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terça-feira, 7 de julho de 2009

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte 2009


Prazo de inscrição: 07 de agosto de 2009.

  • Categoria: ensaio, poesia (autor estreante) e dramaturgia
  • Tema: Na categoria ensaio, o tema é Literatura para crianças.
  • Máximo de obras: pode inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilize pseudônimo diferente
  • Premiação: publicação da obra acrescida de valor em dinheiro. Nas categorias Ensaio e Dramaturgia, R$ 10.000,00 para cada obra vencedora. Na categoria Poesia: R$ 8.000,00
  • Divulgação do resultado: não definido
Esclarecimento de dúvidas: e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário
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Prefeitura de Belo Horizonte abre inscrições
para o Concurso Nacional de Literatura

Revelar novos talentos e promover a literatura são propósitos do Concurso. Este ano os vencedores, além do prêmio em dinheiro, terão a obra publicada


REGULAMENTO DO
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE - 2009


O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas 3 (três) categorias, Ensaio, Poesia – Autor Estreante e Dramaturgia.

2 - DAS CATEGORIAS

2.1 - São as seguintes categorias contempladas nesta edição:

- Ensaio;
- Poesia – Autor Estreante;
- Dramaturgia.

2.2 - Dos gêneros literários abordados pelas categorias:

· Poesia: textos sintéticos com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária;
· Ensaio: obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado;
· Dramaturgia: texto literário destinado à composição de peças teatrais.

2.3 - Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá abordar o tema Literatura para Crianças, dentro de um dos seguintes eixos:

a) Criação e produção literária para crianças, observados os aspectos de linguagem, fruição estética e importância na formação de leitores.
b) Mediação da leitura entre crianças, considerando o papel do mediador e sua relevância nas práticas de leitura.

2.4 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, a temática é livre.
2.5 - Para categoria Poesia – Autor Estreante, o autor deverá ser estreante em qualquer gênero literário.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros natos ou naturalizados;
3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 7 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará original em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas, em todas as categorias, para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 – As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A-4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, as obras deverão ter um mínimo de 30 (trinta) páginas. Para a categoria Ensaio, as obras deverão ter um mínimo de 50 (cinquenta) páginas.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 – Serão consideradas inabilitadas as obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra, e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 - No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

Destinatário: Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050, Belo Horizonte – MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009
Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________

6.6 - No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados, de cada uma das Comissões Julgadoras, do conteúdo das obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - A terceira etapa consiste na decisão das Comissões Julgadoras sobre a obra vencedora e sobre a indicação das duas Menções Honrosas de cada categoria.
7.4.1 - Na terceira etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - Será indicada uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.
8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.
9.1.1 - Para a categoria Ensaio, será observado se o texto da obra atende ao tema e a um dos eixos solicitados pelo Concurso, conforme o disposto no item 2.3 deste Regulamento.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site http://www.pbh.gov.br/ /cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site http://www.pbh.gov.br/cultura/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4 deste Regulamento.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site http://www.pbh.gov.br//cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 - Para cada obra vencedora, em cada uma das categorias, será concedido como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro.
12.2 - As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.
12.2.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.3 - Para cada obra vencedora nas categorias Ensaio e Dramaturgia será concedido o prêmio em dinheiro de R$10.000,00 (dez mil reais).
12.4 - Para a obra vencedora da categoria Poesia - Autor Estreante será concedido o prêmio em dinheiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
12.5 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.
12.6 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2. – Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação efetivada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site http://www.pbh.gov.br//cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Na categoria Poesia - Autor Estreante, o candidato não poderá ter nenhuma publicação, em qualquer gênero literário, de forma impressa ou virtual.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.9 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.9.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.9 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.10 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.11 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

4 comentários:

produção de texto disse...

Tenho vários contos e crônicas escritos,mas só de ver a burocracia que há para enviá-los me deu embrulhos no estômago e perdi até a inspiração.

Jacqueline Salgado disse...

Pois é amiga, mas se vc tem cronicas econtos não poderá participar deste concurso, que aliás, não tem nada de burocrático, apenas é mais sério que muitos aos que estamos acostumados!
Se tem um livro de poemas, um ensaio ou dramaturgia aí acho que deve enviar! Boa sorte!

Ana Cristina Melo disse...

No link http://www.editorafaroldasletras.com.br/premio_literario_farol_das_letras.html é possível conferir a lista das obras habilitadas e inabilitadas.

Ana Cristina Melo disse...

No site da Prefeitura é possível conferir a lista de obras habilitadas e inabilitadas.