Prazo de inscrição: até 30 de novembro de 2008.
- Categoria: poesia
- Temática: livre
- Máximo de obras: até 5 textos
- Premiação: Os poemas vencedores irão integrar as artes digitais do Calendário Anual 2009 da SPA/SC.
- Divulgação do resultado: 30 dias após as inscrições
Fonte: Sociedade dos Poetas Advogados de Santa Catarina
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Os poemas vencedores irão integrar as artes digitais do Calendário Anual 2009 da SPA/SC.
A participação do concurso, está adstrita às regras que seguem:
1. Cada texto deverá conter, no máximo, 4 (quatro) versos. Serão desclassificados os textos com maior número de versos.
2. A autoria deverá ser obrigatoriamente do poeta que se inscrever no concurso, não sendo permitida a inscrição de texto alheio. O poeta inscrito se responsabiliza integralmente pela autoria, isentando a SPA/SC de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3. Não haverá remuneração pela autoria dos textos. Porém, constará obrigatoriamente o nome do autor nas artes respectivas.
4. Não será feita reprodução comercial do calendário, apenas reprodução digital com distribuição gratuita. Reservando-se a SPA/SC no direito de autorizar eventual reprodução por meio gráfico, caso sejam obtidos recursos e aportes finaceiros.
INSCRIÇÕES:
5. As inscrições são gratuitas e poderão se inscrever somente poetas cadastrados no site www.poetasadvogados.com.br. Sendo admitida a inscrição de poetas que venham a se cadastrar no site em data posterior ao presente edital.
6. Somente serão aceitas inscrições encaminhadas até o dia 30/11/2008, às 23h59min. (hora oficial de Brasília), feitas diretamente no site, em local específico: seção "acervo", categoria "Calendário 2009- Incrições". Tentativas de inscrições por outros meios não serão aceitas.
7. Cada texto deverá conter um título, e, embaixo do texto inscrito, deverá ser colocado o nome completo do autor, tal omissão desclassificará o texto para o concurso.
8. O poeta que se inscrever, obrigatoriamente deverá atualizar seu endereço de email no seu cadastro junto ao site (página "sua conta"), sob pena de desclassificação.
9. Cada autor poderá concorrer com no máximo 5 (cinco) textos. Devendo, porém inscrever um texto de cada vez. Em havendo número maior do que 5 (cinco) por autor, serão considerados apenas os cinco primeiros inscritos e os demais considerados como livre participação na seção sem, porém, lhe ser atribuída pontuação.
10. Os textos inscritos deverão estar revisados.
11. A utilização de mais de uma conta cadastral pelo mesmo poeta para fins de participação no concurso, será interpretado como violação de regras do concurso e acarretará a desclassificação de todas as suas inscrições.
12. A publicação na seção de inscrição do site é livre para todos os internautas cadastrados. Membros da Diretoria da SPA/SC ou da comissão julgadora, ou parentes seus de até segundo grau, que, porventura venham a publicar textos na seção do concurso, será interpretado como livre participação; contudo, seus textos não serão pontuados, nem serão objeto de selecionamento.
13. Todas as pessoas cadastradas no site poderão efetuar comentários sob os textos, incentivando os participantes.
DOS QUESITOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
14. Para fins de julgamento, serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos, segundo a ordem:
a) consistência poética e valor literário (0 a 20 pontos);
b) inovação e criatividade do tema (0 a 20 pontos);
c) riqueza no emprego de figuras de linguagem (0 a 20 pontos);
d) adequação do texto ao formato calendário e às artes digitais produzidas (0 a 10 pontos);
e) correção ortográfica e gramatical(0 a 10 pontos)
f) participação ativa no site da SPA/SC com publicações e comentários (0 A 20 pontos).
Somatória máxima: 100 pontos.
15. Será selecionado apenas 1 (um) texto de cada autor, o que obtiver o maior número de pontuação.
16. Para composição dos calendários serão selecionados 4 (quatro) textos de 4(quatro) autores diferentes que não pertençam à comissão julgadora, nem à Diretoria da SPA/SC.
17. Integrará a comissão julgadora: a administração do site e os membros da Diretoria da SPA/SC, podendo a SPA/SC valer-se de convidados especiais para tal fim.
18. O resultado será publicado no site www.poetasadvogados.com.br em até 30 dias após o encerramento das inscrições; e as artes dos calendários serão disponibilizadas até 60 dias após o encerramento das inscrições.
19. Os poetas vencedores receberão certificado da SPA/SC.
20. Não serão aceitos textos que atentem contra a moral e bons costumes, os que contenham expressões ofensivas ou que sejam de cunho discriminatório de raças, religião, ou outros.
20. A SPA/SC reserva-se o direito de contemplar ou não textos de seus membros internos ou de pessoa específica, a par do presente edital, porém, assumindo o compromisso de contemplar 4 (quatro) autores, na forma deste edital.
21. O ato de inscrição pressupõe a inteira concordância com todos os termos do presente edital, não gerando direitos além do estritamente aqui disposto.
22. Para fiscalização da observância das regras, dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, relativos ao presente concurso, ficará encarregada a poetisa Silmara Pezzoni Annunciato (através do e-mail: silmara@poetasadvogados.com.br); com recurso à Diretoria Executiva da SPA/SC, no prazo de 10 dias a contar da data do encerramento das inscrições, ou da data do ato praticado (através do e-mail: presidencia@poetasadvogados.com.br, assunto: RECURSO).
Ilha de Santa Catarina e da Guria da Poesia, 05 de novembro de 2008.
Mauricio José Lehmkuhl
Pres. da SPA/SC
Silmara Pezzoni Annunciato
Diretora Cultural da SPA/SC
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