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quarta-feira, 10 de junho de 2009

3º Concurso Literatura para Todos - MEC

Prazo de inscrição: 20 de julho de 2009.

  • Categoria: prosa (conto, novela ou crônica), poesia, textos da tradição oral, perfil biográfico, dramaturgia
  • Máximo de obras: um único trabalho inédito
  • Premiação: R$ 10.000,00 para cada obra selecionada
  • Divulgação do resultado: [14 de outubro de 2009] Nova data: 11 de novembro
Fonte: MEC
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EDITAL N.º 07/2009/SECAD/MEC
III CONCURSO PÚBLICO LITERATURA PARA TODOS


O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação – SECAD/MEC, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o III Concurso Literatura para Todos, com o objetivo de selecionar obras literárias para neoleitores jovens, adultos e idosos, observadas as especificações constantes deste Edital e do Projeto Básico.

O Projeto Básico pode ser obtido na Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF e também no sítio: www.mec.gov.br/secad.

O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO será de 20 de abril a 20 de julho de 2009, mediante o encaminhamento da obra literária à Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF, conforme disposto no item 3 deste Edital.

Os recursos disponíveis para atender as despesas provenientes do objeto do presente Edital correrão por conta do crédito orçamentário da SECAD, previsto no Programa 1060 - Ação: 8822 – Incentivo à leitura para jovens e adultos, e do patrocínio do Banco do Brasil S.A.

A divulgação do Concurso será feita no Diário Oficial, nos meios de comunicação do Ministério da Educação, em redes de conhecimento culturais e sociais, e no sítio www.mec.gov.br/secad, bem como pelo telefone 0800-61 61 61.

1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias inéditas específicas para neoleitores jovens, adultos e idosos, em processo de alfabetização pelo Programa Brasil Alfabetizado e matriculados nas turmas de educação de jovens e adultos das redes públicas de ensino, observadas as especificações circunscritas abaixo e as especificadas no Projeto Básico.

1.2 A criação de obras literárias deve considerar a especificidade dos neoleitores, jovens, adultos e idosos, procurando observar os seguintes aspectos:

- A concepção do texto deve apresentar uma narrativa literária atraente, destinada à captura do neoleitor, não se confundindo com objetivos escolares de ensino da língua e da gramática, e não contendo recomendações de conduta moral ou religiosa e abordagens preconceituosas.

- Os textos literários devem encarnar leituras do mundo, em que texto e contexto histórico e social estejam entrelaçados com clareza e visibilidade.

- Os textos literários devem favorecer o envolvimento afetivo do neoleitor, comunicar a compreensão, o entendimento e a crítica.

- Recomenda-se, na construção dos textos, em todos os gêneros, a leveza e a invenção poética, e assim aglutinar forças para o enfrentamento dos problemas e limites da realidade.

O objetivo deste Edital é constituir e colocar ao alcance dos neoleitores um acervo que propicie o desfrute efetivo e permanente dos benefícios inerentes aos usos da língua escrita.

1.3 O III Concurso Literatura para Todos selecionará nove obras de natureza literária para produção, publicação, divulgação e distribuição, com recursos do MEC. As seguintes modalidades poderão concorrer:

- Prosa (Conto, novela ou crônica)
- Poesia
- Textos da tradição oral (em prosa ou em verso)
- Perfil Biográfico
- Dramaturgia

1.3.1 Serão selecionadas duas obras de cada uma das seguintes modalidades: prosa, poesia e textos da tradição oral.

1.3.2 Será selecionada apenas uma obra de cada uma das seguintes modalidades: perfil biográfico e dramaturgia.

1.3.3 Será selecionada uma obra, de qualquer uma das modalidades acima, de autor natural de país africano de língua oficial portuguesa.

1.3.4 – A responsabilidade de adequação e indicação da obra a cada modalidade é de exclusiva responsabilidade dos autores.

1.4 A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédita a obra não-editada e não-publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação.

1.5 As obras literárias escolhidas serão contempladas com prêmios em dinheiro e publicação, da qual constará as marcas institucionais do Governo Federal, conforme especificações contidas no item 6 – Da publicação dos trabalhos, deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 O III Concurso Literatura para Todos é aberto a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de 18 anos.

Também poderão participar os naturais, maiores de 18 anos, dos países africanos de língua oficial portuguesa – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

2.2. É vedada a participação dos servidores, nos seus diversos tipos de contrato, vinculados ao Ministério da Educação do Brasil, parentes e afins. Os professores das instituições federais,
estaduais, confessionais e comunitárias de educação superior poderão participar do III Concurso Literatura para Todos.

2.3 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, seus parentes e afins.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição no Concurso se dará mediante o encaminhamento das obras literárias, mediante protocolo ou via postal, para:

III Concurso Literatura para Todos, Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047–900 – Brasília – DF.

3.2 Os concorrentes naturais de países africanos de língua oficial portuguesa deverão, quando residentes nesses países, fazer a inscrição de que trata o item 3.1 mediante o envio das obras literárias para as Embaixadas do Brasil nos respectivos países. O Ministério da Educação do Brasil divulgará os endereços de suas Embaixadas do Brasil nesses países no sitio www.mec.gov.br/secad.

3.3 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos das obras literárias concorrentes inicia-se no dia 20 de abril de 2009 e encerra-se no dia 20 de julho de 2009. Neste mesmo dia 20 de julho de 2009, encerra-se o prazo para a entrega dos textos das obras literárias dos concorrentes dos países africanos de língua oficial portuguesa nas Embaixadas do Brasil nesses países.

3.4 Não serão aceitas inscrições de candidatos que protocolarem ou remeterem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando, para tanto, a data do protocolo junto à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação ou a data de postagem certificada pelos correios ou a data do protocolo junto às Embaixadas do Brasil nos países africanos de língua oficial portuguesa.

3.5 Cada participante só poderá inscrever um único trabalho inédito.

3.6 Será admitida a participação em co-autoria.

3.7 Os originais deverão ser apresentados em 6 (seis) vias, em formato A4 numa só face, com fonte arial, tamanho 12, entrelinha de 1,5, com todas as páginas numeradas; os originais deverão ser identificados apenas com o pseudônimo do autor e ter, no mínimo, 30 páginas e, no máximo, 40 páginas.

3.8 As 06 (seis) vias deverão ser reunidas em um único envelope, do qual constarão o título do Concurso, o pseudônimo do autor, o nome da obra e o gênero a que concorre. Nesse mesmo envelope deverá ser inserido um outro envelope que deverá ter no seu exterior as mesmas informações do primeiro envelope, ou seja, o título do Concurso, o pseudônimo do autor, o nome da obra e o gênero a que concorre. No interior desse envelope, em folha digitada, constarão a identificação do autor, o nome da obra, o endereço completo e um breve currículo.

3.9 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, constando do acervo e da memória do Concurso.

4. DO JULGAMENTO
4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos para análise e julgamento de uma Comissão Julgadora, constituída por ato do Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, e composta por membros com experiência reconhecida na área de Literatura e da Educação de Jovens e Adultos.

4.2 As obras literárias serão julgadas com base em critérios de exclusão e de seleção:

4.2.1 Serão sumariamente eliminadas as obras que:
a) apresentarem temas religiosos e de conduta moral e abordagens preconceituosas.
b) cujo número de páginas ultrapassar ou for menor do que o indicado no item 3.7.
c) não forem adequadas ao gênero literário indicado.

4.2.2 As obras serão classificadas quanto aos seguintes critérios de seleção e obedecerão à seguinte pontuação:
Critérios de seleção - Pontuação Máxima
A - Presença característica de literariedade - 20
B - Adequação ao universo cultural e linguístico do público neoleitor - 20
C - Escrita original utilizando linguagem expressiva - 20
D - Textos que contribuam para a construção da consciênciaindividual, social e ética - 20
E - Textos que estimulem a imaginação e a reflexão - 20
F - Pontuação total - 100

4.3 A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos trabalhos classificados e encaminhada para posterior homologação pelo Diretor da Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

4.4 O resultado provisório do Concurso será divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad no dia 14 de outubro de 2009.

4.5 Do resultado provisório do Concurso caberá recurso, até o dia 19 de outubro de 2009, às 18 horas, ao Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

4.6 O resultado definitivo do Concurso, após análise e julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial, informado aos órgãos de imprensa, transmitido por escrito aos autores premiados pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Serão selecionadas e premiadas as obras melhores classificadas dentre os autores nacionais, por modalidade descrita no item 1.3 deste Edital. Também será selecionada e premiada uma obra de autor natural de país africano de língua oficial portuguesa melhor classificada em qualquer uma das modalidades descritas no item 1.3.

5.2 O valor do prêmio para cada obra selecionada será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto para os autores nacionais, quanto para o autor natural de país africano de língua oficial portuguesa.

5.3 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, deixar de conceder o prêmio para uma ou várias modalidades específicas e conceder mais de um prêmio às demais categorias, desde que justificado o motivo da decisão.

5.4 Os autores e co-autores premiados cederão em caráter gratuito, não exclusivo, pelo prazo de cinco anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro, com produção ilimitada os direitos autorais das obras selecionadas ao Ministério da Educação.

5.5 O MEC se reserva o direito de utilizar as obras sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.

5.6 O recebimento do prêmio estipulado no item 5.2 fica condicionado à assinatura do Contrato de cessão de direitos autorais (ANEXO II), pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da cessão.

5.7 Os prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, em evento público próprio e em dia e local a serem anunciados após a divulgação do resultado definitivo. O MEC fornecerá passagens e diárias para que os autores e co-autores dos trabalhos premiados participem da Cerimônia de Premiação.

5.8 O MEC/SECAD rateará o valor do prêmio das obras feitas em co-autoria.

5.9 O pagamento do prêmio estará sujeito às disposições do regulamento do Imposto de Renda.

5.10 Os encargos e impostos decorrentes do pagamento do prêmio correrão por conta dos premiados.

5.11 O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios poderá receber a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade, prazo em que o prêmio estará à sua disposição na Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715.

5.12 Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Comissão Julgadora conclua não haver trabalhos com qualidade satisfatória ou adequada à temática proposta.

6. DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS
6.1 A Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade é o órgão responsável pelos projetos gráficos, arte-finalização, impressão e distribuição das obras selecionadas.

6.2 Para a publicação das obras literárias selecionadas serão observadas as seguintes normas:
a) o formato dos livros a serem publicados obedecerá ao padrão a ser estabelecido pelo MEC/ SECAD/DPEJA com a participação dos profissionais envolvidos no desenvolvimento do Concurso;
b) na capa, na folha de rosto e na contracapa do livro deverão constar o nome do autor, do Programa Brasil Alfabetizado e as marcas institucionais do Governo Federal, de acordo com as recomendações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, sendo também
identificados os profissionais não vinculados ao Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal envolvidos no desenvolvimento do Concurso.

7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7. 1 Aos Autores e co-autores são assegurados os seguintes direitos:
a) reconhecimento dos direitos autorais das obras premiadas, atendendo às especificações contidas no item 7. 2, alínea c deste Edital;
b) divulgação, quando couber, em diversos espaços do Programa Brasil Alfabetizado, tanto por meio impresso quanto eletrônico;
c) receber 30 coleções após a publicação das mesmas.

7. 2 Os Autores e co-autores obrigam-se a:
a) assinar contrato de cessão de direitos autorais com a SECAD/MEC até 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora no Diário Oficial, em conformidade com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (ANEXO II);
b) participar do lançamento da obra promovido pela SECAD/MEC em suas respectivas cidades ou estar disponíveis para deslocamentos solicitados pelo MEC, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, responsabilizado o MEC pelas despesas decorrentes;
c) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério da Educação para edições gratuitas por um período de 5 (cinco) anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro; o(a) autor(a) permanece, no entanto, proprietário(a) de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;
d) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos/programas desenvolvidos em parceria com o MEC, no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado, sendo da responsabilidade do Programa as despesas decorrentes de deslocamento e permanência nos locais devidos, não cabendo ao autor qualquer outro tipo de remuneração;

7.3. A Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/MEC se obriga a:
a) promover a divulgação deste Edital no Diário Oficial, nos meios de comunicação e no sítio www.mec.gov.br/secad;
b) receber e catalogar os textos inscritos, procedendo a seu encaminhamento à Comissão Julgadora para seleção em tempo hábil;
c) fazer publicar os textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as especificações constantes neste Edital. O MEC se reserva o direito de utilizar as obras sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.
d) julgar eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão Julgadora;
e) promover o lançamento oficial das obras;
f) assegurar a distribuição das obras para os neoleitores procedentes do Programa Brasil Alfabetizado e matriculados nas turmas de EJA das redes públicas de ensino;
g) arcar com as despesas de deslocamentos e estadia dos autores e co-autores premiados para o evento da premiação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que os candidatos conhecem as normas do Concurso e a elas aderem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

8.2 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Assessoria Jurídica do MEC, em conjunto com a Advocacia Geral da União.

8.3 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por intermédio do endereço eletrônico literaturaparatodos@mec.gov.br ou remetidos para o seguinte endereço:
Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Coordenação Geral de Formação e Leitura - Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF.

8.4 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por parte dos participantes, implicará na eliminação imediata do certame ou, se já, recebido o prêmio, restituição parcial ou total do mesmo, a critério da Comissão, sempre por decisão fundamentada.

Brasília, 16 de abril de 2009.
André Lázaro
Secretário

11 comentários:

Sodine Üe disse...

Muito interessante o concurso, inclusive com um valor de premiação bastante atraente, mas curioso seria imaginar o seguinte: o nº máximo de páginas é 40, multiplicando-se isso pelo nº de exemplares pedidos (6) temos o total geral de 240 páginas. Como fazer tudo isso caber “num único envelope” como exige o edital? Só sendo mágico, além de escritor.

Sandra Fliess disse...

Eu também me senti um pouco confusa em relação ao número mínimo e máximo de páginas exigido. Gostaria de concorrer na categoria de contos, então devo enviar vários?!

Ana Cristina Melo disse...

Realmente esse número mínimo de páginas para conto é um pouco estranho. Pois um conto com 30 páginas já se torna uma novela.

Aconselho a entrar em contato com a organização do concurso.

[]s
Ana Cristina

Anônimo disse...

Este concurso restringe-se apenas a naturais ou naturalizados dos [e nos} países de língua portuguesa, excluindo Portugal, ou a comunidade portuguesa também pode concorrer?

Agradecia uma resposta, uma vez que o enunciado dos términos do concurso omite o país de origem da própria língua portuguesa.

Grato:
David

Ana Cristina Melo disse...

David,

assim como a dúvida do número de páginas, é muito estranho que eles aceitem textos de países africanos que sejam lusófonos, mas não textos de Portugal.

Eu faço apenas a divulgação, com base no edital que é publicado na Web. Poderia mandar um questionamento para eles, mas tenho receio de demorar e atrasar sua participação.

Assim, aconselho acessar o link do concurso, que está no post, e entrar em contato diretamente com o MEC.

[]s
Ana Cristina

Jacqueline Salgado disse...

Ana,não entendi uma coisa: seria então um conjunto de contos,ou de crônicas? E a novela seria inteira.
Ah!Para enviar pacote pesado nos correios só colocando o endereço do remetente, e isso será que vai poder? rsrs Abraço!!

Sandra Fliess disse...

Sinceramente, ainda está muita confusa essa questão dos números de páginas. Mas, creio que eles queriam dizer que deverá haver o mínimo de 30 e o máximo de 40 páginas no TOTAL, digo: somando-se todas as páginas das obras que o autor enviar, caso ele esteja participando das cinco modalidades ou da maioria delas!

Tentei entrar em contato com a organização do concurso mas não obtive sucesso, infelizmente.

Um abraço a todos.

Mara Senna disse...

Alguém conseguiu obter hoje o resultado do concurso> Não saiu no site.

Ana Cristina Melo disse...

Mara,

acessando o site do MEC, verifiquei que houve a publicação de uma retificação, em DO, que apresenta novo prazo para divulgação, no dia 11 de novembro. Veja:

"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E
DIVERSIDADE
EDITAL

A União, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
E DIVERSIDADE, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
torna pública a retificação nas datas previstas, dos artigos 3.3; 4.4 e 4.5 do Edital Nº
07/2009/SECAD/MEC, de 16 de abril de 2009, referente ao III Concurso Literatura para Todos, que
passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais artigos, incisos e
parágrafos do referido Edital.
3.3 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos das obras literárias concorrentes iniciase
no dia 20 de abril de 2009 e encerra-se no dia 25 de agosto de 2009. Neste mesmo dia 25 de agosto
de 2009, encerra-se o prazo para a entrega dos textos das obras literárias dos concorrentes dos países
africanos de língua oficial portuguesa nas Embaixadas do Brasil nesses países.
4.4 O resultado provisório do Concurso será divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad no dia 11
de novembro de 2009.
4.5 Do resultado provisório do Concurso caberá recurso, até o dia 16 de novembro de 2009, às
18 horas, ao Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

ANDRÉ LÁZARO
Secretário"

Fonte: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/retificacao_edital_literatura_todos.pdf

Carlos disse...

...alguém sabe dizer onde está o resultado do mesmo concurso edição 2008?? Carlos Alberto

Ana Cristina Melo disse...

Há um resultado provisório (obras pré-selecionadas) no site do MEC. Confira em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12313:concurso-literatura-para-todos&catid=280:concurso-literatura-para-todos&Itemid=628