- Categoria: contos
- Tema: livre
- Máximo de obras: até 2 textos
- Premiação: R$ 600,00
- Divulgação do resultado: 17 de novembro
EDITAL DO 7º CONCURSO DE CONTOS "LUIS JARDIM"
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Casa Amarela, torna público que realizará o 7º Concurso Literário de Contos, denominado Luis Jardim, visando incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura pernambucana, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 17 de agosto a 16 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h, na Rua Afonso Leal (Biblioteca), s/nº, Casa Amarela, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso a seguir, que estará à disposição dos interessados no mesmo local e no site da Prefeitura do Recife.
R E G U L A M E N T O
Art. 1º - O 7º Concurso de Contos Luís Jardim abrange o gênero narrativo e tem como objetivos incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura, no âmbito da Biblioteca Popular de Casa Amarela.
Art. 2º - A - O Concurso é aberto à participação de qualquer interessado maior de 18 anos, com exceção dos funcionários das bibliotecas municipais;
Art. 3º - Os participantes devem inscrever um conto inédito com o máximo de quatro (04) laudas. Cada pessoa pode participar com até dois textos; mas apenas um texto poderá ser premiado.
Art. 4º - Os originais devem ser enviados em 04 (quatro) vias digitadas em Times ou Arial, tamanho 12, e impressas em papel A-4 (na cor preta, com espaço duplo e alinhamento justificado), assinados com um pseudônimo (que não deve ser um nome próprio), em um envelope grande (ofício).
§ único - Os originais devem estar acompanhados de um envelope (tipo carta) lacrado, identificado externamente apenas pelo pseudônimo, contendo (no seu interior) os dados de identificação do autor (pseudônimo, nome completo, endereço, e-mail, telefone(s) para contato e currículo resumido).
Art. 5º - Os textos devem ser entregues pessoalmente na Biblioteca Popular de Casa Amarela, situada na Rua Major Afonso Leal, s/n, Casa Amarela, CEP: 52070-160, aos cuidados da Comissão Julgadora do 7º Concurso de Contos Luís Jardim, recebendo, o candidato, no ato, um comprovante de inscrição. Também são aceitas inscrições através dos Correios postadas até o último dia do prazo para inscrição.
Art. 6º - As inscrições estarão abertas no período de 17 de agosto a 16 de outubro de 2009, valendo como comprovante a data de entrega dos textos na Biblioteca ou a data de postagem nos Correios.
Art. 7º - A não adequação às normas aqui estabelecidas invalidará a inscrição.
Art. 8º - Os textos inscritos não serão devolvidos, e não serão pagos direitos autorais.
Art. 9º - Os contos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta pelos seguintes especialistas na área de Literatura:
I - Francisco Ferreira de Mesquita Filho (Professor, poeta e crítico literário);
II - Telma Brilhante (escritora, professora com especialização em língua portuguesa e literatura);
III - Cristhiano Aguiar (escritor, editor da Revista Crispim, mestrando em teoria da literatura na UFPE);
§ único - A coordenação do concurso cabe à escritora e especialista em Literatura Infanto-juvenil Maria Lenice Gomes da Silva.
Art. 10º - A premiação do Concurso será paga uniformemente aos 03 (três) melhores contos, escolhidos pela Comissão Julgadora e os autores de cada um deles receberão igualitariamente R$ 600,00. Também serão concedidas (02) duas menções honrosas.
§ único - A premiação será paga mediante apresentação da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, inscrição no PIS/PASEP e comprovante bancário.
Art. 11º - O resultado do 7º Concurso de Contos Luís Jardim será divulgado no dia 17 de novembro de 2009 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 15 de dezembro do corrente ano, na própria Biblioteca, onde será distribuída uma plaqueta com edição dos (05) cinco contos selecionados.
Art. 12º - As dúvidas e os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora. Ao se inscrever no 7º Concurso de Contos Luís Jardim, o candidato está automaticamente concordando com todos os artigos deste Regulamento.
Art. 13º - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
Recife, 12 de agosto de 2009.
LUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ
Diretora-Presidente
3 comentários:
Ana, queria te parabenizar. Teu blog, pra mim, é extremamente útil. Procuro ficar ligado nos concursos, mas é complicado ficar por dentro de tudo. A idéia de reunir tudo num lugar só, tenho certeza, deve estar facilitando a vida de muita gente por aí. Por favor, continue com o blog.
Abraço, André Timm
Oi, André.
Obrigada pelo incentivo.
Não está fácil manter atualizado, até porque estou numa fase tendo que dar atenção ao meu novo site, voltado aos lançamentos literários - o Sobrecapa (http://sobrecapa.wordpress.com).
Mas pode deixar que vou me manter firme na atualização do Ficção de Gaveta.
Abs
Eu também quero deixar aqui expressa a minha satisfação em ter essas informações reunidas num só lugar...é sempre muito bom poder contar com os colegas letrados!!!
Ana,parabéns pelo blog é realmente muito útil e continue atualizando-o!!
Para nossa alegria rsrs!
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