE OURO recém-comemorado (1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, no próximo ano, os seguintes prêmios literários para livros inéditos em 2009:
Contos - PRÊMIO BERNARDO ÉLIS;
Crônicas (escritas por mulheres) - PRÊMIO ALEJANDRO CABASSA;
Ensaio - PRÊMIO AMELIA SPARANO;
Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO MONTEIRO LOBATO;
Poesia - PRÊMIO PIZARRO DRUMMOND;
Romance - PRÊMIO JORGE AMADO;
Teatro - PRÊMIO JANETE CLAIR.
Parágrafo único - Para livro inédito de contos, será concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado.
II - DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES
Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em língua portuguesa. Os originais de tais obras deverão ser digitados e vir encadernados (espiral ou outra modalidade) e enviados, sob pseudônimo, em três exemplares.
§ 1° - Para cada conjunto de livros o autor deverá anexar envelope lacrado contendo: pseudônimo, título da obra, nome e endereço completo do autor, telefone, e-mail (se houver) e sucinto curriculum vitae.
§ 2° - Não haverá devolução dos ORIGINAIS de livros concorrentes.
III - DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de livros por autor, observadas as disposições do Art. 3.° e seus parágrafos.
Art. 5° - As inscrições das obras deverão ser feitas de 2 de janeiro a 15 de maio de 2009, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva data da postagem.
Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem ser remetidos, em separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas, 5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro-RJ, Brasil. Solicita-se colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s).
Art. 7° - Cada prêmio poderá ser concedido apenas uma vez ao mesmo autor, vedada a concessão aos membros da Diretoria da UBE-RJ.
IV - DAS COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas, cada uma, por três escritores indicados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões desses Colegiados.
Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.
Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, devendo a entrega dos prêmios ser feita em data e local previamente anunciados.
Art. 11 - Qualquer informação será remetida através de carta, desde que os interessados enviem envelope selado para resposta.
Parágrafo único - Correspondência para o Secretário da UBE Luiz Gondim de Araújo Lins: Rua Sá Ferreira, 152/403 – Copacabana - CEP 22071-100 - Rio de Janeiro-RJ.
Art. 12 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE-RJ.
Rio de Janeiro-RJ, 10 de dezembro de 2008.
EDIR MEIRELLES
Presidente da UBE-RJ
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE/RJ)Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores 20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.Fundada em 27 de agosto de 1958.
Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concorrentes a qualquer os prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.
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