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quinta-feira, 19 de março de 2009

Prêmio Literário Cidade de Manaus

Prazo de inscrição: 30 de abril de 2009.

  • Categoria: melhor romance, livro de contos, livro de poesias, livro de crônicas, entre outros
  • Temática: livre
  • Máximo de obras: não citado
  • Premiação: R$ 5000,00 em cada categoria
  • Divulgação do resultado: 1º de outubro de 2009
Fonte: Prefeitura de Manaus - Secretaria de Cultura - Diário Oficial de 3/12/2008

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CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FIMALIDADE

Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS, de abrangência nacional, instituídos em 2005, serão concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura – Concultura, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros;

Art. 2° Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance ou novela;
II - Prêmio Arthur Engrácio, destinado ao melhor livro de contos;
III - Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Péricles Moraes, destinado ao melhor livro de crônicas;
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor texto teatral para adultos;
VI - Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto de teatro infantil;
VII - Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio socioeconômico;
VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);
IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio histórico;
X - Prêmio Luiz Ruas, destinado ao melhor ensaio sobre literatura (Letras);
XI - Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao melhor ensaio sobre artes-plásticas;
XII - Prêmio Cosme Alves Neto, destinado ao melhor ensaio sobre cinema;
XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor livro de memória;
XIV - Prêmio Paulo Barahúna, destinado para o melhor ensaio sobre dança;
XV - Prêmio Clóvis Barbosa, para o melhor texto de jornalismo literário;
XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura Infantil.

§ 1° - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

§ 2° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 3° As inscrições serão realizadas a partir da data da publicação deste no DOM estendendo-se até 30 de abril de 2009, das 9 às 16 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço à rua Rio Jutaí, 37, quadra 35, Vieiralves, CEP: 69.053-020 e telefone: (92) 3584-3912.

§ 1° Nas remessas efetuadas pelos Correios, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§ 2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.

Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 3 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, (excetuando as obras infantis) encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma:

I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, biobliografia, fotografia do autor, nome literário, nome completo, endereço, telefone, e-mail, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF, comprovação de conta corrente, inclusive com o número e dígito da agência bancária e comprovante de residência;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior à identificação do título do trabalho, o pseudônimo do autor e a categoria a qual concorre (Ex.: poesia, conto etc.). Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5° Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2°, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, que entre si escolherão um membro para coordenar os trabalhos, inclusive indicando o relator da obra premiada.

§ 1° Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 3 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.

§ 2° As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

§ 3° Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.

Art. 6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.

Art. 7° A cada um dos membros da Comissão Julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Parágrafo único. O processo de pagamento da indenização pecuniária dos membros de cada comissão, assim como o dos 16 prêmios, terá início após a devolução dos trabalhos prevista para até o dia 3 de outubro de 2009, podendo ser efetuado 30 (trinta) dias após a liquidação do processo.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° Os resultados dos Prêmios Literários Cidade de Manaus serão divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus do dia 1° de outubro e, a partir desta data, na Internet no endereço:
concultura@pmm.am.gov.br concultura@pmm.am.gov.br

Art. 9° Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.

Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.

Art. 12. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pelo Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC).

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 3 de dezembro de 2008.
ANIBAL AUGUSTO FERRO DE MADUREIRA BEÇA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Cultura

4 comentários:

Anônimo disse...

Enviei originais e o correio os devolveu dizendo não encontrar o destinatário.

Ana Cristina Melo disse...

Em 6 de abril aconselhei os leitores do Ficção de Gaveta a ligar antes, pois algo de estranho estava acontecendo com o concurso. Apesar de publicado em DO no final de dezembro, houve o cancelamento do mesmo em virtude de mudança de governo, sem que nenhuma mensagem tivesse sido repassada à imprensa.

Em 9 de abril, eu retirei o link para o Prêmio da lista de concursos, aqui no Ficção.

Unknown disse...

EU TAMBÉM ENVIEI ORIGINAIS PARA O "CONCURSO" E TRês MESES DEPOIS O CORREIO ME DEVOLVEU O PACOTE COM A INFORMAÇÃO DE QUE HAVIAM MUDADO DE ENDEREÇO. dIANTE DO QUE CONSTATEI QUE SE TRATA DE UMA PICARETAGEM, COISA DE "'171" e que esse portal deveria, em nome de sua credibilidade, retirar essa picaretagem.
marciogaldino7@gmail.com

Ana Cristina Melo disse...

Marcio,

conforme eu citei no comentário anterior, eu retirei o link em 9 de abril. A postagem não poderia apagar, pois apagaria os comentários, além de deixar de dar uma satisfação aos leitores.

Infelizmente só divulgamos os editais. Esse havia saído em Diário Oficial, o que deveria dar toda credibilidade, mas não foi honrado pelo novo governo.

Abs
Ana Cristina